Dados
  1. Número da Contratação: 109879
  2. Sequencial/Ano: 036/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) na execução dos serviços de monitoramento eletrônico de velocidade, com fornecimento, instalação, operação e manutenção de equipamentos, e envio de informações para o Centro de Controle, Operação e Fiscalização (CCOF)
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 08/05/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 13/08/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 13/08/2025 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 13/08/2025 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
13/08/2025 08:53:53 Srs. licitantes, houve um equívoco ao fazer o upload dos arquivos de resposta às impugnações, contudo, o arquivo correto foi o disponibilizado Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 - 2ª publicação (sislog 236777). Contudo informo que as impugnações foram julgadas improcedentes e não alteraram o curso do certame que se manterá nos mesmos termos publicados.
21/05/2025 10:03:32 CAROS LICITANTES, HOUVE UM EQUÍVOCO AO POSTAR OS ESCLARECIMENTOS PARA O SEGUINTE QUESTIONAMENTO: Questionamento 01: Considerando os procedimentos de migração, questionamos: a) O prazo para início da execução dos serviços passará a contar somente após feita a migração dos dados a partir do recebimento e a validação, pela Contratada, da base de dados da atual prestadora do serviço de processamento das multas abertas do município? b) Está correto o entendimento de que é de responsabilidade da Contratante garantir a entrega para a Contratada das informações requeridas na questão anterior (BD da empresa atual)? c) Não identificamos no edital informações sobre o procedimento da migração de dados, desta forma solicitamos esclarecer. Questionamento 02: Considerando a troca de arquivos com o DETRAN (Ex.: Arquivo de inclusão de multas, informativos de pagamento, consulta de placa, etc.), questionamos: a) A troca de arquivos necessários com o DETRAN é de responsabilidade da CONTRATANTE? b) Se não, quais arquivos especificamente deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA? Questionamento 03: Considerando os servidores de comunicação, perguntamos: a) É de responsabilidade da Contratante o fornecimento do servidor com Banco de Dados (SQL Server 2012 ou superior) e espaço para armazenamento das imagens e dados de fluxo para a instalação do Sistema de Gestão? b) Aonde deverá ser alocado o servidor? A RESPOSTA CORRETA SERIA: Respondido conforme "Respostas a esclarecimentos - Edital nº 036/2025" (sislog nº 186512)
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
08/08/2025 15:59:49 Tendo em vista a aparente divergência entre o item 7.9 do Edital e a resposta de esclarecimento que possui a seguinte redação: "Adicionalmente, em conformidade com o Art. 3º da Portaria nº 121/2025, propostas com valores inferiores a 75% do orçamento de referência poderão ser objeto de diligência para comprovação de sua exequibilidade. Nesse caso, poderão ser solicitadas, por exemplo, as cotações de mercado que comprovem os preços dos serviços constantes nas curvas A e B do orçamento". Questiona-se: Está correto o entendimento de que a comprovação de exequibilidade, se houver, se dará em sede de diligência, posteriormente a apresentação da proposta de preços ajustada? 12/08/2025 14:59:26   A resposta foi disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688) na data de12/08/2025.
08/08/2025 10:36:22 1. É correto afirmar que, quando da comprovação da exequibilidade, a licitante pode desconsiderar o custo de determinados itens que sejam de sua propriedade, renunciando a sua remuneração? 2. É correto afirmar que a reposição em caso de manutenção das placas de sinalização será remunerada, conforme a ocorrência, com base nos valores previstos para a sinalização vertical das planilhas de composição de custos? 3. Considerando o item 7.33 do Termo de Referência, é correto o entendimento de que a responsabilidade da contratada restringe-se apenas ao retorno da operação do equipamento, não ficando responsável por fatos alheios ao seu serviço, como desobstrução da via, por exemplo? 08/08/2025 11:38:11   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688) até a data de 12/08/2025.
07/08/2025 15:11:11 ESCLARECIMENTOS DIVERSOS. 08/08/2025 11:34:58   Licitante, houve um equívoco em seu questionamento, visto que foi juntado apenas o estatuto social da empresa.
06/08/2025 10:18:11 Pedido de esclarecimento 04 06/08/2025 11:24:04   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688) até a data de 11/08/2025.
05/08/2025 13:13:18 Entendemos que os quantitativos a serem comprovados para cada lote na coluna (d) podem ser comprovados por meio da apresentação de atestado que comprovem o fornecimento de equipamentos de fiscalização eletrônica por controladores de excesso de velocidade, sendo aceita a somatória, tanto de equipamentos REV como CEV ou CEM, para fins da composição dos quantitativos solicitados. Este entendimento está correto? 06/08/2025 11:15:50   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688) até a data de 08/08/2025.
04/08/2025 17:34:18 Com base nos critérios de Exequibilidade constantes na Portaria nº 121/2025 publicada pela GOINFRA, questiona-se: a. É correto o entendimento de que a análise da exequibilidade das propostas será baseada apenas e tão somente nos itens constantes nas planilhas disponibilizadas pela GOINFRA em formato excel (LT1 ao LT5), conforme Anexo XVII - Modelo de proposta? b. É correto afirmar que a necessidade de apresentação das cotações se aplica apenas aos itens em que houver alteração de valor em relação aos valores constantes no orçamento referencial da licitação? 05/08/2025 09:58:43   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
04/08/2025 17:15:41 ESTADO DE GOIÁS AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA ILMO(A). SR(A). AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 036/2025 CONTRATAÇÃO SISLOG N.º 109879 PROCESSO N.º 202400005039880 Eliseu Kopp & Cia. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 93.315.190/0001-17, sito à Rua Ernesto Wild, nº 2100, Distrito Industrial, Vera Cruz/RS, por intermédio de seu representante, vem à presença de Vossa Senhoria, APRESENTAR o seguinte PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS I, com relação a alguns itens do Edital supracitado, cujo objeto é a “Contratação de empresa(s) especializada(s) na execução dos serviços de monitoramento eletrônico de velocidade, com fornecimento, instalação, operação e manutenção de equipamentos, e envio de informações para o Centro de Controle, Operação e Fiscalização (CCOF), 05 (cinco) lotes”, conforme segue em anexo. 05/08/2025 09:56:07   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
04/08/2025 16:36:03 Pedido de esclarecimento 03 05/08/2025 08:26:11   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
01/08/2025 12:32:24 Pedido de esclarecimento 02 01/08/2025 12:33:09   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
31/07/2025 09:49:26 Pedido de esclarecimento 01 01/08/2025 12:32:38   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
23/05/2025 19:21:20 Conforme o item 7.14 do edital, é de responsabilidade integral da contratada fornecer e instalar toda a sinalização de trânsito e dispositivos de segurança necessários para a instalação dos equipamentos, incluindo sinalização vertical e horizontal, defensas metálicas e demais dispositivos, em conformidade com as normas do CTB. No entanto, observamos que: O orçamento referencial não apresenta valores específicos para: Sinalização horizontal (tintas, demarcações) e Defensas metálicas (proteção física dos equipamentos). Não estão definidos quantitativos para estes materiais e serviços, o que impossibilita uma precificação adequada, o correto dimensionamento dos recursos necessários e o cálculo preciso dos custos envolvidos. Diante desta situação, solicitamos os seguintes esclarecimentos: a) Existe previsão de complementação orçamentária específica para os itens de sinalização horizontal e defensas metálicas, ou estes custos estão implicitamente incluídos no valor global? Quais são os quantitativos estimados para: a) Metragem linear de sinalização horizontal necessária? b) Quantidade de defensas metálicas por equipamento? c) Demais insumos necessários para atender às exigências? Quais são os padrões técnicos mínimos exigidos para: a) Defensas metálicas (especificações de altura, material e resistência)? b) Materiais de sinalização horizontal (tipo de tinta, especificações de tachões)? Em caso de ausência de quantitativos definidos no edital, como será realizada a medição destes serviços para fins de pagamento? 30/05/2025 14:24:22   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
23/05/2025 19:04:41 O edital em seu item 4.5 exige que a tecnologia de sensoriamento veicular seja não intrusiva. O edital em seu TERMO DE REFERÊNCIA faz a seguinte exigência e seus itens 4.11, 4,16.14, 4.17.1.1.8.3 e 4.18.15, transcritos a seguir: “4.11. Todos os equipamentos deverão realizar contagem e classificação de todos os veículos, conforme as classes indicadas no Anexo IV - Contagem e classificação veicular (SISLOG nº 155282), deste Termo de Referência. 4.16.14. Os equipamentos deverão classificar todos os veículos que trafegarem pela via, de modo a garantir um erro de até 5% (cinco por cento), classificando nas categorias indicadas no Anexo IV -Contagem e classificação veicular (SISLOG nº 155282), deste Termo de Referência. 4.17.1.1.8.3. Classificação de cada veículo, segundo as categorias descritas no Anexo IV - Contagem e classificação veicular (SISLOG nº 155282), deste Termo de Referência.; 4.18.15. Os equipamentos deverão classificar todos os veículos que trafegarem pela via, de modo a garantir um erro de até 5% (cinco por cento), classificando nas categorias indicadas no Anexo IV -Contagem e classificação veicular (SISLOG nº 155282), deste Termo de Referência. ” Já o no Anexo IV -Contagem e classificação veicular (SISLOG nº 155282) não foi encontrado na publicação. Encontramos o ANEXO IV PADRÃO DOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS. Todavia, o conteúdo desse anexo refere-se aos procedimentos para Contagem e classificação veicular. Acreditamos ser mera atecnia na publicação, o que não prejudica o mérito do nosso argumento. Avaliamos os requisitos do Termo de Referência listados nos itens 4.11, 4,16.14, 4.17.1.1.8.3 e 4.18.15 com o requerido pelo ANEXO IV PADRÃO DOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS. Contudo, ao avaliar o requerido pelo ANEXO IV PADRÃO DOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS, encontramos a Tabela 1 - Referência para Classificação dos Veículos. Observamos que as classes A, B, C, D, E, F, G e H constantes na tabela necessitam do número de eixos para determinar a sua categoria. A classe L por outro lado, não tem um critério de classificação definido, inclusive sendo a composição categorizada como indefinida, dando exemplo apenas como Veículo Especial. Avaliando a técnica de sensoriamento veicular existente, seja radar de efeito Doopler ou sensoriamento a Laser, nenhuma dessas técnicas é capaz de identificar o número de eixos de um veículo sob medição. Logo, sem o número de eixos determinado, a classificação nas categorias A, B, C, D, E, F, G e H não é possível de ser tecnicamente realizada. Já a categoria L não traz nenhum detalhamento de como o equipamento deve automaticamente classificar os veículos nessa classe. Como o próprio texto da Tabela 1 - Referência para Classificação dos Veículos do ANEXO IV traz referência, a coluna Classe / (Manual de Estudos de Tráfego - DNIT) faz alusão as categorias veiculares constantes do Manual de Estudos de Tráfego – DNIT, que considera o número de eixos dos veículos para determinar sua classe. Todavia, o DNIT faz esta exigência tecnológica em suas contratações condicionada a capacidade dos equipamentos realizarem a contagem de eixos dos veículos fiscalizados, algo que não é requerido pelo instrumento em epígrafe. Isto posto, requeremos: 1. Que o ANEXO IV seja retificado, especificando categorias veiculares que não dependam da quantidade de eixos do edital; e 2. Que a categoria L tenha especificidade técnica objetiva para a sua determinação de forma automática pelos equipamentos em campo ou que seja excluída dos critérios de classificação; e 3. Caso seja o desejo da Administração classificar os veículos conforme os requisitos atuais do ANEXO IV, que se retifique o edital para obrigar que todos os equipamentos realizem a contagem de eixos, retirando, ainda, a exigência de tecnologia não intrusiva, visto que o sensoriamento veicular para classificar eixos é intrusivo ao pavimento. 30/05/2025 14:24:29   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
23/05/2025 18:35:09 Considerando o disposto no item 8.7.2.2 deste edital, que exige a apresentação da Certidão de Acervo Operacional (CAO) para atestados emitidos a partir de 05/04/2023, conforme Resolução CONFEA 1.137/2021, solicitamos esclarecimentos sobre: a) Entendemos que a exigência da CAO aplica-se somente a atestados referentes a serviços totalmente concluídos (atestados finais), não se estendendo a atestados parciais/intermediários de execução. Nosso entendimento está correto? b) No caso de serviços em andamento, que ainda não possuem atestado final, qual documentação comprobatória será aceita em substituição à CAO? 30/05/2025 14:24:38   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
23/05/2025 18:33:16 É correto afirmar que na etapa de lances os lotes serão abertos para disputa de forma simultânea? Caso negativo, esclarecer como ocorrerá a abertura de cada lote. 30/05/2025 14:24:43   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
23/05/2025 18:32:21 Prezados, Para um correto dimensionamento técnico e orçamentário, solicitamos que detalhem: 1) Quais pontos específicos do projeto exigirão energia alternativa (ex.: locais sem infraestrutura elétrica, eventos críticos, etc.) 30/05/2025 14:25:20   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
23/05/2025 18:28:31 Solicitamos os seguintes esclarecimentos referentes às sinalizações verticais previstas no edital: a) Considerando que as composições gerais que integram o valor unitário das sinalizações verticais, por tipo de faixa e equipamento, não contemplam a etapa de manutenção, solicitamos confirmar se os custos referentes à manutenção foram desconsiderados. Em caso negativo, solicitamos informar em qual item ou composição esses custos estão contemplados. b) Observamos que os serviços de sinalização vertical não constam expressamente no cronograma físico-financeiro apresentado. Nesse sentido, solicitamos informar em que momento do cronograma está prevista a execução da instalação das sinalizações verticais. c) Por fim, solicitamos esclarecer em qual mês ocorrerá o pagamento relativo à implantação das sinalizações verticais, considerando a ausência de detalhamento no cronograma apresentado. 30/05/2025 14:25:28   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
23/05/2025 18:16:25 Verificamos divergência entre os portais oficiais: no Portal de Licitações da GOINFRA consta o Edital nº 036/2025, com data de abertura em 06/05/2025, enquanto no SISLOG consta o Edital nº 036/2024. Solicitamos esclarecimentos quanto à numeração correta do Edital e confirmação oficial da data de abertura, considerando que essa inconsistência impacta diretamente no entendimento do prazo para formulação de propostas e no enquadramento legal da contratação. 28/05/2025 11:46:35   Caro licitante, quanto a data de 06/05/2025, essa foi a data da realização do certame, que já foi corrigida, contudo, devido a suspensão do certame, será publicada posteriormente nova data. Quanto divergência acerca da numeração, a correta do certame é a que consta no edital e em todas as publicações (no Diário Oficial, Jornal Diário do Estado), 36/2025. A divergência com a descrição no sistema sislog (36/2024), ocorreu, porque a numeração do sistema é automática.
23/05/2025 18:11:55 À luz do item 7.1.4 do Termo de Referência: a)Solicitamos esclarecimentos sobre os critérios e procedimentos que a GOINFRA adotará para realizar eventuais alterações nos prazos do cronograma, decorrentes de mudanças nas condições operacionais e de execução dos serviços. b) Gostaríamos de saber como essas alterações serão formalizadas. c) De que forma serão comunicadas à Contratada? d) A implementação dessas mudanças estará condicionada à manifestação prévia da mesma? 30/05/2025 14:25:40   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
23/05/2025 17:07:01 Solicitação de esclarecimentos - arquivo anexo 30/05/2025 14:25:42   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
23/05/2025 16:14:43 Solicitamos esclarecimentos conforme arquivo anexo. 30/05/2025 14:25:51   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
23/05/2025 13:42:52 Solicitamos esclarecimento quanto à Proposta de Preço Inicial prevista no item 5.3 do edital. Especificamente, gostaríamos de saber se podemos utilizar um modelo próprio da empresa para apresentação, ou se é obrigatória a utilização de modelo padronizado disponibilizado pela GOINFRA. Caso exista um modelo padronizado, solicitamos, por gentileza, que este nos seja disponibilizado para que possamos atender integralmente às exigências do certame. 23/05/2025 14:57:41   Pode ser usado um modelo próprio
23/05/2025 13:28:05 Ao que tange aos quantitativos de faixas previstos para cada lote, com base no item 4.24 do Termo de Referência em contraponto com as quantidades previstas para "Implantação de Sinalização Vertical e Dispositivos de Segurança" constantes na Planilha de Orçamento Editável, percebeu-se que o quantitativo previsto nesta última não fecha com a quantidade de faixas prevista no item 4.24 do Termo de Referência. Desta forma, questiona-se: Para fins de elaboração das propostas, quais as quantidades de faixas de equipamentos de fiscalização por cada Lote, e, quais as quantidades para os itens de Implantação de Sinalização Vertical e Dispositivos de Segurança, por lote, devem ser consideradas para o presente contrato? 30/05/2025 14:25:59   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
22/05/2025 18:36:05 1 - O item 4.24 do TR prevê a quantidade de faixas a serem monitoradas em cada lote. Entretanto, os anexos do TR que compõem a lista de endereços, preveem uma quantidade menor de faixas. Considerando que a configuração dos equipamentos é imprescindível para a composição e formulação dos preços, questionamos: a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes irá disponibilizar a configuração dos equipamentos que não estão na lista de endereços? 2 – Em análise ao Anexo V - Características da Sinalização, é possível afirmar que, onde a legenda é "atribuição da operadora" a responsabilidade da instalação é da Contratada? Em caso positivo, está correto o entendimento que nos locais que a empresa contratada instalar postes colapsíveis, não será exigida a instalação de defensas metálicas? 3 - No que se refere ao documento constante do Anexo IV, verifica-se evidente incongruência entre o título ali consignado, "PADRÃO DOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS", e o conteúdo efetivamente apresentado, o qual versa sobre a metodologia de contagem volumétrica e classificação de veículos. Tal disparidade enseja a interpretação de que o referido documento deveria, em verdade, estabelecer os padrões técnicos e operacionais das imagens fotográficas exigidas pelo Termo de Referência – notadamente no que tange à composição visual, tarjas e demais elementos identificadores – e não tratar da tipificação e categorização da frota veicular. Outrossim, no que concerne às exigências de precisão estabelecidas para a classificação veicular, cumpre salientar que soluções tecnológicas não intrusivas não dispõem, em regra, da capacidade técnica necessária para alcançar os índices de acurácia demandados. Como reforço a tal assertiva, destaca-se que, no âmbito dos procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), os referidos parâmetros de classificação são exigidos exclusivamente de equipamentos classificados como do tipo CEC, os quais, por sua natureza, são intrusivos, eis que demandam a contagem e mensuração da distância entre eixos dos veículos, requisito inexequível por soluções não intrusivas. Diante do exposto, PERGUNTA-SE: a. Qual o anexo IV refere-se a classificação ou a registros fotográficos? b. Considerando que a classificação em questão é utilizada para planejamento e dimensionamento das rodovias, está correto o entendimento que não serão exigidas em todos os equipamentos? 30/05/2025 14:26:08   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
22/05/2025 18:06:44 ESTADO DE GOIÁS AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA ILMO(A). SR(A). PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2025 CONTRATAÇÃO N.º 109879 PROCESSO N.º 202400005039880 Eliseu Kopp & Cia. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 93.315.190/0001-17, sito à Rua Ernesto Wild, nº 2100, Distrito Industrial, Vera Cruz/RS, por intermédio de seu representante, vem à presença de Vossa Senhoria, APRESENTAR o seguinte PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS II, com relação a alguns itens do Edital supracitado, cujo objeto é a “Contratação de empresa(s) especializada(s) na execução dos serviços de monitoramento eletrônico de velocidade, com fornecimento, instalação, operação e manutenção de equipamentos, e envio de informações para o Centro de Controle, Operação e Fiscalização (CCOF), 05 (cinco) lotes”, conforme segue em anexo. 30/05/2025 14:26:16   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
22/05/2025 16:49:10 Questionamento 01) Com base nas informações constantes do documento Esclarecimentos nº 2 – 22/05/2025, especialmente no que se refere à resposta ao Questionamento nº 6, vimos por meio deste solicitar o envio das planilhas orçamentárias e de sinalização em formato editável (.xlsx), conforme indicado como disponíveis junto ao agente de contratação. O objetivo é facilitar a análise e o desenvolvimento de nossa proposta, conforme orientação da própria comissão. Agradecemos desde já pela colaboração e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 23/05/2025 07:52:37   Caro licitante, por limitação do sistema sislog, que só permite anexar arquivos no formato PDF, o arquivo editável do orçamento foi disponibilizado a página da GOINFRA, pelo seguinte link: http://sgl.goinfra.go.gov.br/portal_licitacao/.
22/05/2025 11:40:23 Na sinalização Vertical (Placas, Painéis, Pontaletes e Semi Pórticos, não localizamos as especificações técnicas destes produtos, como o tipo de material para confecção de cada item. Existe um anexo (Anexo V - Características da Sinalização), mas não tem as informações detalhadas dos itens para gerarmos custos reais. Para as Placas precisamos saber das especificações de tipo de chapa, película, etc.. Para os pontaletes preciso das especificações se os mesmos serão em madeira, aço redondo, perfil, poste colapsivel, e suas especificações detalhadas de tamanhos parede e diâmetro caso sejam redondos por exemplo. Para os semi pórticos existem duas descrição apenas, tipo II Cônico e Semi Pórtico De viga vazada, preciso do detalhamento de tamanhos de espessura de chapas, qual as medidas das colunas e braços. assim como modelos. 30/05/2025 14:26:22   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
22/05/2025 11:17:25 Sobre a apresentação de Balanço Patrimonial: Item 10.10: "Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.” Solicitamos o seguinte esclarecimento: Está correto o entendimento de que os "2 (dois) últimos exercícios sociais" referem-se aos exercícios encerrados até o limite legal estabelecido pela Receita Federal do Brasil para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED, ou seja, até 30 de junho do ano corrente? Nesse contexto, considerando o prazo de 30 de junho para entrega da ECD referente ao exercício de 2024, e o fato de que tal obrigação ainda não foi cumprida pelas empresas, é correto afirmar que os balanços patrimoniais e demonstrações de resultado que devem ser apresentados para fins de habilitação são aqueles referentes aos exercícios de 2022 e 2023? Ou são referentes aos exercícios 2023 e 2024? 23/05/2025 07:51:03   Sim, por via de SPED, ainda serão aceitos os exercícios de 2022 e 2023, assim como já poderão apresentar os de 2023 e 2024.
21/05/2025 16:36:19 Considerando que, em caso de consórcio, apenas uma das empresas será responsável pelo uso do sistema, incluindo login, cadastro de proposta, envio de lances e documentação de habilitação em nome de todo o consórcio, gostaríamos de esclarecer alguns pontos: Sabemos que o sistema permite a importação de documentos a partir do cadastro da empresa, contudo, como será realizado o envio da documentação das demais empresas consorciadas, cujos documentos também estão vinculados aos seus respectivos cadastros. As demais empresas consorciadas poderão utilizar os documentos dos seus cadastros? O sistema disponibilizará, em momento posterior, um campo específico para esse envio? Haverá limitação quanto à capacidade dos arquivos a serem enviados? O envio será feito por meio de campos individuais para cada documento ou será permitido o envio de um único arquivo consolidado? 22/05/2025 08:36:45   A habilitação completa, que será exigida apenas do melhor proponente, poderá ser enviada para o email a ser informado na ocasião da abertura do certame ou em campo próprio do sistema, contemplando todas as empresas consorciadas, preferencialmente em documento único. A capacidade limite de arquivos no sislog é de 99.999Kb. Há a opção de envio de documentos individualizados, contudo, será solicitado, preferencialmente, em documento único.
21/05/2025 13:57:58 ESTADO DE GOIÁS AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA ILMO(A). SR(A). PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2025 CONTRATAÇÃO N.º 109879 PROCESSO N.º 202400005039880 Eliseu Kopp & Cia. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 93.315.190/0001-17, sito à Rua Ernesto Wild, nº 2100, Distrito Industrial, Vera Cruz/RS, por intermédio de seu representante, vem à presença de Vossa Senhoria, APRESENTAR o seguinte PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS I, com relação a alguns itens do Edital supracitado, cujo objeto é a “Contratação de empresa(s) especializada(s) na execução dos serviços de monitoramento eletrônico de velocidade, com fornecimento, instalação, operação e manutenção de equipamentos, e envio de informações para o Centro de Controle, Operação e Fiscalização (CCOF), 05 (cinco) lotes”, conforme segue em anexo. 30/05/2025 14:26:42   A resposta foi ou será disponibilizada no documento CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA (193688).
20/05/2025 17:44:08 Solicitamos verificar quanto aos valores de alguns itens não estarem somando todos os serviços na composição dos itens de sinalização como: PISTA SIMPLES, URBANA (REV) - (CEV) - (CEM), NA TABELA SÓ É SOMADO O ITEM CP01A, MAS EXISTE OS ITENS CP02 E CP04A. ISSO ACONTECE TAMBEM NA PISTA DUPLA COM CANTEIRO CENTRAL, URBANA E PISTA DUPLA SEM CANTEIRO CENTRAL, URBANA, O QUE ACARRETA EM UMA DIFERENÇA DE MAIS DE 1% NO VALOR TOTAL DO LOTE. ALÉM DISSO QUESTIONAMOS: Se a apresentação de seguro garantia ou carta fiança originais atendem a exigência de comprovante de recolhimento da garantia do subitem 4.2. Caso contrário, como devemos proceder? 22/05/2025 08:09:38   Respondido conforme "Respostas a esclarecimentos nº 2 - Edital nº 036/2025" (sislog nº 188444)
20/05/2025 16:54:23 Solicitamos esclarecimento quanto à demonstração. O Termo de Referência do referido edital mencionou no item 10.12.3. que a empresa Licitante deverá apresentar um equipamento e fazer a demonstração à equipe técnica designada da Contratante para avaliação, mas não detalhou como será o procedimento. Para que as Licitantes possam se preparar adequadamente, solicitamos que sejam informados os detalhes da demonstração do equipamento, como: modelo do equipamento a ser demonstrado, prazo para instalação, prazo para a realização dos testes, itens a serem avaliados, e em qual momento será exigida esta demonstração. 22/05/2025 08:08:59   Respondido conforme "Respostas a esclarecimentos nº 2 - Edital nº 036/2025" (sislog nº 188444)
20/05/2025 15:50:41 Solicitamos esclarecimento quanto à divergência identificada entre o número do edital divulgado e o número constante no sistema para participação da concorrência. Conforme publicado oficialmente, o número correto do edital é 035/2025. No entanto, ao acessar o sistema eletrônico de participação, consta o número 036/2024, o que pode causar dúvidas e comprometer a correta identificação do certame. Diante disso, solicitamos a gentileza de confirmar qual é o número correto do edital vigente para esta concorrência e, se necessário, proceder com a devida correção no sistema, a fim de evitar equívocos e assegurar a transparência e lisura do processo. 21/05/2025 09:25:37   Caro licitante, a numeração correta do certame é a que consta no edital e em todas as publicações (no Diário Oficial, Jornal Diário do Estado), 36/2025, A divergência com a descrição no sistema sislog (36/2024), ocorre, muitas vezes porque a numeração do sistema é automática.
20/05/2025 11:28:54 Verificamos que as planilhas disponibilizadas junto à documentação do edital estão em formato PDF, o que dificulta a manipulação dos dados para fins de elaboração da proposta e composição orçamentária. Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto à possibilidade de o órgão disponibilizar as referidas planilhas também em formato editável, preferencialmente em Excel (.xlsx), a fim de facilitar o preenchimento e garantir maior precisão na análise e desenvolvimento das informações solicitadas. Essa medida contribuirá significativamente para a agilidade e exatidão no processo de elaboração da proposta. 22/05/2025 08:02:19   Caro licitante, por limitação do sistema sislog, que só permite anexar arquivos no formato PDF, o arquivo editável do orçamento foi disponibilizado a página da GOINFRA, pelo seguinte link: http://sgl.goinfra.go.gov.br/portal_licitacao/.
20/05/2025 11:28:17 Com relação ao item 4.0 Implantação de Sinalização Vertical e Dispositivos Auxiliares foram definido um valor para o item, diante disto para que possamos elaborar nosso orçamento precisamos que seja aberto o valor com a quantidade e tipo de placa que está definido em cada um dos itens apresentados. Foi definido em Valor global para cada tipo de rodovia. Para que possamos elaborar nosso orçamento solicitamos que o referido valor global seja quantificado por quantidade e valores unitários. Sem está informação a análise do custo fica prejudicada para apresentar uma proposta. 22/05/2025 07:58:55   Respondido conforme "Respostas a esclarecimentos nº 2 - Edital nº 036/2025" (sislog nº 188444)
20/05/2025 10:23:52 Questionamento 01) Constatamos que o edital, na modalidade Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, foi publicado em 08/05/2025, com abertura prevista para 28/05/2025. Considerando o intervalo entre essas datas, identificamos um total de 13 dias úteis para a apresentação das propostas. Diante disso, solicitamos gentilmente confirmação quanto à data oficial de publicação para fins de contagem do prazo legal, e, se aplicável, avaliarmos a possibilidade de ajuste no cronograma, permitindo tempo mais adequado para análise detalhada dos documentos e elaboração das propostas. 21/05/2025 09:13:27   Caro licitante, o prazo mínimo legal para a modalidade de Concorrência Eletrônica por menor preço é de 10 dias úteis, que foram respeitados, deste modo, a abertura será mantida para o dia 28/05/2025.
19/05/2025 17:48:08 Questionamento 01) Considerando que os valores relativos à implantação de sinalização vertical e dispositivos auxiliares constam nos orçamentos por lote, mas estão ausentes nos cronogramas físico-financeiros apresentados, solicitamos esclarecimento quanto aos seguintes pontos: a) Qual será a forma de medição e pagamento da implantação da sinalização? Será parcela única, por evento ou rateada mensalmente? b) Por que esse item não foi contemplado no cronograma físico-financeiro? Há previsão de cronograma revisado incluindo esse componente? c) Para fins de elaboração da proposta e projeção do fluxo de caixa, as empresas podem considerar o faturamento integral da implantação no mês de execução? Se sim, qual seria esse mês? Questionamento 02) Considerando as exigências: • “4.11. Todos os equipamentos deverão realizar contagem e classificação de todos os veículos, conforme as classes indicadas no Anexo IV - Contagem e classificação veicular (SISLOG nº 155282), deste Termo de Referência.”; • “4.11.1. Para atendimento a essa funcionalidade, será admitida a utilização de qualquer solução ou combinação de tecnologias não intrusivas, desde que comprovadamente eficazes e compatíveis com os parâmetros técnicos exigidos neste Termo de Referência.”; Considerando a classificação dos veículos, conforme as classes indicadas no Anexo IV (sendo por classe, quantidade de eixos e composições), utilizando tecnologias intrusivas e considerando a vantajosidade econômica do município ao utilizar tecnologias intrusivas em relação as não intrusivas; questionamos: Está correto nosso entendimento que para as exigências solicitadas supra poderão ser considerados equipamentos intrusivos? 22/05/2025 07:58:07   Respondido conforme "Respostas a esclarecimentos nº 2 - Edital nº 036/2025" (sislog nº 188444)
16/05/2025 17:08:14 Questionamento 04: Diante do item no qual diz: “Possibilitar o sincronismo dos relógios de modo automático com base no horário oficial de Brasília, obtidos através de Global Positioning System – GPS.”, considerando que a obrigação que em cada equipamento de fiscalização seja instalado um equipamento GPS, agregando custo desnecessário ao objeto licitado, pois a atualização do relógio interno para sincronização do horário é possível realizar de forma on-line, obtendo a hora a partir do Observatório Nacional que permite tal ação; diante do exposto e pelo fato de que a licitação se destina a selecionar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, questionamos: Está correto o entendimento de que serão aceitas outras formas de sincronismo de relógio, como a que utiliza como referência o Observatório Nacional? Questionamento 05: Considerando as exigências para os equipamentos do tipo CEV, REV e CEM, as quais seguem: a. Nos pontos, onde houver impossibilidade na alimentação elétrica fornecida pela concessionária de energia local, a Contratada deverá instalar sistemas alternativos de fornecimento de energia para alimentação dos equipamentos (painéis solares, eólicos, células de combustível entre outros); b. Adotar sistemas alternativos de fornecimento de energia para alimentação dos equipamentos, garantindo autonomia mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Os sistemas poderão incluir painéis solares, geradores eólicos, células de combustível, entre outros, desde que assegurem o funcionamento contínuo dos dispositivos; Considerando o aumento significativo do custo de um equipamento com energia alternativa (painéis solares, geradores eólicos, células de combustível, entre outros) em relação a um equipamento com energia local (fornecida pela concessionária), considerando a necessidade de identificação dos locais onde deve ser utilizado qual tipo de energia por lote e considerando a isonomia e clareza das informações; questionamos: a. Está correto nosso entendimento de que os equipamentos do tipo CEV, REV e CEM deverão dispor de energia local (fornecida pela concessionária) ou alternativa (painéis solares, geradores eólicos, células de combustível, entre outros)? b. Quais os locais por lote onde não há disponibilidade de energia local (fornecida pela concessionária)? Tal falta de definição compromete o princípio da isonomia, impede a elaboração de proposta compatível com a realidade do mercado e infringe o disposto no art. 6º, inciso IX, e art. 8º, § 2º da Lei 14.133/2021, que exige clareza e precisão nos documentos de licitação. 21/05/2025 10:06:24   Respondido conforme "Respostas a esclarecimentos - Edital nº 036/2025" (sislog nº 186512)
16/05/2025 17:07:42 Questionamento 01: Considerando os procedimentos de migração, questionamos: a) O prazo para início da execução dos serviços passará a contar somente após feita a migração dos dados a partir do recebimento e a validação, pela Contratada, da base de dados da atual prestadora do serviço de processamento das multas abertas do município? b) Está correto o entendimento de que é de responsabilidade da Contratante garantir a entrega para a Contratada das informações requeridas na questão anterior (BD da empresa atual)? c) Não identificamos no edital informações sobre o procedimento da migração de dados, desta forma solicitamos esclarecer. Questionamento 02: Considerando a troca de arquivos com o DETRAN (Ex.: Arquivo de inclusão de multas, informativos de pagamento, consulta de placa, etc.), questionamos: a) A troca de arquivos necessários com o DETRAN é de responsabilidade da CONTRATANTE? b) Se não, quais arquivos especificamente deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA? Questionamento 03: Considerando os servidores de comunicação, perguntamos: a) É de responsabilidade da Contratante o fornecimento do servidor com Banco de Dados (SQL Server 2012 ou superior) e espaço para armazenamento das imagens e dados de fluxo para a instalação do Sistema de Gestão? b) Aonde deverá ser alocado o servidor? 21/05/2025 09:55:39   3. A opção pela exigência de tecnologia exclusivamente não intrusiva foi adotada com base em critérios técnicos, operacionais e de segurança viária, considerando a natureza e abrangência da contratação. A decisão tem como objetivo principal minimizar interferências na infraestrutura viária existente, uma vez que tecnologias intrusivas demandam intervenções físicas nas pistas (ex.: corte do pavimento), o que implica riscos à integridade da via, interrupções de tráfego e maior tempo de implantação, sobretudo em trechos críticos ou de alto volume de tráfego. 4. Ainda que o padrão de desempenho exigido na contratação seja baseado na eficácia da captação, isso não isenta a necessidade de garantir confiabilidade, continuidade e segurança na coleta de dados. A tecnologia não intrusiva permite manutenções remotas, maior flexibilidade para remanejamentos e menor incidência de falhas estruturais. 5. Quanto ao uso de tecnologia Doppler, o Termo de Referência não estabelece exclusividade dessa solução, mas sim a exigência de que a tecnologia adotada seja não intrusiva e comprovadamente eficaz. Assim, não há vedação ao uso de outras tecnologias não intrusivas, desde que atendam integralmente aos requisitos de desempenho, confiabilidade e conformidade previstos no TR e nas normas técnicas aplicáveis. 6. Por fim, não serão aceitos sensores intrusivos, conforme estabelecido expressamente no item 4.5 do Termo de Referência, em nome da padronização e das vantagens operacionais já mencionadas.
16/05/2025 15:57:02 Boa tarde. Gostaríamos de esclarecer o seguinte ponto: se o serviço é remunerado pelo desempenho dos equipamentos, a exigência de tecnologia apenas não intrusiva tem qual objetivo, uma vez que a empresa precisa atender os níveis mínimos de desempenho? O sensores não intrusivos não são mais precisos que os sensores intrusivos e a exigência de tecnologia de efeito doppler também limita o uso de outras tecnologias não intrusivas. Sendo assim, solicitamos esclarecer se serão aceitos também equipamentos com tecnologia intrusivas, visando a competitividade. 21/05/2025 10:05:11   3. A opção pela exigência de tecnologia exclusivamente não intrusiva foi adotada com base em critérios técnicos, operacionais e de segurança viária, considerando a natureza e abrangência da contratação. A decisão tem como objetivo principal minimizar interferências na infraestrutura viária existente, uma vez que tecnologias intrusivas demandam intervenções físicas nas pistas (ex.: corte do pavimento), o que implica riscos à integridade da via, interrupções de tráfego e maior tempo de implantação, sobretudo em trechos críticos ou de alto volume de tráfego. 4. Ainda que o padrão de desempenho exigido na contratação seja baseado na eficácia da captação, isso não isenta a necessidade de garantir confiabilidade, continuidade e segurança na coleta de dados. A tecnologia não intrusiva permite manutenções remotas, maior flexibilidade para remanejamentos e menor incidência de falhas estruturais. 5. Quanto ao uso de tecnologia Doppler, o Termo de Referência não estabelece exclusividade dessa solução, mas sim a exigência de que a tecnologia adotada seja não intrusiva e comprovadamente eficaz. Assim, não há vedação ao uso de outras tecnologias não intrusivas, desde que atendam integralmente aos requisitos de desempenho, confiabilidade e conformidade previstos no TR e nas normas técnicas aplicáveis. 6. Por fim, não serão aceitos sensores intrusivos, conforme estabelecido expressamente no item 4.5 do Termo de Referência, em nome da padronização e das vantagens operacionais já mencionadas.
05/05/2025 10:51:42 aa 12/05/2025 16:15:13   aa
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
08/08/2025 20:33:41 Impugnação do edital... 12/08/2025 17:46:42   Julgadas improcedentes, conforme Parecer Técnico Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 - 2ª publicação (sislog 236777). Não
08/08/2025 18:02:54 A Requerente vem respeitosamente perante esta Comissão de Licitações apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL da Concorrência nº 036/2025 da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, pelos fatos e razões a seguir expostos no documento anexo, requerendo desde já a correção dos itens para que o certame prossiga em estrita observância à Lei nº 14.133/2021 e aos princípios da Administração Pública. 12/08/2025 17:46:30   Julgadas improcedentes, conforme Parecer Técnico Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 - 2ª publicação (sislog 236777). Não
08/08/2025 17:51:47 A VELSIS SISTEMAS E TECNOLOGIA VIÁRIA S.A, em diante apenas VELSIS, por sua representante legal, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar Impugnação ao Edital, com fundamento no item 13.2 do Edital e no artigo. 164. da Lei nº 14.133. 12/08/2025 17:46:20   Julgadas improcedentes, conforme Parecer Técnico Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 - 2ª publicação (sislog 236777). Não
08/08/2025 16:52:10 ESTADO DE GOIÁS AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA ILMO(A). SR(A). AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2025 CONTRATAÇÃO N.º 109879 PROCESSO N.º 202400005039880 A empresa ELISEU KOPP & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 93.315.190/0001-17, sito à Rua Ernesto Wild, n.º 2100, Distrito Industrial, Vera Cruz/RS, telefone (51) 3718-7000, endereço eletrônico licitacoes@kopp.com.br, por intermédio de seu representante, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar a seguinte IMPUGNAÇÃO, aos termos do Edital, o qual impossibilita a escolha da proposta mais vantajosa à Administração, devido a alguns itens incontroversos que estão a cercear a participação de um maior número de empresas do mercado, bem como estão descumprindo alguns requisitos legais exigidos para as licitações e contratos públicos, tal como se passa a expor. 12/08/2025 17:46:03   Julgadas improcedentes, conforme Parecer Técnico Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 - 2ª publicação (sislog 236777). Não
08/08/2025 16:07:51 IMPUGNAÇÃO contra o Edital de Concorrência nº: 036/2025, Processo Administrativo SEI nº: 202400005039880, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), pelos fatos e fundamentos que SEGUEM EM ANEXO. 12/08/2025 17:45:52   Julgadas improcedentes, conforme Parecer Técnico Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 - 2ª publicação (sislog 236777). Não
08/08/2025 13:39:25 IMPUGNAÇÃO contra o Edital de Concorrência nº: 036/2025, Processo Administrativo SEI nº: 202400005039880, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), pelos fatos e fundamentos que SEGUEM EM ANEXO 12/08/2025 17:45:40   Julgadas improcedentes, conforme Parecer Técnico Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 - 2ª publicação (sislog 236777). Não
08/08/2025 09:47:43 A LABOR ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ Nº 09.911.948/0001-73, por intermédio de seu representante legal, com arrimo no item 13, subitem 13.1 do Edital de Concorrência nº 036/2025 da GOINFRA, vem à ilustríssima presença de Vossa Senhoria, apresentar IMPUGNAÇÃO contra o Edital de Concorrência nº 036/2025, nos termos expostos no documento em anexo. 12/08/2025 17:45:21   Julgadas improcedentes, conforme Parecer Técnico Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 - 2ª publicação (sislog 236777). Não
07/08/2025 16:06:43 IMPUGNAÇÃO contra o Edital de Concorrência nº: 036/2025, Processo Administrativo SEI nº: 202400005039880, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), pelos fatos e fundamentos que SEGUEM EM ANEXO 12/08/2025 17:45:04   Julgadas improcedentes, conforme Parecer Técnico Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 - 2ª publicação (sislog 236777). Não
07/08/2025 14:33:01 IMPUGNAÇÃO contra o Edital de Concorrência nº: 036/2025, Processo Administrativo SEI nº: 202400005039880, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), pelos fatos e fundamentos que SEGUEM EM ANEXO. 12/08/2025 17:44:06   Julgadas improcedentes, conforme Parecer Técnico Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 - 2ª publicação (sislog 236777). Não
23/05/2025 21:05:07 A MOBIT – MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.383.848/0001-87, vem, reverentemente à presença de Vossa Senhoria, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 36/2025. 07/07/2025 08:57:18   Foram/serão efetivadas alterações no edital e anexos republicadas com o objetivo de saneamento dos temas impugnatórios julgados procedentes desta peça, bem como foram devidamente respaldados ao documento Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 (sislog 196429), temas os quais se mostraram improcedentes. Deste modo, julgou-se provimento parcial à presente peça impugnatória. Sim
23/05/2025 20:05:43 BLESS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.223.523/0001-09, vem, respeitosamente, apresentar, com fulcro no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 07/07/2025 08:57:06   Foram/serão efetivadas alterações no edital e anexos republicadas com o objetivo de saneamento dos temas impugnatórios julgados procedentes desta peça, bem como foram devidamente respaldados ao documento Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 (sislog 196429), temas os quais se mostraram improcedentes. Deste modo, julgou-se provimento parcial à presente peça impugnatória. Sim
23/05/2025 18:43:00 Em nome da empresa Velsis Sistemas e Tecnologia Viária S.A., enviamos impugnação ao edital 036/2025 nos termos do documento anexo. 07/07/2025 08:56:50   Foram/serão efetivadas alterações no edital e anexos republicadas com o objetivo de saneamento dos temas impugnatórios julgados procedentes desta peça, bem como foram devidamente respaldados ao documento Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 (sislog 196429), temas os quais se mostraram improcedentes. Deste modo, julgou-se provimento parcial à presente peça impugnatória. Sim
23/05/2025 18:19:28 A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES CONCORRÊNCIA Nº 036/2025 PROCESSO Nº 202400005039880 - CONTRATAÇÃO Nº 109879 OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) na execução dos serviços de monitoramento eletrônico de velocidade, com fornecimento, instalação, operação e manutenção de equipamentos, e envio de informações para o Centro de Controle, Operação e Fiscalização (CCOF), 05(cinco) lotes. Impugnação ao Edital FOCALLE ENGENHARIA VIÁRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.072.082/0001-54, estabelecida na Avenida XV de Novembro, nº 468, Sobre Loja, Centro, na Cidade e Comarca de Joaçaba, estado de Santa Catarina, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Senhoria, IMPUGNAR o Edital de Concorrência nº 036/2025, Processo nº 50600.005264/2023-63, Contratação nº109879, nos termos que passa a expor. 07/07/2025 08:56:17   Foram/serão efetivadas alterações no edital e anexos republicadas com o objetivo de saneamento dos temas impugnatórios julgados procedentes desta peça, bem como foram devidamente respaldados ao documento Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 (sislog 196429), temas os quais se mostraram improcedentes. Deste modo, julgou-se provimento parcial à presente peça impugnatória. Sim
23/05/2025 18:11:55 A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES CONCORRÊNCIA Nº 036/2025 PROCESSO Nº 202400005039880 - CONTRATAÇÃO Nº 109879 OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) na execução dos serviços de monitoramento eletrônico de velocidade, com fornecimento, instalação, operação e manutenção de equipamentos, e envio de informações para o Centro de Controle, Operação e Fiscalização (CCOF), 05(cinco) lotes. Impugnação ao Edital FOCALLE ENGENHARIA VIÁRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.072.082/0001-54, estabelecida na Avenida XV de Novembro, nº 468, Sobre Loja, Centro, na Cidade e Comarca de Joaçaba, estado de Santa Catarina, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Senhoria, IMPUGNAR o Edital de Concorrência nº 036/2025, Processo nº 50600.005264/2023-63, Contratação nº109879, nos termos que passa a expor. 07/07/2025 08:55:13   Foram/serão efetivadas alterações no edital e anexos republicadas com o objetivo de saneamento dos temas impugnatórios julgados procedentes desta peça, bem como foram devidamente respaldados ao documento Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 (sislog 196429), temas os quais se mostraram improcedentes. Deste modo, julgou-se provimento parcial à presente peça impugnatória. Sim
23/05/2025 17:49:17 ESTADO DE GOIÁS AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA ILMO(A). SR(A). PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2025 CONTRATAÇÃO N.º 109879 PROCESSO N.º 202400005039880 A empresa ELISEU KOPP & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 93.315.190/0001-17, sito à Rua Ernesto Wild, n.º 2100, Distrito Industrial, Vera Cruz/RS, telefone (51) 3718-7000, endereço eletrônico licitacoes@kopp.com.br, por intermédio de seu representante, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar a seguinte IMPUGNAÇÃO aos termos do Edital, o qual impossibilita a escolha da proposta mais vantajosa à Administração, devido a alguns itens que estão a cercear a participação de um maior número de empresas do mercado, bem como estão descumprindo alguns requisitos legais exigidos para as licitações e contratos públicos, tal como se passa a expor. 07/07/2025 08:45:30   Foram/serão efetivadas alterações no edital e anexos republicadas com o objetivo de saneamento dos temas impugnatórios julgados procedentes desta peça, bem como foram devidamente respaldados ao documento Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 (sislog 196429), temas os quais se mostraram improcedentes. Deste modo, julgou-se provimento parcial à presente peça impugnatória. Sim
23/05/2025 17:26:02 Prezados, segue impugnação em anexo. 07/07/2025 08:40:38   Foram/serão efetivadas alterações no edital e anexos republicadas com o objetivo de saneamento dos temas impugnatórios julgados procedentes desta peça, bem como foram devidamente respaldados ao documento Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 (sislog 196429), temas os quais se mostraram improcedentes. Deste modo, julgou-se provimento parcial à presente peça impugnatória. Sim
23/05/2025 16:17:05 A MOBILIS TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ Nº 23.862.660/0001-87, por intermédio de sua procuradora, com arrimo no item 13, subitem 13.1 do Edital de Concorrência nº 036/2025 da GOINFRA, vem à ilustríssima presença de Vossa Senhoria, apresentar IMPUGNAÇÃO contra o Edital de Concorrência nº 036/2025, nos termos expostos no documento em anexo. 07/07/2025 08:36:16   Foram/serão efetivadas alterações no edital e anexos republicadas com o objetivo de saneamento dos temas impugnatórios julgados procedentes desta peça, bem como foram devidamente respaldados ao documento Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 (sislog 196429), temas os quais se mostraram improcedentes. Deste modo, julgou-se provimento parcial à presente peça impugnatória. Sim
23/05/2025 16:04:15 A LABOR ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 09.911.948/0001-73, por intermédio de seu representante legal, com arrimo no item 13, subitem 13.1 do Edital de Concorrência nº 036/2025 da GOINFRA, vem à ilustríssima presença de Vossa Senhoria, apresentar IMPUGNAÇÃO contra o Edital de Concorrência nº 036/2025, nos termos expostos no documento em anexo. 07/07/2025 08:20:55   Foram/serão efetivadas alterações no edital e anexos republicadas com o objetivo de saneamento dos temas impugnatórios julgados procedentes desta peça, bem como foram devidamente respaldados ao documento Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 (sislog 196429), temas os quais se mostraram improcedentes. Deste modo, julgou-se provimento parcial à presente peça impugnatória. Sim
23/05/2025 16:02:53 Impugnação Edital de Concorrência Nº 036/2025 GOINFRA 07/07/2025 08:16:26   Foram efetivadas alterações no edital e anexos republicadas com o objetivo de saneamento dos temas impugnatórios julgados procedentes desta peça, bem como foram devidamente respaldados ao documento Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 (sislog 196429), temas os quais se mostraram improcedentes. Deste modo, julgou-se provimento parcial à presente peça impugnatória. Sim
23/05/2025 15:49:23 Impugnação a conconrrência 036/2024 GOINFRA 04/07/2025 16:04:05   Foram efetivadas alterações no edital e anexos republicadas com o objetivo de saneamento dos temas impugnatórios julgados procedentes desta peça, bem como foram devidamente respaldados ao documento Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 (sislog 196429), temas os quais se mostraram improcedentes. Deste modo, julgou-se provimento parcial à presente peça impugnatória. Sim
23/05/2025 10:08:22 SEGUE EM ANEXO, TEMPESTIVAMENTE, IMPUGNÇÃO A CONCORRÊNCIA Nº 036/2024. 04/07/2025 15:46:55   Foram efetivadas alterações no edital e anexos republicadas com o objetivo de saneamento dos temas impugnatórios julgados procedentes desta peça, bem como foram devidamente respaldados ao documento Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 (sislog 196429), temas os quais se mostraram improcedentes. Deste modo, julgou-se provimento parcial à presente peça impugnatória. Sim
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Descrição
LOTE 05 HAB. ELISEU KOPP
LOTE 04 HAB. CONS. MOBILIDADE E SEGURANCA A GOIANA ENERGY SIGMA 2
LOTE 04 HAB. CONS. MOBILIDADE E SEGURANCA A GOIANA ENERGY SIGMA 1
LOTE 03 HAB. SPLICE
LOTE 02 HAB. CONS. DATA TRAFFIC SINALVIDA part. 2
LOTE 02 HAB. CONS. DATA TRAFFIC SINALVIDA part. 1
LOTE 01 HAB. ELISEU KOPP
PUBLICACAO DOE AVISO DE NOVA SESSAO CO 36
PARECER 3° ANÁLISE DILIGÊNCIA DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 02 CONS. DATA TRAFFIC SINALVIDA
LOTE 02 PROP. CONS. DATA TRAFFIC SINALVIDA RESP. DILIGENCIA 3
7. LOTE 02 PROP. CONS. DATA TRAFFIC SINALVIDA RESP. DILIGENCIA3
PARECER 2° ANÁLISE DILIGÊNCIA DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 03 SPLICE
LOTE 03 RESP. DILIGENCIA 2 SPLICE EDITAVEL
PARECER 2° ANÁLISE DILIGÊNCIA DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 02 CONS. DATA TRAFFIC SINALVIDA
PARECER 2° ANÁLISE DILIGÊNCIA DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 04 CONS. MOBILIDADE E SEGURANCA GOIANA ENERGY SIGMA NEGOCIADA
LOTE 04 RESP. DILIGENCIA 2 CONS. MOBILIDADE E SEGURANCA A GOIANA
LOTE 03 RESP. DILIGENCIA 2 SPLICE
LOTE 02 RESP. DILIGENCIA 2 CONS. DATA TRAFFIC SINALVIDA
PARECER ANÁLISE DILIGÊNCIA DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 01 ELISEU KOPP
PARECER ANÁLISE DILIGÊNCIA DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 02 CONS. DATA TRAFFIC SINALVIDA
PARECER ANÁLISE DILIGÊNCIA DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 05 ELISEU KOPP
PARECER ANÁLISE DILIGÊNCIA DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 04 CONS. MOBILIDADE E SEGURANCA A GOIANA ENERGY SIGMA NEGOCIADA
PARECER ANÁLISE DILIGÊNCIA DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 03 SPLICE
LOTE 05 PROP. ELISEU KOPP RESP. DILIGENCIA
LOTE 04 PROP. CONS. MOBILIDADE E SEGURANCA A GOIANA ENERGY SIGMA NEGOCIADA RESP. DILIGENCIA
LOTE 03 PROP. SPLICE RESP. DILIGENCIA
LOTE 02 PROP. CONS. DATA TRAFFIC SINALVIDA RESP. DILIGENCIA
LOTE 01 PROP. ELISEU KOPP RESP. DILIGENCIA
PARECER ANÁLISE DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 05 ELISEU KOPP
PARECER ANÁLISE DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 04 CONS. MOBILIDADE E SEGURANCA A GOIANA ENERGY SIGMA NEGOCIADA
PARECER ANÁLISE DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 03 SPLICE
PARECER ANÁLISE DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 02 CONS. DATA TRAFFIC SINALVIDA
PARECER ANÁLISE DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 01 ELISEU KOP
LOTE 04 PROP. CONS. MOBILIDADE E SEGURANCA A GOIANA ENERGY SIGMA NEGOCIADA
LOTE 05 PROP. ELISEU KOPP
LOTE 04 PROP. CONS. MOBILIDADE E SEGURANCA A GOIANA ENERGY SIGMA
LOTE 03 PROP. SPLICE
LOTE 02 PROP. CONS. DATA TRAFFIC SINALVIDA
LOTE 01 PROP. ELISEU KOPP
Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025 - 2ª publicação
9. IMPUGNACAO ETT
8. IMPUGNACAO PRISCILA
7. IMPUGNACAO VELSIS
6. IMPUGNACAO ELISEU KOPP
IMPUGNACAO MOBILIS
IMPUGNACAO CONSILUX
IMPUGNACAO LABOR ENGENHARIA
IMPUGNACAO SPLICE INDUSTIA
IMPUGNACAO KARITA CARNEIRO PEREIRA
QUESTIONAMENTO SPLICE 3
QUESTIONAMENTO 33 - 04/08/25 17:15:41
QUESTIONAMENTO 32 04 08 25 163603
QUESTIONAMENTO SPLICE 2
QUESTIONAMENTO SPLICE
PUBLICACAO DOE CO 036
PUBLICACAO JORNAL AVISO DE EDITAL CO 36
EDITAL (PÓS SUSPENSÃO)
Minuta de Contrato-V.4 (pós suspensão)
Anexo XVII - Modelo de proposta
Anexo XVI - Cronograma físico-financeiro
Anexo XV - Cronograma de implantação
Anexo XIV - Pesquisa de preços e cotações
Anexo XIII - Memorial descritivo - Orçamento
Anexo XII - Orçamento referencial
Anexo XI - Modelo de declaração de visita ou renúncia
Anexo X - Protocolo de comunicação
Anexo IX - Definição dos tempos de permanência e retardo
Anexo VIII - Tabela de motivos para invalidação de imagens
Anexo VII - Padrão dos registros fotográficos
Anexo VI - Layout da imagem teste
Anexo V - Características da sinalização
Anexo IV - Contagem e Classificação veicular
Anexo III - Estudos Técnicos - Lote 5
Anexo III - Estudos Técnicos - Lote 4
Anexo III - Estudos Técnicos - Lote 3
Anexo III - Estudos Técnicos - Lote 2
Anexo III - Estudos Técnicos - Lote 1
Anexo II - Relação de pontos - Mapas
Anexo I - Relação de pontos - Resumo
Anexo I - Relação de pontos - Lote 5
Anexo I - Relação de pontos - Lote 4
Anexo I - Relação de pontos - Lote 3
Anexo I - Relação de pontos - Lote 2
Anexo I - Relação de pontos - Lote 1
Matriz de riscos - Execução contratual
TR - Rev4
Respostas às impugnações - Edital nº 036/2025
CADERNO DE QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS - VERSÃO PÚBLICA
QUESTIONAMENTO ESTEIO ENGENHARIA
QUESTIONAMENTO MOBILIS TECNOLOGIA
QUESTIONAMENTO ELISEU KOPP - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO II
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22 05 2025 183605
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22-05-2025 114023
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Respostas a esclarecimentos nº 2 - Edital nº 036/2025
Respostas a esclarecimentos - Edital nº 036/2025
EDITAL
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA