Dados
  1. Número da Contratação: 109749
  2. Sequencial/Ano: 008/2024
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Certificado Digital A1 e-CPF – 12 MESES
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 13/11/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 28/11/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 28/11/2024 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 28/11/2024 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
25/11/2024 17:44:20 Prezados, gostaríamos de esclarecer: 1) Quanto ao item "6.4.2.Deverá ser do tipo e-CPF, de forma a identificar a Pessoa Jurídica responsável;", podemos entender que deverá identificar a PESSOA FÍSICA uma vez que o certificado que esta sendo adquirido é e-CPF e, nesta senda, a redação mencionando pessoa jurídica foi por equívoco? 2) Qual o e-mail para envio das notas fiscais referente aos vouchers utilizados/certificados aprovados no mês de apuração? 3) Quanto a discriminação de impostos na nota fiscal a Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023 obriga os órgãos realizarem as retenções e precisamos demostrar esses percentuais/valores nas notas fiscais. Sendo assim, gostaríamos de saber se no município existe norma específica sobre percentual e discriminação de impostos nas notas fiscais, ou a norma geral será aceita em momento contratual? 4) Ainda sobre emissão de NF, com base definição de certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e estudo efetuado pelo departamento fiscal e jurídico, informamos que a empresa utiliza para suas notas fiscais de serviço o CNAE 6319-4/00 C/C item 1.03. Gostaríamos de confirmar se para atender ao órgão será necessário código diverso ou poderíamos manter o mesmo, regra geral? Sendo só para o momento, ficamos no aguardo 26/11/2024 15:42:19   1) Correto o entendimento. Deverá identificar a Pessoa Física. 2) Será informado pela equipe de gestão do contrato no momento de sua execução. 3)Norma Geral do Manual Técnico da Secretaria da Economia e IN RFB n. 2145, de 26/06/2023. 4) Manter o CNAE 6319-4/00.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.