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29/07/2024 16:06:38
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1. O Acórdão nº 1.186/2017 do TCU Plenário estabelece que nas futuras contratações de mão de obra terceirizada, o contrato deve explicitar que a parcela mensal referente ao aviso prévio trabalhado será de no máximo 1,94% no primeiro ano, conforme os Acórdãos 1904/2007-TCU-Plenário e 3006/2010-TCU-Plenário. Em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo desta parcela será de 0,194% por ano. Diante disso, todas as licitantes devem incluir em suas planilhas de custo o percentual de 1,94% mensal para a rubrica Aviso Prévio Trabalhado? Será desclassificada a empresa que prever um percentual inferior?
2. Conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2018, os depósitos mensais da conta vinculada devem ser de 8,33% para o 13º salário, 12,10% para Férias e 1/3 Constitucional, e 4% para a soma da Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado. Os licitantes devem prever exatamente esses percentuais em suas planilhas? A não inclusão desses valores resultará na desclassificação da empresa?
3. Os encargos sociais deverão ser de acordo com CCT da categoria ou deverão refletir a realidade da empresa licitante?
4. O CCL de 16,66% e PL de 10,00% deverá ser calculado pelo valor anual estimado em vez do valor estimado para 36 meses? Na modalidade pregão, a adoção do cálculo sobre o valor total para 36 meses, para a comprovação da capacidade econômico-financeira do licitante, não se mostra ajustada ao princípio da razoabilidade e do maior universo possível de licitantes, ferindo, assim, o princípio da isonomia, devendo ser calculado tanto para o Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66%, quanto para tanto para o patrimônio líquido de 10%, conforme o valor estimado anual da licitação, pois o Balanço Patrimonial é ANUAL. Cumpre esclarecer que apesar de a redação se referir ao valor estimado da contratação, em ambos (16,66% e 10%) os cálculos serão realizados conforme o estimado ANUAL da contratação e não ao valor total estimado da contratação para 30 meses. Está correto nosso entendimento senhor pregoeiro?
5 - Poderia nos disponibilizar o Edital e Anexos? Estamos tentando baixar o Edital e Anexos pela plataforma Sislog e está dando erro.
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30/07/2024 16:22:17
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Resposta 1:
Não. Cabe destacar, que os índices disciplinados nos Acórdãos citados, não são obrigatórios, sendo de responsabilidade da empresa cotar o percentual de acordo com a sua realidade, tendo em vista que esse item da planilha é considerado como risco inerente ao negócio. Portanto, cada licitante terá a oportunidade de cotar seus próprios preços, devendo apresentar as respectivas memórias de cálculo com a fundamentação legal para os índices apresentados.
Resposta 2:
Sim. O provisionamento deverá seguir os percentuais previstos na Resolução CNJ 169/2013, a qual prevê os mesmos percentuais da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2018, conforme descrito no Edital de regência deste certame, item 13.7: “13.7. Os percentuais das rubricas para a retenção serão aqueles indicados na planilha de índice para retenção de verbas prevista na Resolução CNJ nº 169/2013.”
Resposta 3:
As empresas que cotarem com encargos sociais diferentes daqueles estabelecidos na CCT, deverão apresentar a fundamentação legal para os valores apresentados.
Resposta 4:
Sim, conforme os subitens do Termo de Referência:
8.3.2.2.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (CG = ativo circulante – passivo circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual estimado da proposta.
8.3.2.2.3. Patrimônio Líquido (PL) não inferior a 10% (dez por cento) do valor anual estimado da proposta e igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública que contenham relação de compromissos assumidos vigentes na data prevista para apresentação da proposta, excluídas as parcelas já executadas, na forma estabelecida na declaração constante do Anexo X.
Resposta 5:
Senhor licitante, informa-se que todos os documentos referentes à licitação pregão eletrônico nº 09/2024 estão disponíveis no site deste Tribunal de Justiça, no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjgo.jus.br/templates/tjgo/licitacao.php.
Informa-se que se encontram disponíveis, além do acesso privado por meio de senha do sistema SISLOG, pelo acesso público deste mesmo sistema, no seguinte endereço: https://sislog.go.gov.br/PanelAquisicao/DetalhesLicitacao?idLicitacao=107500
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