Dados
  1. Número da Contratação: 107500
  2. Sequencial/Ano: 037/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de vigilância, monitoramento e segurança ostensiva armada, mediante fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 16/07/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 01/08/2024 14:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 01/08/2024 14:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 01/08/2024 14:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

Para participar da contratação clique aqui > Participar e faça seu login e consulte a contratação. Caso não possua cadastro, clique aqui > Cadastro e realize seu cadastro.

Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
10/09/2024 18:28:00 AVISO DE RESTABELECIMENTO DA FASE DE LANCES NO LOTE 1 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024/TJGO PROCESSO N° 202403000496160 - DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de vigilância, monitoramento e segurança ostensiva armada, mediante fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, incluindo armamento, munição e coletes balísticos II-A, nas Unidades Judiciárias deste Poder. Registro que a fase de disputa do lote 1 será restabelecida no dia 11/9/2024 às 14h10min.
09/09/2024 15:36:06 AVISO DE RETORNO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024/TJGO PROCESSO N° 202403000496160 - DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de vigilância, monitoramento e segurança ostensiva armada, mediante fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, incluindo armamento, munição e coletes balísticos II-A, nas Unidades Judiciárias deste Poder. Nos termos do item 6.16 do edital de regência, "Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública por prazo indeterminado, o seu reinício ocorrerá mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência." Assim, designo a data de 10/9/2024 às 16 horas para prosseguimento da licitação.
01/08/2024 18:15:48 AVISO DE RESTABELECIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024/TJGO PROCESSO N° 202403000496160 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria-Executiva da Diretoria de Contratações, torna público para conhecimento dos licitantes interessados e em especial às empresas que participaram da disputa do lote 1, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 - DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de vigilância, monitoramento e segurança ostensiva armada, mediante fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, incluindo armamento, munição e coletes balísticos II-A, nas Unidades Judiciárias deste Poder, que em virtude da desclassificação da empresa arrematante, a etapa competitiva será restabelecida na data de 2/8/2024 às 9h30min (horário de Brasília-DF). Endereço eletrônico: www.sislog.go.gov.br Eventuais dúvidas e informações poderão ser dirimidas por: telefone: (62) 3216-4143 e/ou e-mail: aslicitacoes@tjgo.jus.br Goiânia-GO, 1º de agosto de 2024 ELEANDRO ALVES PINHEIRO Pregoeiro
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
29/07/2024 16:06:38 1. O Acórdão nº 1.186/2017 do TCU Plenário estabelece que nas futuras contratações de mão de obra terceirizada, o contrato deve explicitar que a parcela mensal referente ao aviso prévio trabalhado será de no máximo 1,94% no primeiro ano, conforme os Acórdãos 1904/2007-TCU-Plenário e 3006/2010-TCU-Plenário. Em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo desta parcela será de 0,194% por ano. Diante disso, todas as licitantes devem incluir em suas planilhas de custo o percentual de 1,94% mensal para a rubrica Aviso Prévio Trabalhado? Será desclassificada a empresa que prever um percentual inferior? 2. Conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2018, os depósitos mensais da conta vinculada devem ser de 8,33% para o 13º salário, 12,10% para Férias e 1/3 Constitucional, e 4% para a soma da Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado. Os licitantes devem prever exatamente esses percentuais em suas planilhas? A não inclusão desses valores resultará na desclassificação da empresa? 3. Os encargos sociais deverão ser de acordo com CCT da categoria ou deverão refletir a realidade da empresa licitante? 4. O CCL de 16,66% e PL de 10,00% deverá ser calculado pelo valor anual estimado em vez do valor estimado para 36 meses? Na modalidade pregão, a adoção do cálculo sobre o valor total para 36 meses, para a comprovação da capacidade econômico-financeira do licitante, não se mostra ajustada ao princípio da razoabilidade e do maior universo possível de licitantes, ferindo, assim, o princípio da isonomia, devendo ser calculado tanto para o Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66%, quanto para tanto para o patrimônio líquido de 10%, conforme o valor estimado anual da licitação, pois o Balanço Patrimonial é ANUAL. Cumpre esclarecer que apesar de a redação se referir ao valor estimado da contratação, em ambos (16,66% e 10%) os cálculos serão realizados conforme o estimado ANUAL da contratação e não ao valor total estimado da contratação para 30 meses. Está correto nosso entendimento senhor pregoeiro? 5 - Poderia nos disponibilizar o Edital e Anexos? Estamos tentando baixar o Edital e Anexos pela plataforma Sislog e está dando erro. 30/07/2024 16:22:17   Resposta 1: Não. Cabe destacar, que os índices disciplinados nos Acórdãos citados, não são obrigatórios, sendo de responsabilidade da empresa cotar o percentual de acordo com a sua realidade, tendo em vista que esse item da planilha é considerado como risco inerente ao negócio. Portanto, cada licitante terá a oportunidade de cotar seus próprios preços, devendo apresentar as respectivas memórias de cálculo com a fundamentação legal para os índices apresentados. Resposta 2: Sim. O provisionamento deverá seguir os percentuais previstos na Resolução CNJ 169/2013, a qual prevê os mesmos percentuais da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2018, conforme descrito no Edital de regência deste certame, item 13.7: “13.7. Os percentuais das rubricas para a retenção serão aqueles indicados na planilha de índice para retenção de verbas prevista na Resolução CNJ nº 169/2013.” Resposta 3: As empresas que cotarem com encargos sociais diferentes daqueles estabelecidos na CCT, deverão apresentar a fundamentação legal para os valores apresentados. Resposta 4: Sim, conforme os subitens do Termo de Referência: 8.3.2.2.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (CG = ativo circulante – passivo circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual estimado da proposta. 8.3.2.2.3. Patrimônio Líquido (PL) não inferior a 10% (dez por cento) do valor anual estimado da proposta e igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública que contenham relação de compromissos assumidos vigentes na data prevista para apresentação da proposta, excluídas as parcelas já executadas, na forma estabelecida na declaração constante do Anexo X. Resposta 5: Senhor licitante, informa-se que todos os documentos referentes à licitação pregão eletrônico nº 09/2024 estão disponíveis no site deste Tribunal de Justiça, no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjgo.jus.br/templates/tjgo/licitacao.php. Informa-se que se encontram disponíveis, além do acesso privado por meio de senha do sistema SISLOG, pelo acesso público deste mesmo sistema, no seguinte endereço: https://sislog.go.gov.br/PanelAquisicao/DetalhesLicitacao?idLicitacao=107500
24/07/2024 15:55:34 Para o preenchimento do valor da proposta de preços no sistema para os lotes 1 e 2, deverá ser preenchido o valor total por 01 ano ou valor global por 3 anos 25/07/2024 18:46:11   Senhor fornecedor, tendo em vista que o prazo de vigência do contrato será de 3 (três) anos conforme itens 11.9 do edital e 1.3 do Termo de Referência, as propostas para o Lote 1 e para o Lote 2 deverão considerar como estimado o valor indicado na tabela do item 2.8 do edital como “valor global” para 3 anos.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.