Dados
  1. Número da Contratação: 113513
  2. Sequencial/Ano: 031/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para o Hospital da Polícia Militar de Goiás (HPM)
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: POLÍCIA MILITAR
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 21/07/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 06/08/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 06/08/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 06/08/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
01/08/2025 17:16:54 Solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes trechos mencionados na especificações técnicas dos aparelhos. Sobre o item 01 - É mencionado que é requerido "01 (um) Cartão de Memória". Equipamentos que operam com memória interna, isto é, com tecnologia mais moderna, que oferece uma maior segurança dos dados, por conta da menor manipulação dos componentes do equipamento (no caso, substituição frequente do cartão de memória), serão aceitos? Caso não, por gentileza, apresentar razão clínica e técnica. Sobre o item 02 - É mencionado que é requerido "Mapeamento 3D". Podemos afirmar que “mapeamento 3D” é o recurso equivalente a ter: * Gráficos de tendências de frequência cardíaca. * Histogramas de eventos. * Visualização de episódios de arritmia. * Correlação com sintomas relatados pelo paciente. Nossa interpretação está correta ? Ficamos no aguardo de vosso esclarecimento. Gratos. 05/08/2025 11:19:28   Em resposta à solicitação formulada a equipe de planejamento da contratação por meio do Retorno de Diligência (231582) respondeu nos seguintes termos: Seguem os devidos esclarecimentos técnicos: Item 01 – Cartão de Memória A exigência de 01 (um) cartão de memória decorre da necessidade de garantir a portabilidade dos dados do equipamento, assim como a possibilidade de rápida troca/substituição em caso de falha na gravação ou necessidade de armazenamento externo para fins de análise e arquivamento, considerando o ambiente hospitalar em que o equipamento será utilizado. Todavia, serão aceitos equipamentos que possuam memória interna, desde que ofereçam funcionalidades equivalentes ou superiores em termos de capacidade de armazenamento, segurança, rastreabilidade e acessibilidade dos dados, assegurando que o acesso, exportação e integridade das informações possam ser realizados sem qualquer prejuízo técnico ou clínico. Dessa forma, sistemas com tecnologia de memória interna permanente serão aceitos, desde que atendam integralmente às demais especificações do Termo de Referência e permitam a adequada rastreabilidade clínica dos registros. Item 02 – Mapeamento 3D O entendimento apresentado está parcialmente correto. Para fins deste certame, considera-se como *“Mapeamento 3D”* a funcionalidade que permite representação tridimensional dos dados coletados, contemplando a gravação nas 3 derivações ortogonais (X Y Z). Assim, o equipamento será considerado aderente à especificação desde que possua recursos que permitam análise tridimensional dos eventos supracitados, com correlação temporal e gráfica, conforme descrito. Apenas representações bidimensionais simples, ou que não possuam integração das informações acima elencadas, não atenderão integralmente ao requisito funcional exigido. Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Atendidas as diligências, encaminhem-se os autos para prosseguimento.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.