04/09/2024 23:59:57
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Esta aquisição trará a vantagem de adquirir equipamentos compatíveis com os já existentes, preservando o investimento já realizado.
Benefícios esperados
* Aumento da pro dutividade;
* Atualização tecnológica;
* Implementação de novas funcionalidades;
* Minimizar risco de falhas com a substituição de equipamentos defasados ou que apresentem defeitos. A quantificação foi feita com base no quantitativo atual de equipamentos e assessórios existentes no ambiente computacional do MPGO, na previsão atual de renovação e acréscimo de equipamentos e, também, na previsão futura de equipamentos e assessórios necessários para renovação tecnológica do ambiente.
Esta aquisição também visa o atendimento da demanda que advém da necessidade de incremento na capacidade de processamento e armazenamento de dados da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI), conforme solicitado nos Autos
O edital em questão não exige explicitamente fabricantes específicos para a maioria dos itens, exceto para os acessórios do storage Huawei listados no Lote VII. No entanto, alguns aspectos do edital levantam preocupações quanto a uma possível restrição à ampla concorrência, o que pode acarretar prejuízos à administração pública, especificamente ao Ministério Público de Goiás. O detalhamento excessivo das especificações técnicas pode favorecer um fornecedor específico, cujos produtos atendem a todos os requisitos estabelecidos, limitando a competitividade do processo. A descrição minuciosa dos servidores, switches, storages e seus acessórios pode, por exemplo, restringir as opções disponíveis no mercado e desconsiderar fornecedores que oferecem produtos com características semelhantes, mas que não atendem a todos os detalhes especificados.
Além disso, as exigências de compatibilidade com produtos específicos, como o switch do Lote VI e os acessórios do Lote IX, podem direcionar a escolha para fornecedores que trabalham com marcas previamente definidas, mesmo que estas não sejam mencionadas diretamente no edital. Esse tipo de exigência pode reduzir a competição ao restringir a participação de fornecedores que utilizam marcas diferentes, limitando as opções e prejudicando a transparência do processo licitatório.
Do ponto de vista técnico, não há necessidade de restringir a compra a um único fabricante específico. O Modelo OSI (Open Systems Interconnection), descrito na norma ISO/IEC 7498-1:1994, define um modelo de rede em sete camadas que permite a interoperabilidade entre diferentes sistemas e fabricantes. As RFCs (Request for Comments) que definem os protocolos de comunicação de redes, como a RFC 791 para o protocolo IP e a RFC 793 para o TCP, garantem que produtos e soluções de diferentes fabricantes possam se comunicar e funcionar juntos conforme os padrões estabelecidos.
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06/09/2024 18:41:24
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As especificações realizadas nos itens citados, e, a exigência de que os acessórios façam parte da matriz de compatibilidade disponibilizada pelo fabricante dos equipamentos, visam o cumprimento das exigências dos próprios fabricantes para contemplação da efetiva garantia desses equipamentos. Além de ser de extrema necessidade o suporte e garantia do fabricante, a especificação se dá para que todas as necessidades técnicas do ambiente computacional do MPGO sejam plenamente atendidas.
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04/09/2024 23:59:36
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Quando trata do faturamento e condições de pagamento , diz o Edital:
11. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O recebimento dos produtos, bem como a atestação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, deverá ser efetuado por servidor ou comissão designada.
11.2. O prazo máximo de entrega deverá ser de até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da nota de empenho, ou no caso de haver contrato formal, a partir da data de sua assinatura.
11.3. O material deverá ser entregue no Ministério Público do Estado de Goiás, em Goiânia – GO, sito à Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24 (sede) e Rua 32, Quadra A-17, Lote 18 (Anexo) - Jardim Goiás.
11.4. Necessário o agendamento prévio para a entrega dos bens solicitados por meio dos e-mails: almoxarifado@mpgo.mp.br almoxarifado.mpgo@gmail.com. Telefones para agendamento da entrega: (62)3243-8501/8010.
O prazo de 60 dias é inexequível, considerando toda a logística necessária para a implantação do sistema. A aquisição dos equipamentos está sujeita a prazos e à disponibilidade de equipamentos importados que utilizam semicondutores em grande escala. A pandemia da COVID-19 desorganizou a cadeia de suprimento de semicondutores, e seus impactos ainda são esperados para 2024, resultando em atrasos no fornecimento de equipamentos que dependem desses componentes, como os equipamentos de informática e telecomunicações. Portanto, o prazo mais prudente seria de no mínimo 90 dias.
A seguir, algumas notícias recentes sobre a escassez de semicondutores:
• "Crise de semicondutores vai durar até 2024, afirma CEO da Intel", disponível em: Gizmodo
• "TSMC prevê falta de chips de IA até o final de 2024", disponível em: Canaltech
• "Foxconn alerta para escassez de chips de IA em 2024", disponível em: Olhar Digital
Considerando esses fatores, um prazo mais extenso é necessário para garantir a adequação e a qualidade da implantação do sistema.
Quando trata do faturamento e condições de pagamento , diz o Edital:
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA SOLICITAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (JUSTIFICATIVA)
Fazer referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, se for o caso. Justificar a necessidade da contratação e o quantitativo solicitado
Justificativa de solução a contratar
Com o advento de novas funcionalidades do Atena e a integração com o PJD do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, faz-se necessário a melhoria da infraestrutura que suportam as soluções de TI do MPGO.
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06/09/2024 18:39:26
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:59:06
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Quando trata das sanções adminstrativas, diz o Edital:
18.5. Será aplicada a sanção de multa a qualquer das infrações previstas no item 18.1, não podendo ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.
18.5.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1 e 18.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.
18.5.2. Para as demais infrações previstas, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.
18.6. A critério da Administração do Contratante, as multas previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com os demais tipos de penalidade previstos.
Os documentos fornecidos não especificam os índices de qualidade de serviço (SLA - Service Level Agreement) que devem ser cumpridos pela Contratada. Embora haja menção a prazos para a entrega dos produtos, garantia e resolução de problemas durante a vigência da garantia, não são definidos indicadores específicos de qualidade para os serviços. É essencial que esses indicadores sejam claramente estabelecidos para garantir um desempenho adequado. Entre os indicadores que devem ser considerados estão a disponibilidade dos serviços, o tempo de resposta a chamados técnicos, o tempo de resolução de problemas e a taxa de sucesso na resolução de chamados.
Para assegurar a qualidade dos serviços prestados, é crucial que o MPGO defina esses indicadores de SLA no contrato, especificando os níveis mínimos aceitáveis para cada um. A definição dos SLAs deve ser orientada pelas necessidades e expectativas do MPGO, levando em conta a importância dos serviços de rede para a operação da instituição. Além disso, o contrato deve prever penalidades para o caso de descumprimento dos SLAs acordados, como multas proporcionais à gravidade da falha. Esta abordagem garantirá que a Contratada compreenda as expectativas do MPGO e se empenhe em atendê-las, assegurando a qualidade dos serviços prestados e a satisfação da instituição.
É importante também ajustar as multas e glosas previstas no edital para que estejam de acordo com os limites aceitos pelos tribunais brasileiros. As penalidades não devem ter apenas um caráter coercitivo, mas também orientativo, sendo proporcionais para evitar prejuízos severos e a inviabilização da prestação do serviço. Considerando que no Brasil ocorrem eventos como vandalismo, furtos e acidentes de trânsito, que podem impactar o cumprimento dos SLAs, recomenda-se que as multas e glosas sejam limitadas a 2% (dois por cento) do valor da fatura emitida. Esta abordagem equilibrada garantirá a eficácia das penalidades sem comprometer a viabilidade do serviço.
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06/09/2024 18:38:56
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:58:42
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O acervo técnico do profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional compatíveis com suas competências e registradas no Crea por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.
O profissional pode requerer sua CAT no Crea para fazer prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas em ARTs.
. A Certidão de Acervo Operacional – CAO é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do(s) Creas, o registro da(s) anotação(ções) de responsabilidade técnica (ART) registrada(s).
O acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no Crea, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades.
É facultado ao profissional e a empresa requerer por meio de formulário, certidão que relaciona as ARTs registradas no Crea em função do período ou da situação em que se encontram.
Logo, tal ausência no Edital significa dar margem à prática reprovável, sob pena de o administrador responder pelos prejuízos advindos com a inexecução completa do contrato, ato, aliás, compatível com o conceito de improbidade administrativa, segundo a lei de regência.
A CAT atesta que o profissional além de experiência comprovada, prestou serviços técnicos de engenharia com qualidade, o que é interesse da administração pública. Enquanto a CAO atesta a capacidade operacional da pessoa jurídica.
Logo, se faz necessário que o Edital seja reformado para fazer constar como documentos obrigatórios: a Certidão de Acervo Técnico – CAT (a CAT apresentada pela empresa licitante deverá ser do profissional responsável técnico vinculado a mesma), a Certidão de Acervo Operacional- CAO e, também, a Certidão de Registro de Pessoa Física, comprovando que o engenheiro detentor da CAT e do Atestado de Capacidade Técnico, é responsável pela referida empresa, documentos esses que, comprovam a capacidade de entrega do objeto.
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06/09/2024 18:38:28
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:58:25
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Ora, admitir a participação de empresas que apenas apresente Atestado de execução de serviços, não comprova que ela tem condições de entrega do objeto licitado.
As atividades profissionais para a prestação dos serviços licitados envolvem riscos associados às atividades laborais e, por isso, devem atender às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência. Destacam-se, entre essas normas, a NR 10, que estabelece procedimentos para mitigar os riscos do trabalho com eletricidade, considerando que temos estações de telecomunicações que utilizam alimentação de energia elétrica, além de outras normas como NR 33, NR 35, NR 15, NR 16 e NR 21.
Assim, sobre isso a presente impugnação, ao contratar empresa que não tenha a efetiva comprovação da capacidade técnica para entregar o objeto licitado, a Secretaria Estadual da Fazenda, além de contrariar a legislação pátria, estaria por se submeter a um risco desnecessário.
Nesse sentido, as Certidões de Acervo Técnico e Operacional, respectivamente, CAT e CAO, são os documentos aptos a demonstrar tais capacidades. Conforme consta no site do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, segue:
A Certidão de Acervo Técnico - CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no Crea, que constituem o acervo técnico do profissional.
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06/09/2024 18:38:01
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:58:08
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Resolução 614/2013
Art. 3º O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.
Já a lei 5.194/1966, no art. 1° alínea b e art. 27, alínea f, em conjunto com art. 9° da Resolução 218/1973-CONFEA e art. 1° da Resolução 380/1993-CONFEA, definem que telecomunicações é atividade característica e de competência dos engenheiros, Engenheiros Eletricistas, Engenheiros Eletrônicos, Engenheiros de Telecomunicações e Engenheiros de Computação, senão vejamos:
Lei 5.194/66
Art. 1º. As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:
b) meios de locomoção e comunicações.
Art. 27. São atribuições do Conselho Federal:
f) baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos;
Resolução nº 218/1073 – CONFEA:
Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
Resolução 380/1993
Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Computação ou Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação o desempenho das atividades do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, acrescidas de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
Ressalta-se que a Constituição assegura a competência privativa da União a regulamentação das telecomunicações e do exercício profissional da Engenharia de Telecomunicações, as quais foram delegadas, respectivamente, a ANATEL e ao CONFEA, conforme legislação.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Portanto, com uma simples leitura da legislação acima colacionada e da argumentação aqui despedida, verifica-se que as exigências contidas no edital estão bem aquém do que prevê a Lei de Licitações, haja vista que deixa de exigir diversos documentos que possam, efetivamente, atestar/comprovar que a licitante, pode e consegue entregar o objeto a ser contratado.
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06/09/2024 18:37:31
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:57:31
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Os serviços de engenharia envolvem atividades padronizáveis, ou seja, que dependem da aplicação de normas técnicas, como as Normas Internacionais, as Resoluções das Agências Reguladoras — especialmente, no caso em questão, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) —, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, as Normas do CREA e do CONFEA, e as Normas da ABNT. Essas normas abrangem aspectos relacionados ao desempenho, qualidade, manutenção e adequação dos bens, garantindo que as características originais sejam preservadas.
Nesse sentido, Marçal Justen Filho (p. 233, 2021, Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas: Lei 14.133/2021) diz que:
2) O conceito de serviço de engenharia
O serviço de engenharia traduz-se numa ação voluntária do ser humano, consiste num fazer, relacionada direta ou indiretamente a intervenções pertinentes a imóveis que não configuram uma obra. Em termos gerais, pode-se afirmar que o serviço de engenharia tem natureza instrumental, complementar e acessória, relativamente a uma obra ou bem imóvel.
Portanto, conclui-se que quaisquer serviços de engenharia devem cumprir os requisitos de qualificação técnica conforme o art. 67 da Lei nº 14.133/2021, que torna obrigatório esse cumprimento para obras e serviços de engenharia.
Além disso, a Lei nº 9.472/1997 dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento da ANATEL (órgão regulador) e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Assim, a Lei nº 9.472/1997 define o que é telecomunicações.
Lei 9.472/1997
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
IV - expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;
X - expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado;
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06/09/2024 18:37:02
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:57:12
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Ao integrar esses aspectos na licitação, o MPGO garantirá que a empresa contratada possua a competência técnica e a autorização regulatória necessárias do CONFEA e da ANATEL, assegurando o atendimento a todos os requisitos técnicos e normativos, o que é essencial para o sucesso e segurança do projeto.
O objeto da licitação em questão é o projeto, a instalação e a ativação da infraestrutura tecnológica, promovendo a preparação da estrutura para o projeto de VoIP, com a sua respectiva interconexão dos links de comunicação e o provisionamento de circuitos virtuais. Trata-se, portanto, de serviços das engenharias eletrônica e de telecomunicações.
O IBRAOP, em seu item 4, esclarece a definição de serviço de engenharia, deixa muito claro que Engenharia vai além de obra, senão vejamos:
ORIENTAÇÃO TÉCNICA. OT - IBR 002/2009. OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA, 2010.
4. DEFINIÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA
Serviço de Engenharia é toda a atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir. Incluem-se nesta definição as atividades profissionais referentes aos serviços técnicos profissionais especializados de projetos e planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento.
Para efeito desta Orientação Técnica, conceitua-se:
4.1 - Adaptar: transformar instalação, equipamento ou dispositivo para uso diferente daquele originalmente proposto. Quando se tratar de alterar visando adaptar obras, este conceito será designado de reforma.
4.2. - Consertar: colocar em bom estado de uso ou funcionamento o objeto danificado; corrigir defeito ou falha.
4.3 - Conservar: conjunto de operações visando preservar ou manter em bom estado, fazer durar, guardar adequadamente, permanecer ou continuar nas condições de conforto e segurança previsto no projeto.
4.4 - Demolir: ato de por abaixo, desmanchar, destruir ou desfazer obra ou suas partes.
4.5 - Instalar: atividade de colocar ou dispor convenientemente peças, equipamentos, acessórios ou sistemas, em determinada obra ou serviço.
4.6. - Manter: preservar aparelhos, máquinas, equipamentos e obras em bom estado de operação, assegurando sua plena funcionalidade. 4.7- Montar: arranjar ou dispor ordenadamente peças ou mecanismos, de modo a compor um todo a funcionar. Se a montagem for do todo, deve ser considerada fabricação.
4.8 - Operar: fazer funcionar obras, equipamentos ou mecanismos para produzir certos efeitos ou produtos.
4.9 - Reparar: fazer que a peça, ou parte dela, retome suas características anteriores. Nas edificações define-se como um serviço em partes da mesma, diferenciando-se de recuperar.
4.10- Transportar: conduzir de um ponto a outro cargas cujas condições de manuseio ou segurança obriguem a adoção de técnicas ou conhecimentos de engenharia.
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06/09/2024 18:36:11
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:56:53
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Portanto, no caso em discussão, a Secretaria de Fazenda busca contratar serviços de engenharia. O IBRAOP (Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas) esclarece que a principal diferença entre obra e serviço de engenharia reside na natureza da atividade realizada. Uma obra de engenharia envolve a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de um bem, exigindo a aplicação de conhecimentos técnicos específicos e a participação de profissionais habilitados, conforme a Lei Federal nº 5.194/1966. Isso significa que uma obra resulta em um produto tangível, como uma edificação, rodovia, usina de geração de energia ou estação de telecomunicações. Por outro lado, um serviço de engenharia engloba atividades que também requerem a participação de profissionais habilitados pela mesma lei, mas que se concentram em ações como consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar ou demolir. Os serviços de engenharia não necessariamente resultam em um produto final físico, mas sim na execução de atividades específicas em um bem já existente, como, por exemplo, manutenção de edifícios, instalação de sistemas de ar-condicionado, instalações elétricas e lógicas, prestação de serviço de comunicação de dados, elaboração de projetos e fiscalização de obras. É importante destacar que a classificação de uma atividade como obra ou serviço de engenharia depende da análise do objeto a ser executado e da legislação vigente.
Para otimizar o processo e minimizar os riscos de integração, seria ideal que a licitação incluísse não apenas a instalação e ativação da infraestrutura tecnológica, mas também os links de dados, o projeto completo e a implantação do sistema VoIP. Licitar esses elementos de forma integrada garantiria maior coerência e compatibilidade entre as fases do projeto, reduzindo problemas durante a implementação. Vale lembrar que o funcionamento do VoIP depende de troncos E1 ou SIP e dos links de dados correspondentes, portanto, esses aspectos devem ser considerados desde o início do planejamento.
Além disso, é importante destacar que os responsáveis técnicos pelas atividades de telecomunicações podem ser engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrônica, engenheiros de telecomunicações ou engenheiros de computação, todos com atribuições específicas para essas áreas. Isso está conforme o art. 1º, alínea 'b', e art. 27, alínea 'f', da Lei nº 5.194/1966, combinado com o art. 9º da Resolução nº 218/1973-CONFEA e o art. 1º da Resolução nº 380/1993-CONFEA.
Portanto, recomenda-se que o MPGO consulte empresas devidamente habilitadas, ou seja, com registro no CREA e engenheiros qualificados para as atividades técnicas em telecomunicações. Também é aconselhável que essas empresas tenham termo de outorga ou autorização para prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), pois isso lhes permitirá realizar o projeto completo, incluindo a obtenção dos links de dados e o estudo de tráfego para dimensionar adequadamente os troncos E1 ou SIP.
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06/09/2024 18:35:42
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:56:33
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Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro e do engenheiro-agrônomo consistem em:
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
g) execução de obras e serviços técnicos;
Art. 27 - São atribuições do Conselho Federal:
f) baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente Lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos;
RESOLUÇÃO N° 1.073/ 2016
Art. 5º Aos profissionais registrados nos Creas são atribuídas as atividades profissionais estipuladas nas leis e nos decretos regulamentadores das respectivas profissões, acrescidas das atividades profissionais previstas nas resoluções do Confea, em vigor, que dispõem sobre o assunto.
§ 1º Para efeito de fiscalização do exercício profissional dos profissionais registrados nos Creas, ficam designadas as seguintes atividades profissionais:
Atividade 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação.
Atividade 11 – Execução de obra ou serviço técnico.
ANEXO I - GLOSSÁRIO
Estudo – atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza diversa, necessários à execução de obra ou serviço técnico, ou ao desenvolvimento de métodos ou processos de produção, ou à determinação preliminar de características gerais ou de viabilidade técnica, econômica ou ambiental.
Execução – atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de um serviço ou obra.
Instalação – atividade de dispor ou conectar convenientemente conjunto de dispositivos necessários a determinada obra ou serviço técnico, em conformidade com instruções determinadas.
Projeto – representação gráfica ou escrita necessária à materialização de uma obra ou instalação, realizada através de princípios técnicos, arquitetônicos ou científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade da decisão.
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06/09/2024 18:35:06
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:56:12
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O parágrafo 3º do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021 estabelece de maneira clara e inequívoca que, para obras e serviços de engenharia, é obrigatória a exigência de profissionais com registro no conselho profissional, bem como a apresentação de atestados técnico e operacional emitidos pelo conselho. Esta disposição normativa reforça a necessidade de que os profissionais envolvidos na execução desses projetos estejam devidamente registrados e qualificados, assegurando a conformidade com os requisitos técnicos e regulamentares estabelecidos.
A Resolução nº 1.137 do CONFEA complementa e detalha essas exigências. De acordo com essa resolução, as certidões de acervo técnico e de acervo operacional são documentos que atestam a experiência e a competência técnica dos profissionais e das empresas responsáveis pelos serviços de engenharia. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) e a Certidão de Acervo Operacional (CAO) são instrumentos fundamentais para comprovar a capacidade técnica e a experiência acumulada em atividades relevantes, conforme normatizado pelo CONFEA.
Adicionalmente, a NR-10, no item 10.8.2, define que é considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Esta definição corrobora a necessidade de que os profissionais envolvidos em projetos de engenharia estejam não apenas qualificados, mas também devidamente registrados no conselho apropriado.
Portanto, a combinação da Lei nº 14.133/2021, da Resolução nº 1.137 do CONFEA e da NR-10 garante que as licitações públicas para obras e serviços de engenharia contem com profissionais devidamente habilitados e com histórico comprovado, promovendo a segurança e a qualidade na execução dos projetos.
Assim, está claramente evidenciado que o objeto licitado diz respeito a serviços das Engenharias Eletrônica e de Telecomunicações, matéria que é atribuição exclusiva dos profissionais da Engenharia, nos termos das Lei nº 9.472, de 1977 e Lei 5.194, de 1966:
Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
§ 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
Art. 1º As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:
b) meios de locomoção e comunicações;
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06/09/2024 18:34:37
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:55:45
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7. LOTE VII - ACESSÓRIOS STORAGE OCEANSTOR DORADO 5000 V6.
7.2. ITEM 2 - SERVIÇO DE INSTAÇÃO:
7.2.2. A instalação e configuração deverá seguir as melhores práticas para os itens entregues pela CONTRATADA e sua interoperabilidade com a infraestrutura da CONTRATANTE, evitando qualquer tipo de incompatibilidade.
7.2.3. A instalação deverá ocorrer na Sede da CONTRATANTE.
7.2.4. A instalação e configuração deverão ser realizadas por técnico certificado com capacidade técnica para a realização do serviço comprovada através da apresentação de documento de certificação emitido pelo próprio fabricante do equipamento ou por empresa de treinamento reconhecida pelo fabricante. A documentação de certificação do técnico deverá ser apresentada no máximo 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato ou envio do empenho.
7.2.5. O serviço de ser realizado em, no máximo, 10 (dez) dias após a assinatura do contrato ou envio do empenho.
7.2.6. A instalação deverá atender todos os requisitos de licenciamento do Storage. Inclusive se for necessário deverá entregar licenças adicionais.
Estratégia de Contratação
3 –Indicação dos Termos Contratuais
3.1 –Fixação de procedimentos e Critérios de Aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e valores mínimos aceitáveis;
Ocorre que, fora a forma genérica que trata o Edital, o art. 67 da Lei nº 14.133/2021 prevê a necessidade de se comprovar a qualificação técnica da licitante, in verbis:
Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
§ 3º Salvo na contratação de obras e serviços de engenharia, as exigências a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo, a critério da Administração, poderão ser substituídas por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser previstas em regulamento.
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06/09/2024 18:34:04
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:55:18
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA SOLICITAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
LOTE I – SERVIDOR TIPO – I - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO
1. ITEM 1 - SERVIDOR DE RACK TIPO I – PROCESSAMENTO
1.1. GABINETE:
1.1.7. Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão;
LOTE II – SERVIDOR TIPO II
2. ITEM 1 - SERVIDOR DE RACK – TIPO II – SERVIDOR COM ARMAZENAMENTO NVME
2.1.9. Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão;
LOTE III – SERVIDOR TIPO III
3. ITEM 1- SERVIDOR DE RACK – TIPO III – SERVIDOR COM ARMAZENAMENTO MECÂNICO
3.1. GABINETE:
3.1.10. Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão;
4.1.18. Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q para criação de redes virtuais, e deve permitir a criação de no mínimo 256 VLANs simultâneas com IDs entre 2 e 4000;
7.2. ITEM 2 - SERVIÇO DE INSTAÇÃO:
7.2.2. A instalação e configuração deverá seguir as melhores práticas para os itens entregues pela CONTRATADA e sua interoperabilidade com a infraestrutura da CONTRATANTE, evitando qualquer tipo de incompatibilidade.
7.2.3. A instalação deverá ocorrer na Sede da CONTRATANTE.
7.2.4. A instalação e configuração deverão ser realizadas por técnico certificado com capacidade técnica para a realização do serviço comprovada através da apresentação de documento de certificação emitido pelo próprio fabricante do equipamento ou por empresa de treinamento reconhecida pelo fabricante. A documentação de certificação do técnico deverá ser apresentada no máximo 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato ou envio do empenho.
7.2.5. O serviço de ser realizado em, no máximo, 10 (dez) dias após a assinatura do contrato ou envio do empenho.
7.2.6. A instalação deverá atender todos os requisitos de licenciamento do Storage. Inclusive se for necessário deverá entregar licenças adicionais.
7. LOTE VII - ACESSÓRIOS STORAGE OCEANSTOR DORADO 5000 V6.
7.2. ITEM 2 - SERVIÇO DE INSTAÇÃO:
7.2.5. O serviço de ser realizado em, no máximo, 10 (dez) dias após a assinatura do contrato ou envio do empenho.
7.2.6. A instalação deverá atender todos os requisitos de licenciamento do Storage. Inclusive se for necessário deverá entregar licenças adicionais.
7.2.7. A configuração e testes devem ser realizados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE.
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06/09/2024 18:32:41
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:54:04
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Quando trata da documentação necessária para a habilitação, diz, especificamente sobre a qualificação técnica:
Estratégia de Contratação
6.4 –Qualificação Técnica
Não aplicável.
O projeto de VoIP (Voz sobre IP) é uma inovação tecnológica intimamente relacionada à engenharia de telecomunicações, englobando disciplinas como redes de comunicação, processamento de sinais e eletrônica. Este projeto demanda uma compreensão aprofundada dos princípios de transmissão de dados, compressão de voz e qualidade de serviço, áreas que são competência da engenharia de telecomunicações. A implantação de sistemas VoIP envolve a instalação de ativos de rede, como roteadores, switches e servidores, que garantem a interconexão eficiente e segura entre diferentes pontos de comunicação.
A instalação desses ativos de rede de comunicação de dados é uma atribuição específica dos engenheiros, que possuem o conhecimento técnico necessário para assegurar que todos os componentes sejam instalados corretamente, em conformidade com as normas técnicas e de segurança. Além disso, esses profissionais são capacitados para avaliar as condições do ambiente, realizar testes de desempenho e garantir que o sistema VoIP funcione de maneira eficaz e sem interrupções.
No contexto de licitações públicas, como a do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), é essencial que o edital mencione a necessidade de que o projeto, a execução, a supervisão e a instalação sejam realizadas por engenheiros devidamente habilitados. A supervisão técnica assegura que todas as etapas de instalação e configuração dos sistemas de comunicação e rede sejam realizadas conforme os padrões exigidos, minimizando riscos de falhas e garantindo a segurança operacional. Especificamente, o projeto, execução, instalação e manutenção devem abranger as instalações elétricas e lógicas, a instalação dos equipamentos eletrônicos e dos sistemas de telecomunicações, áreas críticas para o funcionamento de qualquer sistema de comunicação, como o VoIP. Dessa forma, garante-se que os engenheiros estejam aptos a intervir em eventuais problemas e a preservar a integridade do projeto.
A licitação em questão não se limita a compras, embora trate especificamente da "aquisição de solução para processamento, armazenamento de dados e ativos de redes". O documento refere-se à "aquisição de bens e serviços" e detalha a compra de equipamentos como servidores, placas de rede e SSDs. No entanto, a menção a "serviços" no documento refere-se a serviços acessórios à compra, como instalação e suporte técnico.
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06/09/2024 18:32:09
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:53:36
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A função precípua da licitação é selecionar os fornecedores de serviços mais bem preparados para atender as necessidades e aos interesses da Secretaria Estadual da Fazenda. Mais ainda quando se trata de serviço de fornecimento de um serviço que envolve projeto e instalação de um link de comunicação de dados.
Nesse sentido, Joel de Meneses Niebuhr (p. 233, 2008, Licitação Pública e Contrato Administrativo) diz que:
“A Administração Pública, ao avaliar a qualificação técnica dos licitantes, pretende aferir se eles dispõem dos conhecimentos, da experiência e do aparato operacional suficiente para satisfazer o contrato administrativo.”
Quando trata da participação para o certame, o item 3. estipula:
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores – CADFOR no Sistema de Contratações do Estado de Goiás(https://sislog.go.gov.br/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Nos itens/lotes destinados à participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fruição do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas
3.8. Que se enquadrem na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o item reservado a cota exclusiva.
3.9. Que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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06/09/2024 18:31:27
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:52:57
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DOS REQUISITOS – DA HABILITAÇÃO
Sabidamente, o processo licitatório tem, dentre suas finalidades, a de procurar a proposta mais vantajosa para a Administração, mas, também, proporcionar um nível de competitividade e igualdade de tratamento entre os participantes do certame, de forma a garantir o cumprimento da isonomia exigida pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Também, é dever da Administração exigir dos licitantes a documentação indispensável à execução do contrato, bem como aquela para verificar a idoneidade e a capacidade dos licitantes.
Nesse sentido, Julieta Mendes Lopes Vareschini alerta:
“O edital deverá disciplinar os documentos que serão exigidos para fins de habilitação, dentre os elencados nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/93. Esses dispositivos devem ser interpretados em consonância com o art. 37, XXI da Constituição Federal, cujo teor estipula que somente poderão ser solicitadas exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantir do cumprimento das obrigações.
Assim, à luz das características do objetivo deve-se verificar que as exigências prescritas nos aludidos dispositivos são imprescindíveis para que a entidade avalie a capacidade e idoneidade dos licitantes em atender, de modo satisfatório, o interesse público almejado com a instauração do certame.”
Percebe-se que, além de estar ao arrepio da Lei, o Edital possibilita a participação de empresas que não têm a documentação para demonstrar a sua habilitação para os serviços licitados.
Portanto, ao fugir das condições especificadas na legislação pertinente, qual seja, a 14.133/2021, notadamente o artigo 67, o acolhimento da presente impugnação, com a consequente correção do Edital, pugna o ilustríssimo pregoeiro pelos motivos a seguir delineados.
Sabidamente, a administração pública deve se embasar nos princípios insculpidos no artigo 5º da Lei 14.133/2021:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
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06/09/2024 18:30:49
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:52:09
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 063/2024
SEGUE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.172.384/0001-06, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 2443, Monte Castelo, CEP 65.030-005, São Luís/MA, neste ato representada por seu representante legal e sócio diretor, MAURÍCIO MACHADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador do RG nº 140.754.898-0, inscrito no CPF sob o nº 700.642.456-91, vem apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL do Pregão Eletrônico em epígrafe, com espeque no artigo §2º do artigo 41 da Lei 8.666/93, artigo 9º da Lei Federal nº 10.520/2002, artigo 18 do Decreto Federal nº 5.450/2005e do Edital, nas razões a seguir delineadas:
DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, comprova-se a tempestividade desta impugnação, dado que a sessão pública acontecerá no dia 09 de setembro do ano corrente, de tal forma que o Edital poderá ser impugnado até o prazo pretérito de 03 (três) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão pública conforme item 18.2. do Edital.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A licitação em referência tem por objeto a aquisição de solução para processamento, armazenamento de dados e ativos de redes, com a finalidade de atender as necessidades demandadas no MPGO, conforme as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, e demais disposições fixadas neste Edital.
A presente impugnação apresenta questões pontuais que viciam o ato convocatório, quer por divergirem do rito estabelecido na lei 14.133/2021 e na legislação especial, ou por afastar condição essencial para a validade de qualquer procedimento licitatório.
Pretende também apontar situações que devem ser esclarecidas, facilitando-se a compreensão de determinadas cláusulas e evitando-se interpretações equivocadas.
DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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06/09/2024 18:30:16
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:51:15
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Conforme aba de impugnação consta como fechada, mesmo dentro do prazo, segue pedido através desse meio:
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06/09/2024 18:29:41
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:49:50
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Sr. Pregoeiro, o sistema não funciona para incluir pedido de impugnação. Também registra erro ao inserir o texto por esta aba de esclarecimento. Para tanto, registraremos em partes, pois existe uma limitação em termos de caracteres. Viacom Next Generation Com. LTDA CNPJ: 06.172.384/0001-06
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06/09/2024 18:29:06
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 23:47:44
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Pedidos de Impugnação - VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA
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06/09/2024 18:28:28
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Resposta encontra-se na aba documentos da contratação.
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04/09/2024 19:11:03
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Prezados, para fins de participação na licitação em referência, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Questionamento 1) No Termo de Referência, é solicitado no Item 1 – Servidor de Rack – Tipo III, subitem ” 3.3.13. Para os casos em que o equipamento não esteja equipado com os processadores de referência, serão aceitos processadores equivalentes, desde que mantidos os requisitos mínimos já descritos e que o equipamento que possua pontuação base mínima no SPEC CPU®2017 Integer Rate Result (https://www.spec.org/cpu2017/results/rint2017.html) com valor de 250 ou mais pontos”. Como referência o edital menciona os seguintes processadores AMD: Epyc 9124, com 16 núcleos, 32 threads, clock base de 3GHz e cache de 64MB; e também o Epyc 9334, com 32 núcleos, 64 threads, clock base de 2,7GHz e cache de 128MB. Isto exposto, a fim de apresentar uma melhor oferta, o processador que estamos utilizando é o AMD Epyc 9354P, que possui 32 núcleos, 64 threads, clock base de 3,25GHz e cache de 256MB, ou seja, equivalente aos dois processadores AMD em referência, sendo superior em clock base e cache. Para aprofundar essa equivalência, podemos usar os exemplos de pontuação do SPEC INT: Dell PowerEdge R7615 com o processador Epyc 9334 possui 366 pontos, enquanto com o Epyc 9354P possui 378 pontos; Lenovo ThinkSystem SD535 V3 com o processador Epyc 9334 possui 372 pontos, enquanto com o Epyc 9354P possui 378 pontos. Sendo assim, para ampliar a competitividade do certame e respeitar o princípio da ampla concorrência, entendemos que o AMD Epyc 9354P poderá ser considerado também como um dos processadores de referência citados no subitem 3.3.12., sendo dessa forma não necessária a apresentação do SPEC INT. Está correto o nosso entendimento?
Questionamento 2) No item 5 do Edital - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, subitem 5.12 menciona: “Anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF.”. Entendemos que no momento do cadastro da proposta no portal eletrônico, as empresas deverão anexar apenas a planilha de preços, ficando dispensados do envio dos documentos de habilitação e documentos técnicos como: catálogos, certificados, etc. no cadastro, sendo que esses serão solicitados apenas para empresa vencedora após a fase de lances. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer quais documentos devem ser anexados no momento do cadastro.
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06/09/2024 18:27:24
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Resposta pergunta 01: O entendimento está incorreto. O edital determina que para processadores diferentes dos de referência, é necessário apresentação do SPEC INT.
Resposta pergunta 02: Entendimento correto.
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03/09/2024 22:10:32
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À Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás - Ref. Pregão Eletrônico SRP N. º 063/2024
C.COM INFOMATICA IMP EXP & COM LTDA, empresa de direito privado, estabelecia nesta Capital/AC, sito à Rua 10 de Junho, n.º 690 – Bairro Casa Nova, devidamente inscrito na Receita Federal sob. o CNPJ n.º 007.471.301/0001-42 e Inscrição Estadual n.º 01.019.410/001-31, vem tempestivamente através desta, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em razão do Anexo I, Especificação Técnica do edital, pelos fundamentos fáticos à seguir expostos:
ASSUNTO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A empresa supracitada em análise ao edital do referido certame, na Especificação Técnica, constatou a seguinte inconsistência:
LOTE IV – ITEM 01 – SWITCH TIPO I - 24 PORTAS - Questionamento 01
4.1.12. Deve ser fornecido com, no mínimo 2 (duas) portas para empilhamento, do tipo RING e Chain ou configuração similar, devendo gerenciar toda a pilha como uma única entidade, não havendo necessidade der ser exclusiva para esse propósito; grifo nosso.
Para obtermos melhor escalabilidade, redundância e alto desempenho da rede, entendemos que podemos utilizar uma arquitetura do tipo chassis virtual através das portas utilizadas para empilhamento. Nosso entendimento está correto?
LOTE IV – ITEM 02 – SWITCH TIPO II - 48 PORTAS - Questionamento 01
4.2.8. Deve ser fornecido com, no mínimo 2 (duas) portas para empilhamento, do tipo RING e Chain ou configuração similar, devendo gerenciar toda a pilha como uma única entidade, não havendo necessidade der ser exclusiva para esse propósito; grifo nosso.
Para obtermos melhor escalabilidade, redundância e alto desempenho da rede, entendemos que podemos utilizar uma arquitetura do tipo chassis virtual através das portas utilizadas para empilhamento. Nosso entendimento está correto?
LOTE IV – ITEM 03 – SWITCH TIPO III - 24 PORTAS - Questionamento 01
4.3.9. Deve ser fornecido com, no mínimo 2 (duas) portas para empilhamento, do tipo RING e Chain ou configuração similar, devendo gerenciar toda a pilha como uma única entidade, não havendo necessidade der ser exclusiva para esse propósito; grifo nosso.
Para obtermos melhor escalabilidade, redundância e alto desempenho da rede, entendemos que podemos utilizar uma arquitetura do tipo chassis virtual através das portas utilizadas para empilhamento. Nosso entendimento está correto?
Com o exposto a cima e com o intuito de ajudar no decorrer do processo sem maiores complicações, esta subscritora pede que seja revisto o questionamento acima exposto e que o ato convocatório seja reformulado para que possamos atender a todas as exigências editalicias e um número maior de empresa participe do presente processo licitatório.
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06/09/2024 18:07:25
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Configurações similares são aceitas nos itens mencionados no questionamento 07, conforme especificação do edital. A arquitetura proposta será aceita, desde que atenda todas as especificações do item, todas as características do tipo RING e Chain, devendo gerenciar toda a pilha como uma única entidade e que todas as portas de acesso estejam ativas. Quando uma unidade da pilha falhar a solução deverá manter as outras unidades ativas e evitar que haja duplicidade de ips de gerência.
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03/09/2024 22:06:39
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À Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás - Ref. Pregão Eletrônico SRP N. º 063/2024
C.COM INFOMATICA IMP EXP & COM LTDA, empresa de direito privado, estabelecia nesta Capital/AC, sito à Rua 10 de Junho, n.º 690 – Bairro Casa Nova, devidamente inscrito na Receita Federal sob. o CNPJ n.º 007.471.301/0001-42 e Inscrição Estadual n.º 01.019.410/001-31, vem tempestivamente através desta, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em razão do Anexo I, Especificação Técnica do edital, pelos fundamentos fáticos à seguir expostos:
ASSUNTO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A empresa supracitada em análise ao edital do referido certame, na Especificação Técnica, constatou a seguinte inconsistência:
LOTE II – ITEM 01 – SERVIDOR DE RACK TIPO II - ARMAZENAMENTO - Questionamento 01 – FONTE ALIMENTAÇÃO
1.2.3. A fonte deve ter potência mínima de 1100 watts e suportar a configuração máxima do equipamento, com certificado 80 Plus Platinium (94% de eficiência a 50%-55% de carga em 220 Volts) ou Titanium (96% de eficiência a 50%-55% de carga em 220 Volts); grifo nosso.
Ao analisarmos a especificação técnica, verificamos que foi solicitada uma fonte de alimentação com certificação Platinum e eficiência de 94% a 50%-55% de carga em 220 Volts. Reconhecemos a importância da eficiência energética na escolha de um equipamento, uma vez que ela mede a quantidade de energia elétrica convertida em energia útil para alimentar os componentes do computador, em relação ao consumo total da fonte.
No entanto, exigências de eficiência energética de 94% podem restringir a participação de diversos fabricantes, o que poderia resultar em uma competição menos justa e impactar negativamente a aquisição de um equipamento de qualidade e com bom custo-benefício. Isso ocorre porque nem todos os grandes fabricantes oferecem fontes de alimentação com essa eficiência específica.
Diante disso, solicitamos gentilmente que seja considerada a possibilidade de aceitar fontes de alimentação com eficiência energética de 92,7%. Essa flexibilização promoveria uma concorrência mais equitativa e, acreditamos, não comprometeria os interesses desta contratante, dado que a diferença é mínima.
Portanto, entendemos que ao oferecer um equipamento cuja fonte de alimentação possui uma eficiência energética de 92,7%, estaremos atendendo aos requisitos do edital. Está correto nosso entendimento?
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06/09/2024 18:06:49
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Não está correto.
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03/09/2024 22:04:04
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À Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás - Ref. Pregão Eletrônico SRP N. º 063/2024
C.COM INFOMATICA IMP EXP & COM LTDA, empresa de direito privado, estabelecia nesta Capital/AC, sito à Rua 10 de Junho, n.º 690 – Bairro Casa Nova, devidamente inscrito na Receita Federal sob. o CNPJ n.º 007.471.301/0001-42 e Inscrição Estadual n.º 01.019.410/001-31, vem tempestivamente através desta, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em razão do Anexo I, Especificação Técnica do edital, pelos fundamentos fáticos à seguir expostos:
Assunto PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A empresa supracitada em análise ao edital do referido certame, na Especificação Técnica, constatou a seguinte inconsistência:
LOTE I – ITEM 01 – SERVIDOR DE RACK TIPO I - PROCESSAMENTO - Questionamento 01 – FONTE ALIMENTAÇÃO
1.2.3. A fonte deve ter potência mínima de 1100 watts e suportar a configuração máxima do equipamento, com certificado 80 Plus Platinium (94% de eficiência a 50% de carga em 220 Volts) ou Titanium (96% de eficiência a 50% de carga em 220 Volts) grifo nosso. Ao analisarmos a especificação técnica, verificamos que foi solicitada uma fonte de alimentação com certificação Platinum e eficiência de 94% a 50% de carga em 220 Volts. Reconhecemos a importância da eficiência energética na escolha de um equipamento, uma vez que ela mede a quantidade de energia elétrica convertida em energia útil para alimentar os componentes do computador, em relação ao consumo total da fonte.
No entanto, exigências de eficiência energética de 94% podem restringir a participação de diversos fabricantes, o que poderia resultar em uma competição menos justa e impactar negativamente a aquisição de um equipamento de qualidade e com bom custo-benefício. Isso ocorre porque nem todos os grandes fabricantes oferecem fontes de alimentação com essa eficiência específica.
Diante disso, solicitamos gentilmente que seja considerada a possibilidade de aceitar fontes de alimentação com eficiência energética de 92,7%. Essa flexibilização promoveria uma concorrência mais equitativa e, acreditamos, não comprometeria os interesses desta contratante, dado que a diferença é mínima. Portanto, entendemos que ao oferecer um equipamento cuja fonte de alimentação possui uma eficiência energética de 92,7%, estaremos atendendo aos requisitos do edital. Está correto nosso entendimento?
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06/09/2024 18:05:59
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Não está correto.
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03/09/2024 21:54:33
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À Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Ref. Pregão Eletrônico SRP N. º 063/2024
C.COM INFOMATICA IMP EXP & COM LTDA, empresa de direito privado, estabelecia nesta Capital/AC, sito à Rua 10 de Junho, n.º 690 – Bairro Casa Nova, devidamente inscrito na Receita Federal sob. o CNPJ n.º 007.471.301/0001-42 e Inscrição Estadual n.º 01.019.410/001-31, vem tempestivamente através desta, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em razão do Anexo I, Especificação Técnica do edital, pelos fundamentos fáticos à seguir expostos:
Assunto PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A empresa supracitada em análise ao edital do referido certame, na Especificação Técnica, constatou a seguinte inconsistência:
LOTE I – ITEM 01 – SERVIDOR DE RACK TIPO I - PROCESSAMENTO
Questionamento 01 – FONTE ALIMENTAÇÃO
1.2.3. A fonte deve ter potência mínima de 1100 watts e suportar a configuração máxima do equipamento, com certificado 80 Plus Platinium (94% de eficiência a 50% de carga em 220 Volts) ou Titanium (96% de eficiência a 50% de carga em 220 Volts) grifo nosso.
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06/09/2024 18:05:13
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Não há questionamento.
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03/09/2024 15:34:08
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Questionamento 3
Sobre o item DA GARANTIA E MANUTENÇÃO, a saber:
“A garantia ofertada deverá ser do tipo remota e on-site (Unidades do MPGO, em Goiânia). Quando for possível analisar o ambiente, equipamentos e logs ou prestar o serviço técnico de forma remota, essa forma será preferível, a depender da necessidade da Contratante.”
Gostaríamos de esclarecer se, para revendas cuja operação está localizada fora de Goiânia, o atendimento remoto será considerado prioritário. Em outras palavras, o atendimento presencial será exigido somente quando o suporte remoto não for suficiente para resolver o problema? Estamos corretos neste entendimento?
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06/09/2024 18:04:27
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O atendimento presencial será exigido somente quando o suporte remoto não for suficiente para resolver o problema ou quando o tempo previsto no edital para concluir o reparo ou solução não for atendido.
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03/09/2024 15:33:57
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Questionamento 2
Acerca do item DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA (LOTES I, II, III, IV, V, E VI), a saber:
“A comprovação da assistência técnica ou profissional credenciados/autorizados pelo fabricante/distribuidor deverá ser realizada por meio do site do fabricante, apresentada declaração do fabricante/distribuidor ou por meio de ligação 0800 do fabricante.”
Dada a possibilidade de que alguns fabricantes não tenham operações de suporte diretamente no Brasil, gostaríamos de confirmar se será aceito utilizar os níveis N1 e N2 de suporte fornecidos pela revenda, bem como os canais de comunicação disponibilizados por ela.
Observamos que muitos fabricantes de tecnologia da informação adotam um modelo de suporte escalonado, onde os níveis N1 e N2 proporcionam um atendimento técnico de alta qualidade e são equivalentes, em termos de eficácia e resolutividade, ao suporte diretamente fornecido pelo fabricante.
Dessa forma, gostaríamos de confirmar se a utilização do suporte N1 e N2 da revenda está em conformidade com os requisitos estabelecidos em edital, considerando que esses níveis de suporte atendem aos padrões exigidos para a resolução de problemas técnicos. Estamos corretos neste entendimento?
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06/09/2024 18:02:36
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Não está correto.
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03/09/2024 15:33:34
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À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Ref. Edital de Licitação n.º 063/2024
Assunto: Pedido de esclarecimentos
A empresa IB Services, vem por meio deste solicitar esclarecimentos junto ao processo licitatório em epígrafe que possui como objeto aquisição de solução para processamento, armazenamento de dados e ativos de redes, com a finalidade de atender as necessidades demandadas no MPGO.
Questionamento 1
Acerca do item 20.10.1 do Edital, a saber:
“A licitante obriga-se a entregar, a critério do MPGO, laudo emitido por laboratório credenciado junto ao Inmetro, contendo as características técnicas específicas do bem apresentado a fim de que sejam confrontadas com as exigidas no Edital, caso a simples análise física do bem entregue não seja suficiente para elidir dúvidas que porventura surjam durante a respectiva análise.”
O objeto do processo em tela refere-se à aquisição de solução para processamento, armazenamento de dados e ativos de redes, com a finalidade de atender as necessidades demandadas no MPGO, tendo separados lotes específicos de servidores e switches.
Cabe à ANATEL a certificação e homologação de Produtos de telecomunicações, nacionais ou importados, que utilizam tecnologias como bluetooth, wi-fi e radiofrequência como smartphones, drones, cabos, mouses, teclados, switches e até mesmo brinquedos, de acordo com as categorias estabelecidas pela própria Anatel.
Sendo assim, entendemos que o item em questão não se aplica para os itens presentes nos lotes 4 e 6, já que a certificação da ANATEL é suficiente. Está correto nosso entendimento?
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06/09/2024 18:01:51
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O item "20. AMOSTRA" é um modelo padrão da instituição. No entanto, caso seja necessária a apresentação de amostra devido à falta de documentação que comprove os requisitos técnicos e ainda restar dúvida quanto ao atendimento desses requisitos, ela será solicitada e analisada conforme as regras e normas que regulamente a matéria do objeto licitado.
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23/08/2024 18:31:35
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Ao CLIENTE (Ministério Público do Estado de Goiás)
Ref: Pregão Eletrônico (Nº 063/2024)
Questionamento 1:
Para o LOTE II – SERVIDOR DE RACK – TIPO II – SERVIDOR COM ARMAZENAMENTO NVME, na página 39 do documento “SGOC_CPL_Edital_Ed.063-2024_PE_SRP - Aquisicao de solucao para processamentoarmazenamento de dados - Processo n. 2023 - 298482 - Regra Geral e Cota ME_EPP_Contrato_Lei 14.133”:
“2.1.3. Deve possuir, no mínimo, 2 slots (baias), do tipo hot-swap, para discos destinados ao sistema operacional, podendo ser baias frontais ou traseiras (baias externas), com cage/adaptador em qualquer formato físico (3,5”, 2,5”, M.2, 7mm, EDSFF, etc...), desde que as unidades de armazenamento suportem conexões SATA, SAS ou NVME/PCI-Express de pelo menos 6Gbps e RAID 1.”
(grifo nosso)
Estes requisitos tratam de especificar o conjunto de controladora dedicada e discos a serem destinados ao sistema operacional dos servidores dos LOTES 1, 2 e 3.
Atualmente, os principais fabricantes globais de servidores e soluções para datacenters oferecem dispositivos dedicados para OS BOOT compostos por um par de discos NVMe conectados diretamente a uma placa contendo uma controladora exclusiva para o arranjo de discos em RAID1.
Entendemos que, para garantir a ampla e livre concorrência, é fundamental que esses discos tenham acesso externo, sem a necessidade de abertura do gabinete para substituição podendo estar localizados tanto na parte frontal quanto na traseira do servidor.
Diante disso, consideramos que servidores equipados com dispositivos de OS BOOT compostos por um par de discos NVMe de capacidade mínima de 240GB em RAID1, posicionados na parte frontal ou traseira do gabinete, com acesso externo, serão aceitos para os servidores dos LOTES 1, 2 e 3.
Nosso entendimento está correto?
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28/08/2024 15:43:04
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Não está correto o entendimento. De acordo com os itens constantes no edital, e abaixo citados, eles devem ser atendidos de acordo com sua respectiva especificação para cada lote:
Lote 1, Item 1.14.2. Os discos devem estar em slots/baias frontais com acesso externo. (...)
Lote 2, Item 2.1.3. (...) podendo ser baias frontais ou traseiras (baias externas) (...)
Lote 3, Item 3.1.5. (...) frontal ou traseira (...)
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21/08/2024 12:00:51
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TECNOIT - TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S.A
5. LOTE VIII - ACESSÓRIOS CISCO 93180YC-FX3
Considerando todos os itens do Lote VIII, questionamos:
I.
Entendemos que apenas os componentes cujos nomes contenham a marca
“CISCO” explicitamente escrita (itens 1 a 4) devam ser da marca Cisco, estando
os demais itens (itens 5 a 10) vinculados apenas às suas características técnicas
como tipo, velocidade, alcance, formato e compatibilidade com o switch
referenciado.
É correto nosso entendimento?
5.1. ITEM 8 - TRANSCEIVER QSFP-40/100-SRBD:
II.
Considerando que a padronização QSFP atinge apenas a velocidade de 40Gbps,
entendemos que devem ser oferecidos transceivers de 40Gbps QSFP sem
funcionalidade dual-rate, uma vez que a velocidade de 100G exige
padronização QSFP28.
É correto nosso entendimento?
5.2. ITEM 10 - TRANSCEIVER SFP+ 10G 20Km
8.10.1. Transceivers de 10Gbps, para distância mínima de 20Km, com
conexão para acopladores LC a ser instalado em fibra MM OM4;
III.
Após abrangente pesquisa no mercado, não foram encontrados transceivers
para fibras multimodo que alcancem a distância solicitada de 20km em 10Gbps.
Entendemos que o transceiver solicitado para este item deve ser utilizado com
fibras do tipo Monomodo OS1 e OS2, dado o alcance pretendido.
É correto nosso entendimento?
Sem mais para o momento, despedimo-nos e desde já agradecemos a presteza nas
respostas às nossas dúvidas.
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23/08/2024 15:54:15
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Resposta Questionamento 06, item I: Respondido anteriormente: Não está correto. Todos os itens devem constar na matriz de compatibilidade do fabricante.
Resposta Questionamento 06, item II: Respondido anteriormente: Não está correto.
Resposta Questionamento 06, item III: Respondido anteriormente: Está correto, onde se lê MM OM4, leia-se SM."
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21/08/2024 12:00:17
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TECNOIT - TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S.A
4. LOTE VI
4.1. ITEM 1 - SWITCH TIPO V - SWITCH 100G ETHERNET:
6.1.28. Deve possuir gerenciamento, no mínimo via Web Gui ou HTTP
e HTTPS ou Secure Web GUI ou HTTPS over TLS) ou através de
software de gerência específico do equipamento e linha de comando
com a possibilidade de configuração avançada do equipamento, além
de possuir porta console para gerenciamento local;
6.1.29. “...”
6.1.30. O fabricante do equipamento deve disponibilizar software de
gerenciamento e inventário que permita o gerenciamento centralizado
dos equipamentos ofertados através da rede LAN por meio de console
de gerenciamento WEB. A solução deve ser do mesmo fabricante dos
equipamentos ofertados ou OEM, desde que constante em
documentação oficial do fabricante e homologado em matriz de
compatibilidade;
I.
Entendemos que o fornecimento do software de gerenciamento dos switches
e inventário deva constar na proposta comercial e não é item de fornecimento
opcional, como sugere o item 6.1.28.
É correto nosso entendimento?
Considerando os itens de referência transcritos abaixo:
6.1.35.3. Deve vir com todos os acessórios de empilhamento (módulo,
cabos etc) para as 4 (quatro) portas.
6.1.54. Devem ser entregues 12 (doze) cabos do tipo AOC, 100G.
tamanho mínimo de 5m;
6.1.55. Devem ser entregues 2 (dois) cabos do tipo AOC, 100G.
tamanho mínimo de 1m;
6.1.56. Devem ser entregues 2 (dois) cabos AOC QSFP28 100G
Breakout 4x SFP+ 25G, tamanho mínimo de 5m;
6.1.57. Devem ser entregues 2 (dois) cabos AOC QSFP28 40G Breakout
4x SFP+ 10G, tamanho mínimo de 5m;
II.
Entendemos que as quantidades indicadas nos itens 6.1.35.3 e 6.1.54 ao 6.1.57
se referem a cada unidade de switch entregue e não a totalidade do
fornecimento.
É correto nosso entendimento?
Considerando os seguintes itens:
6.1.56. Devem ser entregues 2 (dois) cabos AOC QSFP28 100G
Breakout 4x SFP+ 25G, tamanho mínimo de 5m;
6.1.57. Devem ser entregues 2 (dois) cabos AOC QSFP28 40G Breakout
4x SFP+ 10G, tamanho mínimo de 5m;
III.
Dadas as características de instalação e a capacidade dos cabos, entendemos
que podem ser fornecidos alternativamente cabos do tipo DAC em substituição
aos cabos AOC, desde que atendidos todos os requisitos de velocidade,
comprimento, conexões e compatibilidade constante nas especificações
técnicas.
É correto nosso entendimento?
4.2. ITEM 3 - SWITCH TIPO VI - COMPATÍVEL COM ITEM 1
6.3.31. Deve ter capacidade mínima de Roteamento/comutação 1Tbps
non-blocking;
IV.
V.
Entendemos que por se tratar de valor non-blocking, o valor mínimo da
capacidade de comutação deve ser revisto para garantir que a velocidade da
somatória de todas as portas solicitadas seja processada de forma non
blocking, ou seja, 2.88Tbps = (25Gbps*48 portas + 40Gbps * 6 portas)*2 (full
duplex).
É correto nosso entendimento?
6.3.45. Deve ser entregue com 48 transceivers 10/25G, SFP+, LC
Considerando que a padronização SFP+ atinge apenas a velocidade de 10Gbps,
entendemos que devem ser oferecidos transceivers de 10Gbps SFP+ sem
funcionalidade dual-rate, uma vez que a velocidade de 25G exige padronização
SFP28. Entendemos também que os módulos deverão ser instalados em fibras
multimodo (MM OM4).
É correto nosso entendimento?
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23/08/2024 15:53:27
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Resposta Questionamento 05, item I: respondido anteriormente: Deve conter software de gerenciamento e inventário para o switch tipo V."
Resposta Questionamento 05, item II: respondido anteriormente: Está correto.
Resposta Questionamento 05, item III: Respondido anteriormente: Os cabos solicitados são DAC.
Resposta Questionamento 05, item IV: Respondido anteriormente: Não está correto."
Resposta Questionamento 05, item V: Respondido anteriormente: No caso de não disponibilidade de transceivers dual-rate, devem ser entregues transceivers 10GB e 25GB separadamente.
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21/08/2024 11:59:36
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TECNOIT - TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S.A
QUESTIONAMENTO
3. LOTE V - SWITCHES “HUAWEI - 6730–30”
Considerando as interfaces e o licenciamento para uso das portas do equipamento,
questionamos:
V.
Entendemos que o ITEM 1 - SWITCH TIPO IV – HUAWEI 6730-30 (MODELO:
S6730-H24X6C) deve ser entregue com a licença de ativação de velocidade de
100Gbps nas portas de Uplink para permitir a instalação dos transceivers de
100Gbps solicitados no item 5.3.
É correto nosso entendimento?
Considerando os itens de referência transcritos abaixo:
5.1.1. O switch deve ser entregue com 16 (dezesseis) transceivers,
Marca Huawei, Partnumber: 02318169, conector tipo LC ou o seu
substituto.
5.1.2. Deve ser entregue com 04 (quatro) transceivers, Marca Huawei,
Partnumber: RTXL185-210, conector 1000_BASE_T.
5.1.3. Deve ser entregue com 1 (um) cabo para empilhamento Marca
Huawei 40G-CU3M: QSFP+ TO QSFP+ Passive Cable ou
PartNumber:04050459.
Questionamos:
VI.
Entendemos que as quantidades indicadas nos itens 5.1.1 ao 5.1.3 se referem a
cada unidade de switch entregue e não a totalidade do fornecimento.
É correto nosso entendimento?
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23/08/2024 15:51:47
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Resposta Questionamento 04, item V: respondido anteriormente: Está correto. Todos os requisitos solicitados no edital devem estar licenciados.
Resposta Questionamento 04, item VI: respondido anteriormente: Está correto.
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21/08/2024 11:58:39
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TECNOIT - TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S.A
Ao Ministério Público do Estado de Goiás Ref.: Pregão Eletrônico 063/2024 A/C: Pregoeiro PREZADO SENHOR PREGOEIRO, COM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM REFERÊNCIA, VIMOS POR MEIO DESTA SOLICITAR OS SEGUINTES:
2. LOTE IV – SWITCHES CONECTIVIDADE
Com relação ao item em referência, o qual transcrevemos aqui:
4.3.15. Deve possuir gerenciamento, no mínimo via Web Gui ou HTTP
e HTTPS ou Secure Web GUI ou HTTPS over TLS) ou através de
software de gerência específico do equipamento e linha de comando
com a possibilidade de configuração avançada do equipamento, além
de possuir porta console para gerenciamento local;
4.3.16. Havendo software de gerência específico do equipamento, o
mesmo deve ser disponibilizado pela CONTRATADA sem ônus ao MP
GO;
Questionamos:
I.
Entendemos que os Subitens supracitados definem que o equipamento possua
software embarcado que garanta a operação de todas as funcionalidades
internas solicitadas no edital e que seja fornecido com ao menos uma das
alternativas de gerenciamento citadas. Dessa forma, o uso de Web GUI com o
dispositivo plenamente licenciado para o atendimento das especificações
atende plenamente aos subitens 4.3.15 e 4.3.16, não se fazendo necessário um
software extra para gerenciamento e configurações da rede que contemple
todos os dispositivos.
É correto nosso entendimento?
Com relação aos equipamentos 4.1. ITEM 1 - SWITCH TIPO I – 24 PORTAS e 4.2. ITEM 2 – SWITCH TIPO II - SWITCH 48 PORTAS, questionamos:
II.
Entendemos que os switches do item 4.1. e do item 4.2. poderão ser instalados
em conjuntos nos racks, a fim de aumentar a capacidade de portas de acesso,
sendo assim, devem suportar o empilhamento entre si, formando uma única
entidade lógica.
É correto nosso entendimento?
Considerando os itens de referência transcritos abaixo:
4.3.39. Deve ser entregue 24 (vinte e quatro) transceivers 10Gbps SR
com conexão para acopladores LC a ser instalado em fibra MM OM4.
4.3.40. Deve ser entregue 2 (dois) transceivers de 10Gbps, para
distância mínima de 20Km, com conexão para acopladores LC a ser
instalado em fibra MM OM4;
4.3.41. Deve ser entregue 24 (vinte e quatro) cordões ópticos OM4,
duplex LC, UPC, Multimodo, engate PushPull - Comprimento: 1,5m.
Questionamos:
III.
Entendemos que as quantidades indicadas nos itens 4.3.39 ao 4.3.40 se referem
a cada unidade de switch entregue e não a totalidade do fornecimento.
É correto nosso entendimento?
Considerando o item de referência transcritos abaixo:
4.3.40. Deve ser entregue 2 (dois) transceivers de 10Gbps, para
distância mínima de 20Km, com conexão para acopladores LC a ser
instalado em fibra MM OM4;
Questionamos:
IV.
Entendemos que os transceivers a ser entregues serão utilizados em fibras SM
(single mode) OS1 e OS2 para que atinjam os 20km.
É correto nosso entendimento?
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23/08/2024 15:50:36
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Resposta Questionamento 03, item I: Respondido anteriormente: Não está correto. Os itens 4.3.15 e 4.3.16 são específicos para o ITEM -3 SWITCH TIPO III -24 PORTAS SFP+ ou superior.
Resposta Questionamento 03, item II: Respondido anteriormente: Não está correto.
Resposta Questionamento 03, item III: Respondido anteriormente: Está correto.
Resposta Questionamento 03, item IV: respondido anteriormente: Está correto, onde se lê MM OM4, leia-se SM.
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21/08/2024 11:57:06
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TECNOIT - Tecnologia, Serviços e Comunicação S.A
Ao Ministério Público do Estado de Goiás Ref.: Pregão Eletrônico 063/2024 A/C: Pregoeiro PREZADO SENHOR PREGOEIRO, COM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM REFERÊNCIA, VIMOS POR MEIO DESTA SOLICITAR OS SEGUINTES:
1. QUESTIONAMENTO GERAL PARA EQUIPAMENTOS DE REDE
LOTES IV e VI
Sobre a oferta de produtos e das diretrizes de comercialização do produto no Brasil,
apresentamos os seguintes questionamentos:
I.
II.
Entendemos que todos os equipamentos definidos pela ANATEL como
“equipamentos de rede de dados” oferecidos nas propostas deverão estar
devidamente homologados pela ANATEL, não sendo aceitos comprovantes de
ensaios em laboratórios ou protocolos de solicitação de homologação.
Entendemos também que a homologação junto a ANATEL deve estar
disponível na data da realização do pregão a fim de garantir a validade da
proposta.
É correto nosso entendimento?
Entendemos que só serão aceitos certificados ANATEL que sejam expedidos
em nome da Fabricante do equipamento oferecido no certame, a fim de
garantir o pleno domínio da tecnologia e a presença do fabricante oficial no
Brasil. Mitigando problemas de suporte e garantia ao longo do contrato.
É correto nosso entendimento?
III.
IV.
Entendemos que só serão aceitos certificados ANATEL do próprio Part Number
a ser ofertado, e não de equipamentos OEM, independente de acordos
comerciais entre a empresa e a fabricante do OEM.
É correto nosso entendimento?
Dado o volume de equipamentos e arquitetura proposta para a rede que
estruturará as operações do MPGO e suas funções institucionais, é de suma
importância que as soluções ofertadas sejam balizadas na ampla experiência do
fabricante em implementações de diversos cenários em âmbito global, dessa
forma, entendemos que a Licitante deverá comprovar que o fabricante dos
equipamentos de rede ofertados possua atuação em diversos países e seja
notoriamente conhecido como uma solução robusta de rede, sendo avaliado
por instituições de análise de tecnologia (Forrester, IDC, Interop, NSS Labs,
Gartner e afins) e listado nos relatórios dessas instituições dentre as soluções
mais eficazes, seguras e performáticas demonstrando compromisso com
inovação, desempenho e capacidade, garantindo que a rede funcione conforme
o planejado, evitando que o MPGO torne-se laboratório de empresas
insipientes, mitigando os riscos à operação. Está correto o nosso
entendimento?
É correto nosso entendimento?
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23/08/2024 15:49:32
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Resposta 02, primeira pergunta: Respondido anteriormente: Não está correto.
Resposta Questionamento 02, segunda pergunta: Respondido anteriormente: Não está correto.
Resposta Questionamento 02, terceira pergunta: Respondido anteriormente: Não está correto.
Resposta Questionamento 02, quarta pergunta: Respondido anteriormente: Não está correto.
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21/08/2024 11:55:47
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Pedidos de Esclarecimentos - TECNOIT, Tecnologia, Serviços de Comunicação S.A
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23/08/2024 15:48:14
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Não há questionamento.
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25/06/2024 23:47:41
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Segue Impugnação
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30/07/2024 12:43:16
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Resposta consta na impugnação.
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25/06/2024 19:02:53
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No Lote IV - Switches de Conectividade, ITEM 3 - SWITCH TIPO III – 24 PORTAS SFP+, SUBITEM 4.3.16 da especificação técnica é requerido exclusivamente para este item 3 que seja fornecido software de gerencia do fabricante do switch (caso haja), no entanto, observamos que a mesma exigência não é solicitada para os demais itens 1 e 2 deste Lote IV. No entanto, entendemos que, contanto que os equipamentos atendam ao requisito anterior (4.3.15) e possuam gerenciamento via Web Gui ou HTTP e HTTPS ou Secure Web GUI ou HTTPS over TLS, não será necessário disponibilizar software de gerência específico do equipamento. Nosso entendimento está correto?
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30/07/2024 12:12:37
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Não está correto.
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25/06/2024 18:15:10
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Prezado Pregoeiro, A empresa C.COM INFOMATICA IMP EXP & COM LTDA, vem através desta informar que estamos inserindo nesta aba o pedido de impugnação, pois a aba de impugnação não está aberta para inserir, foi constatado pelo suporte problema no sistema, dessa forma foi formalizada um Help Desk para solução, contudo até o presente momento não fora resolvido, protocolo do Help Desk n° 7702, segue impugnação.
À
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Ref. Pregão Eletrônico SRP N. º 063/2024
C.COM INFOMATICA IMP EXP & COM LTDA, empresa de direito privado, estabelecia nesta Capital/AC, sito à Rua 10 de Junho, n.º 690 – Bairro Casa Nova, devidamente inscrito na Receita Federal sob. o CNPJ n.º 007.471.301/0001-42 e Inscrição Estadual n.º 01.019.410/001-31, vem tempestivamente através desta, apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÂO em razão do Anexo I, Especificação Técnica do edital, pelos fundamentos fáticos à seguir expostos:
PEDIDO DE IMPUGNAÇÂO
A empresa supracitada em análise ao edital do referido certame, nas Especificações Técnicas, constatou a seguinte inconsistência:
LOTE III - Servidor Tipo III
Item 01 – Servidor de Rack – Tipo III – Servidor Com Armazenamento Mecânico
Questionamento 01
[...] 3.5.3. Módulos de memória RAM tipo DDR5 RDIMM (Registered DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de 4800MHz, ou superior; [...]” grifo nosso.
Em análise à especificação técnica do edital, verificamos que é solicitado um servidor com memória do tipo DDR5 com velocidade de 4800MHz. Após pesquisa junto aos principais fabricantes de servidores do mercado, concluímos que apenas a fabricante Dell atende a esse requisito específico de memória com velocidade de 4800MHz no formato de chassi solicitado https://www.dell.com/pt-br/shop/os-servidores-poweredge/servidor-rack-poweredge-r760xd2/spd/poweredge-r760xd2/pe_r760xd2_16753_bcc_1?gacd=9657105-15015-5761040-275878141-0&dgc=ST&cid=71700000112393939&gad_source=1&gclid=CjwKCAjw1emzBhB8EiwAHwZZxb2Kt06E0RqTfdaqBznAq_JeP8ndQz9g6zO3EdYt3x-StdzGFww-iBoCkXAQAvD_BwE&gclsrc=aw.ds.
Esta especificação impede a participação de grandes fabricantes como Lenovo, HPE e Supermicro. Portanto, para que haja amplitude de concorrência e que se evite prejuízos ao erário público, bem como evitar potencial judicialização do processo tela, pleiteamos que seja retificado o instrumento convocatório para que haja a livre concorrência, sendo dado a opção de oferecimento de equipamentos com memória do tipo DDR4 com velocidade de 2666MHz, que é o padrão ofertado pela maioria dos fabricantes do mercado.
4. DO PEDIDO:
Aduzidas as razões que balizaram a presente Impugnação, esta Impugnante, requer, com supedâneo na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais legislações vigentes, o recebimento, análise e admissão desta peça:
a. Para que o Termo de Referência seja reformulado, de forma a estabelecer parâmetros que possam ser cumpridos por qualquer empresa estabelecida no mercado e não somente a uma única fabricante;
b. Pleiteamos que seja aceita a nossa impugnação, para que seja revista e alterada as especificações técnicas acima já informadas, com esse aceite e alteração conseguiremos um número maior de player do mercado.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio Branco / Ac, 25 de junho de 2024.
C.COM INFOMATICA IMP. EXP. COM E INDÚSTRIA LTDA
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30/07/2024 12:42:46
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Resposta consta na impugnação.
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25/06/2024 17:46:29
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Questionamento 09: Os fabricantes de computadores, assim como as demais empresas com produção nacional, estão inseridos no cenário macroeconômico do país, bem como na economia mundial. Os microcomputadores possuem boa parte de seus componentes internos cotados em dólar. Até mesmo os componentes nacionais, cotados em reais, tem relação direta com a moeda americana, pois, estes itens são constituídos de componentes eletrônicos, como semi-condutores, transistores, circuitos integrados, nanocircuitos, microprocessadores etc, e estes são majoritariamente produzidos na Ásia. Como é de conhecimento comum, a moeda corrente utilizada em transações comerciais internacionais é o dólar. Assim, de uma forma ou de outra, a matéria-prima para produção de microcomputadores sofre alto impacto com a variação do dólar.
Considerando que o edital em questão é uma ata de registro de preços de 12 meses, será uma tarefa extremamente desafiadora prever com exatidão o comportamento do dólar durante a vigência do contrato. Diante disso, sabendo que o dólar sofre variações por diversos motivos, desde políticas internas de países com grande peso econômico até intempéries ambientais e que dificilmente um órgão do governo aceita uma solicitação de reequilíbrio econômico em função da variação cambial, os fabricantes, com o intuito de cumprir seus contratos e conseguir manter suas margens de atuação em patamares viáveis, acabam por recorrer a ferramentas de proteção cambial. Porém, essas ferramentas dependem de informações sobre os fornecimentos. Quantidades e previsão de quando os fornecimentos ocorrerão são muito importantes. Quanto menor o nível das informações obtidas, mais impreciso é o resultado e, como consequência, maiores são os prejuízos, tanto para a empresa, que ao adotar medidas de proteção com base em estimativas imprecisas encarece seus produtos, quanto para o órgão, que acaba por comprar um produto mais caro.
Assim sendo, tendo em vista o auxílio mútuo, solicitamos informações a respeito do fornecimento ao órgão, com estimativas de quantidade de máquinas por pedido e quando esses pedidos serão colocados, contemplando a quantidade a ser efetivamente adquirida da ata e garantindo assim maior economicidade por parte do órgão, bem como sucesso no fornecimento da ata e concretização do contrato.
Questionamento 10: Conforme Art. 55, parágrafo 1º da Lei 14.133/2021 “Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos:
a. Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site https://sislog.go.gov.br. Nosso entendimento está correto?
b. Caso o entendimento anterior não esteja correto, solicitamos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital sejam enviadas nos e-mails: sgamba@positivo.com.br e harturs@positivo.com.br.
Quaisquer informações sobre os questionamentos deverão ser dirigidas à Analista de Propostas Suelen Gamba e ao Analista Técnico Hartur Augusto Ferreira Moises Soaki, nos telefones (41) 2118-7485 ou (41) 2118-7490, respectivamente, assim como que a resposta poderá ser enviada nos e-mails: sgamba@positivo.com.br ou harturs@positivo.com.br.
Atenciosamente,
POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
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30/07/2024 12:11:32
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Questionamento 09: Devido obras em andamento e pela atualização tecnológica dos itens deste edital em relação aos equipamentos atuais, não foi possível definir os quantitativos. Sendo a razão pela escolha da modalidade de ata de registro de preços.
Questionamento 10: a.: Sim
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25/06/2024 17:46:14
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Questionamento 07: Entendemos que a proposta cadastrada no Sistema Eletrônico poderá possuir valor acima do estimado pela PGJ, que a mesma não será desclassificada por preço antes da fase de lances. Está correto o nosso entendimento?
Questionamento 08: No item 4 do Edital - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 4.2 menciona: “Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital informado no preâmbulo deste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.”. Entendemos que no momento do cadastro da proposta no portal eletrônico, as empresas deverão anexar os documentos de habilitação e a proposta de preços, ficando as empresas dispensadas do envio dos documentos técnicos como: catálogos, certificados, etc. no cadastro, esses apenas serão solicitados para empresa vencedora após a fase de lances. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer.
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30/07/2024 12:10:56
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Questionamento 07: Sim.
Questionamento 08: Não, os licitantes deverão encaminhar e cadastrar até a data e horário estabelecidos para abertura a proposta de preços, após a fase de lances e negociação, o 1º colocado deverá encaminhar proposta atualizada, documentos de habilitação/técnicos e demais documentos solicitados após a convocação pelo pregoeiro.
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25/06/2024 17:45:40
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Questionamento 05: Observamos que este edital não exigiu às licitantes interessadas a apresentação de atestados de capacidade técnica. Com todo respeito, trata-se de uma aquisição de milhões de reais, contemplando a entrega e a manutenção de equipamentos de informática e que terão impacto direto na rotina operacional desta Procuradoria.
Desta forma, as melhores práticas administrativas evidenciam como essencial o estabelecimento de critérios de seleção a partir da qualificação técnica dos concorrentes interessados; caso contrário uma empresa sem a necessária capacidade técnica ou operacional, expertise, ou mesmo lastro financeiro, poderá sagrar-se vencedora do Certame, do que decorrerá grande probabilidade de não cumprimento (parcial ou total) das obrigações que estão sendo licitadas, e que certamente afetará a rotina operacional desta Procuradoria que precisa dos equipamentos entregues e em perfeito funcionamento.
Neste contexto, entendemos que a ausência desta exigência se tratou de um mero equívoco de digitação na redação editalícia, sendo fundamental a apresentação pela licitante interessada de atestados de capacidade técnica que comprovem sua experiência anterior no fornecimento de equipamentos e na prestação de serviços similares aos que estão sendo licitados, inclusive comprovando um quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de equipamentos do(s) lote(s) que pretende disputar. Está correto nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer.
Questionamento 06: Considerando as disposições previstas na Lei nº 13.726/2018 acerca da racionalização dos processos e procedimentos administrativos, neste contexto, questionamos se durante as fases da licitação, serão aceitas por este órgão, os documentos de habilitação e as propostas técnica e comercial assinados eletronicamente pelas licitantes (assinatura digital através da estrutura de chaves pública e privada), que sejam enviados por e-mail quando solicitados pelo Instrumento Convocatório, e assim aceitos como documentos autênticos e originais, sem a necessidade de posterior envio das vias físicas (em papel)?
Reitera-se que um documento assinado eletronicamente preenche os mesmos requisitos jurídicos de autenticidade e integridade, inclusive já sendo amplamente utilizado pelo Poder Judiciário.
Caso não sejam aceitos por esta Administração, gentileza fundamentar a decisão, face as disposições expressas no sentido de racionalização dos processos e procedimentos administrativos prevista na Lei nº 13.726/2018.
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30/07/2024 12:10:17
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Pergunta 05: O atestado de capacidade técnica não é solicitado devido não ser necessário a prestação de serviço de instalação ou manutenção por parte da contratada. Ademais, o suporte e garantia é direto com o fabricante.
Pergunta 06: Conforme previsão no item 24.12 do edital "Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel".
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25/06/2024 17:44:37
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Questionamento 03: Encontramos no termo de referência do edital, item DA GARANTIA E MANUTENÇAO O que segue: “O atendimento deve ser realizado em regime de 24x7 de segunda a sexta-feira. A central deverá ser acionada por meio de telefone, e-mail, ou site na internet. Caso o local de abertura de chamado não seja a cidade de Goiânia o telefone deverá ser do tipo 0800 – para ligações gratuitas”. Entendemos que o atendimento on-site, poderá ser realizado das 08:00 as 18:00, de segunda a sexta exceto feriados, está correto nosso entendimento? Caso o nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.
Questionamento 04: Em consonância com a garantia constitucional de manutenção das condições efetivas da proposta, bem como, com amparo no direito ao reequilíbrio econômico-financeiro estabelecido na legislação infraconstitucional (artigo 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021 e artigos 106 e 107 do Decreto Municipal nº 9.336/2023), o Anexo V – Minuta do Contrato, estabelece na Cláusula Quinta - DO VALOR DO CONTRATO:
“5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.”
Considerando que a vindoura regulamentação da Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS), bem como, da Reforma Tributária do Imposto sobre a Renda prevista na Emenda Constitucional nº 132, inequivocamente, modificará a carga tributária e impactará no equilíbrio econômico-financeiro da avença fruto do presente certame.
Considerando, ainda, que o art. 134 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, assegura a alteração dos preços contratados no caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, bem como, que a legislação acima transcrita, igualmente, corrobora o cabimento da repactuação no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, uma vez que o fato gerador da garantia constitucional ao reequilíbrio ocorreu durante a vigência do contrato.
Entendemos que os preços ofertados deverão contemplar todos os tributos aplicáveis ao escopo do edital e vigentes nesta data, sendo que a partir da regulamentação das Reformas supramencionadas, e da respectiva exigibilidade das novas obrigações tributárias delas decorrentes, será assegurado ao Contratado o restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme previsto no Edital e legislação citada. Está correto nosso entendimento?
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30/07/2024 12:09:34
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Resposta Questionamento 03: O atendimento deve ser realizado em regime de 24x7 de segunda a sexta-feira. A critério da contratante, o atendimento on-site será realizado, preferencialmente, no horário de funcionamento que atualmente é de 07h às 19h.
Resposta Questionamento 04: Está correto o entendimento.
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25/06/2024 17:43:58
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À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Prezados Senhores,
Com relação ao edital em referência, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Questionamento 01: No Termo de Referência, é solicitado no Item 1 – Servidor de Rack Tipo I, subitem ”1.8.2. Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces USB versão 2.0 ou superior, sendo 1(uma) frontal e 1(uma) traseira.”. A utilização do bezel frontal elimina a facilidade de acesso que a porta USB frontal teria. Ainda, é importante considerar que a maioria dos servidores 2U são projetados para serem montados em racks, o que significa que as entradas USB frontais podem não ser facilmente acessíveis após a instalação sendo que portas USB na parte traseira oferecem a mesma funcionalidade de conectividade. Considerando a praticidade e a funcionalidade geral do servidor, a ausência de portas USB frontais não comprometerá a eficiência e a capacidade de atender às suas necessidades de armazenamento e conectividade com sua demanda sendo suportada por 2 (duas) portas traseiras USB 3.0, superiores às 2.0 solicitadas. Sendo assim, na intenção de não limitar o edital a poucos fabricantes de servidores, respeitando o princípio da isonomia e ampla concorrência, entendemos que serão aceitas soluções que contenham 2 (duas) portas USB 3.0 na parte traseira. Está correto o nosso entendimento?
Questionamento 02: Com relação à instalação física dos servidores de rack tipo1 solicitamos esclarecer:
a. Não encontramos no Edital referências quanto à instalação física (ativação) dos equipamentos. Entendemos que a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto o nosso entendimento?
b. Caso nosso entendimento anterior não esteja correto, solicitamos esclarecer como se desenvolverão os trabalhos. Informar o prazo para instalação, o horário e os dias da semana em que as instalações deverão ocorrer. Solicitamos informar, ainda, quais as possíveis localidades de instalação.
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30/07/2024 12:08:44
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Questionamento 01: Está correto.
Questionamento 02: A instalação dos equipamentos será feita pelo contratante.
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25/06/2024 16:38:18
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À
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Ref. Pregão Eletrônico SRP N. º 063/2024
C.COM INFOMATICA IMP EXP & COM LTDA, empresa de direito privado, estabelecia nesta Capital/AC, sito à Rua 10 de Junho, n.º 690 – Bairro Casa Nova, devidamente inscrito na Receita Federal sob. o CNPJ n.º 007.471.301/0001-42 e Inscrição Estadual n.º 01.019.410/001-31, vem tempestivamente através desta, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em razão do Anexo I, Especificação Técnica do edital, pelos fundamentos fáticos à seguir expostos:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A empresa supracitada em análise ao edital do referido certame, na Especificação Técnica, constatou a seguinte inconsistência:
Lote IV - Item 03 – SWITCH TIPO III 24 PORTAS SFP+ ou superior:
Questionamento 01
[...] 4.3.9. Deve ser fornecido com, no mínimo 2 (duas) portas para empilhamento, do tipo RING e Chain ou configuração similar, devendo gerenciar toda a pilha como uma única entidade, não havendo necessidade der ser exclusiva para esse propósito; [...]” grifo nosso.
Para obtermos melhor escalabilidade, redundância e alto desempenho da rede, entendemos que podemos utilizar uma arquitetura do tipo chassis virtual através das portas utilizadas para empilhamento. Nosso entendimento está correto?
Com o exposto a cima e com o intuito de ajudar no decorrer do processo sem maiores complicações, esta subscritora pede que seja revisto o questionamento acima exposto e que o ato convocatório seja reformulado para que possamos atender a todas as exigências editalicias e um número maior de empresa participe do presente processo licitatório.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio Branco / Ac, 25 de junho de 2024.
C.COM INFOMATICA IMP. EXP. COM E INDÚSTRIA LTDA
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30/07/2024 12:08:04
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Configurações similares são aceitas no item 03. A arquitetura proposta será aceita, desde que atenda todas as especificações do item, todas as características do tipo RING e Chain, deve gerenciar toda a pilha como uma única entidade e que todas as portas de acesso estejam ativas. Quando uma unidade da pilha falhar a solução deverá manter as outras unidades ativas e evitar que haja duplicidade de ips de gerência.
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25/06/2024 16:01:46
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Conforme texto do edital que cita as regras de recebimento provisório e definitivo, inserido na página 32 do edital é descrito (Grifo nosso):
“DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O recebimento provisório dos equipamentos, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações técnicas exigidas, deverá ocorrer a partir da entrega dos bens no Departamento de Material e Patrimônio .O recebimento definitivo deverá ocorrer após a verificação da conformidade técnica do produto, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de entrega do objeto pela contratada, por no mínimo, dois membros da equipe técnica da Superintendência de Informática do MP-GO. Após o recebimento definitivo, será iniciada a fase de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e da contagem do prazo da garantia.”
Entendemos assim, que para os lotes 01, 02 e 03, não haverá instalação física dos equipamentos, sendo essa efetuada pela própria contratante, está correto nosso entendimento? Caso não esteja correto, por favor esclarecer sobre o escopo da instalação e localidades onde serão efetuadas o serviço.
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30/07/2024 12:07:13
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A instalação desses equipamentos será feita pelo contratante.
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25/06/2024 13:25:02
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5. LOTE VIII - ACESSÓRIOS CISCO 93180YC-FX3
Considerando todos os itens do Lote VIII, questionamos:
I. Entendemos que apenas os componentes cujos nomes contenham a marca
“CISCO” explicitamente escrita (itens 1 a 4) devam ser da marca Cisco, estando
os demais itens (itens 5 a 10) vinculados apenas às suas características técnicas
como tipo, velocidade, alcance, formato e compatibilidade com o switch
referenciado.
É correto nosso entendimento?
5.1. ITEM 8 - TRANSCEIVER QSFP-40/100-SRBD:
II. Considerando que a padronização QSFP atinge apenas a velocidade de 40Gbps,
entendemos que devem ser oferecidos transceivers de 40Gbps QSFP sem
funcionalidade dual-rate, uma vez que a velocidade de 100G exige
padronização QSFP28.
É correto nosso entendimento?
5.2. ITEM 10 - TRANSCEIVER SFP+ 10G 20Km
8.10.1. Transceivers de 10Gbps, para distância mínima de 20Km, com
conexão para acopladores LC a ser instalado em fibra MM OM4;
III. Após abrangente pesquisa no mercado, não foram encontrados transceivers
para fibras multimodo que alcancem a distância solicitada de 20km em 10Gbps.
Entendemos que o transceiver solicitado para este item deve ser utilizado com
fibras do tipo Monomodo OS1 e OS2, dado o alcance pretendido.
É correto nosso entendimento?
Sem mais para o momento, despedimo-nos e desde já agradecemos a presteza nas
respostas às nossas dúvidas.
TECNO - IT TECNOLOGIA, SERVICOS E COMUNICACAO SA
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30/07/2024 12:06:31
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Pergunta 01: Não está correto. Todos os itens devem constar na matriz de compatibilidade do fabricante.
Pergunta 02: Não está correto.
Pergunta 03: Está correto, onde se lê MM OM4, leia-se SM. ERRATA
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25/06/2024 13:24:29
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4. LOTE VI
4.1. ITEM 1 - SWITCH TIPO V - SWITCH 100G ETHERNET:
6.1.28. Deve possuir gerenciamento, no mínimo via Web Gui ou HTTP
e HTTPS ou Secure Web GUI ou HTTPS over TLS) ou através de
software de gerência específico do equipamento e linha de comando
com a possibilidade de configuração avançada do equipamento, além
de possuir porta console para gerenciamento local;
6.1.29. “...”
6.1.30. O fabricante do equipamento deve disponibilizar software de
gerenciamento e inventário que permita o gerenciamento centralizado
dos equipamentos ofertados através da rede LAN por meio de console
de gerenciamento WEB. A solução deve ser do mesmo fabricante dos
equipamentos ofertados ou OEM, desde que constante em
documentação oficial do fabricante e homologado em matriz de
compatibilidade;
I. Entendemos que o fornecimento do software de gerenciamento dos switches
e inventário deva constar na proposta comercial e não é item de fornecimento
opcional, como sugere o item 6.1.28.
É correto nosso entendimento?
Considerando os itens de referência transcritos abaixo:
6.1.35.3. Deve vir com todos os acessórios de empilhamento (módulo,
cabos etc) para as 4 (quatro) portas.
6.1.54. Devem ser entregues 12 (doze) cabos do tipo AOC, 100G.
tamanho mínimo de 5m;
6.1.55. Devem ser entregues 2 (dois) cabos do tipo AOC, 100G.
tamanho mínimo de 1m;
6.1.56. Devem ser entregues 2 (dois) cabos AOC QSFP28 100G
Breakout 4x SFP+ 25G, tamanho mínimo de 5m;
6.1.57. Devem ser entregues 2 (dois) cabos AOC QSFP28 40G Breakout
4x SFP+ 10G, tamanho mínimo de 5m;
II. Entendemos que as quantidades indicadas nos itens 6.1.35.3 e 6.1.54 ao 6.1.57
se referem a cada unidade de switch entregue e não a totalidade do
fornecimento.
É correto nosso entendimento?
Considerando os seguintes itens:
6.1.56. Devem ser entregues 2 (dois) cabos AOC QSFP28 100G
Breakout 4x SFP+ 25G, tamanho mínimo de 5m;
6.1.57. Devem ser entregues 2 (dois) cabos AOC QSFP28 40G Breakout
4x SFP+ 10G, tamanho mínimo de 5m;
III. Dadas as características de instalação e a capacidade dos cabos, entendemos
que podem ser fornecidos alternativamente cabos do tipo DAC em substituição
aos cabos AOC, desde que atendidos todos os requisitos de velocidade,
comprimento, conexões e compatibilidade constante nas especificações
técnicas.
É correto nosso entendimento?
4.2. ITEM 3 - SWITCH TIPO VI - COMPATÍVEL COM ITEM 1
6.3.31. Deve ter capacidade mínima de Roteamento/comutação 1Tbps
non-blocking;
IV. Entendemos que por se tratar de valor non-blocking, o valor mínimo da
capacidade de comutação deve ser revisto para garantir que a velocidade da
somatória de todas as portas solicitadas seja processada de forma nonblocking, ou seja, 2.88Tbps = (25Gbps*48 portas + 40Gbps * 6 portas)*2 (fullduplex).
É correto nosso entendimento?
6.3.45. Deve ser entregue com 48 transceivers 10/25G, SFP+, LC
V. Considerando que a padronização SFP+ atinge apenas a velocidade de 10Gbps,
entendemos que devem ser oferecidos transceivers de 10Gbps SFP+ sem
funcionalidade dual-rate, uma vez que a velocidade de 25G exige padronização
SFP28. Entendemos também que os módulos deverão ser instalados em fibras
multimodo (MM OM4).
É correto nosso entendimento?
TECNO - IT TECNOLOGIA, SERVICOS E COMUNICACAO SA
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30/07/2024 12:05:52
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Pergunta 01: Deve conter software de gerenciamento e inventário para o switch tipo V.
Pergunta 02: Está correto.
Pergunta 03: Os cabos solicitados são DAC.
Pergunta 04: Não está correto.
Pergunta 05: No caso de não disponibilidade de transceivers dual-rate, devem ser entregues transceivers 10GB e 25GB separadamente.
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25/06/2024 13:23:40
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3. LOTE V - SWITCHES “HUAWEI - 6730–30”
Considerando as interfaces e o licenciamento para uso das portas do equipamento,
questionamos:
V. Entendemos que o ITEM 1 - SWITCH TIPO IV – HUAWEI 6730-30 (MODELO:
S6730-H24X6C) deve ser entregue com a licença de ativação de velocidade de
100Gbps nas portas de Uplink para permitir a instalação dos transceivers de
100Gbps solicitados no item 5.3.
É correto nosso entendimento?
Considerando os itens de referência transcritos abaixo:
5.1.1. O switch deve ser entregue com 16 (dezesseis) transceivers,
Marca Huawei, Partnumber: 02318169, conector tipo LC ou o seu
substituto.
5.1.2. Deve ser entregue com 04 (quatro) transceivers, Marca Huawei,
Partnumber: RTXL185-210, conector 1000_BASE_T.
5.1.3. Deve ser entregue com 1 (um) cabo para empilhamento Marca
Huawei 40G-CU3M: QSFP+ TO QSFP+ Passive Cable ou
PartNumber:04050459.
Questionamos:
VI. Entendemos que as quantidades indicadas nos itens 5.1.1 ao 5.1.3 se referem a
cada unidade de switch entregue e não a totalidade do fornecimento.
É correto nosso entendimento?
TECNO - IT TECNOLOGIA, SERVICOS E COMUNICACAO SA
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30/07/2024 12:05:01
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Pergunta 01: Está correto. Todos os requisitos solicitados no edital devem estar licenciados.
Pergunta 02: Está correto.
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25/06/2024 13:22:35
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2. LOTE IV – SWITCHES CONECTIVIDADE
Com relação ao item em referência, o qual transcrevemos aqui:
4.3.15. Deve possuir gerenciamento, no mínimo via Web Gui ou HTTP
e HTTPS ou Secure Web GUI ou HTTPS over TLS) ou através de
software de gerência específico do equipamento e linha de comando
com a possibilidade de configuração avançada do equipamento, além
de possuir porta console para gerenciamento local;
4.3.16. Havendo software de gerência específico do equipamento, o
mesmo deve ser disponibilizado pela CONTRATADA sem ônus ao MPGO;
Questionamos:
I. Entendemos que os Subitens supracitados definem que o equipamento possua
software embarcado que garanta a operação de todas as funcionalidades
internas solicitadas no edital e que seja fornecido com ao menos uma das
alternativas de gerenciamento citadas. Dessa forma, o uso de Web GUI com o
dispositivo plenamente licenciado para o atendimento das especificações
atende plenamente aos subitens 4.3.15 e 4.3.16, não se fazendo necessário um
software extra para gerenciamento e configurações da rede que contemple
todos os dispositivos.
É correto nosso entendimento?
Com relação aos equipamentos 4.1. ITEM 1 - SWITCH TIPO I – 24 PORTAS e 4.2. ITEM 2
– SWITCH TIPO II - SWITCH 48 PORTAS, questionamos:
II. Entendemos que os switches do item 4.1. e do item 4.2. poderão ser instalados
em conjuntos nos racks, a fim de aumentar a capacidade de portas de acesso,
sendo assim, devem suportar o empilhamento entre si, formando uma única
entidade lógica.
É correto nosso entendimento?
Considerando os itens de referência transcritos abaixo:
4.3.39. Deve ser entregue 24 (vinte e quatro) transceivers 10Gbps SR
com conexão para acopladores LC a ser instalado em fibra MM OM4.
4.3.40. Deve ser entregue 2 (dois) transceivers de 10Gbps, para
distância mínima de 20Km, com conexão para acopladores LC a ser
instalado em fibra MM OM4;
4.3.41. Deve ser entregue 24 (vinte e quatro) cordões ópticos OM4,
duplex LC, UPC, Multimodo, engate PushPull - Comprimento: 1,5m.
Questionamos:
III. Entendemos que as quantidades indicadas nos itens 4.3.39 ao 4.3.40 se referem
a cada unidade de switch entregue e não a totalidade do fornecimento.
É correto nosso entendimento?
Considerando o item de referência transcritos abaixo:
4.3.40. Deve ser entregue 2 (dois) transceivers de 10Gbps, para
distância mínima de 20Km, com conexão para acopladores LC a ser
instalado em fibra MM OM4;
Questionamos:
IV. Entendemos que os transceivers a ser entregues serão utilizados em fibras SM
(single mode) OS1 e OS2 para que atinjam os 20km.
É correto nosso entendimento?
TECNO - IT TECNOLOGIA, SERVICOS E COMUNICACAO SA
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30/07/2024 12:04:19
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Pergunta 01: Não está correto. Os itens 4.3.15 e 4.3.16 são específicos para o ITEM -3 SWITCH TIPO III -24 PORTAS SFP+ ou superior.
Pergunta 02: Não está correto.
Pergunta 03: Está correto.
Pergunta 04: Está correto, onde se lê MM OM4, leia-se SM. ERRATA
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25/06/2024 13:22:08
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Ao Ministério Público do Estado de Goiás
Ref.: Pregão Eletrônico 063/2024
A/C: Pregoeiro
PREZADO SENHOR PREGOEIRO,
COM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM REFERÊNCIA, VIMOS POR MEIO
DESTA SOLICITAR OS SEGUINTES:
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
1. QUESTIONAMENTO GERAL PARA EQUIPAMENTOS DE REDE
LOTES IV e VI
Sobre a oferta de produtos e das diretrizes de comercialização do produto no Brasil,
apresentamos os seguintes questionamentos:
I. Entendemos que todos os equipamentos definidos pela ANATEL como
“equipamentos de rede de dados” oferecidos nas propostas deverão estar
devidamente homologados pela ANATEL, não sendo aceitos comprovantes de
ensaios em laboratórios ou protocolos de solicitação de homologação.
Entendemos também que a homologação junto a ANATEL deve estar
disponível na data da realização do pregão a fim de garantir a validade da
proposta.
É correto nosso entendimento?
II. Entendemos que só serão aceitos certificados ANATEL que sejam expedidos
em nome da Fabricante do equipamento oferecido no certame, a fim de
garantir o pleno domínio da tecnologia e a presença do fabricante oficial no
Brasil. Mitigando problemas de suporte e garantia ao longo do contrato.
É correto nosso entendimento?
III. Entendemos que só serão aceitos certificados ANATEL do próprio Part Number
a ser ofertado, e não de equipamentos OEM, independente de acordos
comerciais entre a empresa e a fabricante do OEM.
É correto nosso entendimento?
IV. Dado o volume de equipamentos e arquitetura proposta para a rede que
estruturará as operações do MPGO e suas funções institucionais, é de suma
importância que as soluções ofertadas sejam balizadas na ampla experiência do
fabricante em implementações de diversos cenários em âmbito global, dessa
forma, entendemos que a Licitante deverá comprovar que o fabricante dos
equipamentos de rede ofertados possua atuação em diversos países e seja
notoriamente conhecido como uma solução robusta de rede, sendo avaliado
por instituições de análise de tecnologia (Forrester, IDC, Interop, NSS Labs,
Gartner e afins) e listado nos relatórios dessas instituições dentre as soluções
mais eficazes, seguras e performáticas demonstrando compromisso com
inovação, desempenho e capacidade, garantindo que a rede funcione conforme
o planejado, evitando que o MPGO torne-se laboratório de empresas
insipientes, mitigando os riscos à operação. Está correto o nosso
entendimento?
É correto nosso entendimento?
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30/07/2024 12:03:23
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Pergunta 01: Não está correto.
Pergunta 02: Não está correto.
Pergunta 03: Não está correto.
Pergunta 04: Não está correto.
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25/06/2024 13:18:20
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Ao Ministério Público do Estado de Goiás
Ref.: Pregão Eletrônico 063/2024
A/C: Pregoeiro
PREZADO SENHOR PREGOEIRO,
COM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM REFERÊNCIA, VIMOS POR MEIO
DESTA SOLICITAR OS SEGUINTES:
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
1. QUESTIONAMENTO GERAL PARA EQUIPAMENTOS DE REDE
LOTES IV e VI
2. LOTE IV – SWITCHES CONECTIVIDADE
3. LOTE V - SWITCHES “HUAWEI - 6730–30”
4. LOTE VI
5. LOTE VIII - ACESSÓRIOS CISCO 93180YC-FX3
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30/07/2024 12:02:10
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Não há questionamento.
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25/06/2024 12:42:19
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Entendemos que poderemos faturar os equipamentos, através de Notas Fiscais de Software, Hardware e Serviços (serviços estes que poderão ser de consultoria, manutenção ou suporte), ou seja, para os equipamentos (hardwares), serão emitidas Notas Fiscais separadas, com a incidência correta de tributos federais, estaduais e municipais, conforme a legislação Pátria e decisões do Supremo Tribunal Federal.
A título de exemplo, um “Appliance”, é composto de Direitos de Uso de Software, sujeito ao pagamento de PIS, COFINS e ISSQN segundo Lei Complementar 116/2003, código 1.05, Hardware, sujeito ao pagamento de IPI, PIS, COFINS e ICMS, de acordo com a legislação federal e estaduais e Serviços (Suporte, Consultoria e/ou Manutenção) códigos 1.06 e 1.07, da mesma Lei Complementar 116/2003.
Na data do faturamento são emitidas duas ou mais notas fiscais, Estaduais e Municipais, correspondentes à referida aquisição, que retratam o faturamento completo dos itens, conforme descrito no exemplo acima, cuja soma das notas fiscais totalizará o valor total empenhado pelo item.
Está correto o nosso entendimento?
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30/07/2024 12:01:11
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O entendimento da empresa está correto, ou seja, para o fornecimento de equipamentos deverá ser emitida nota fiscal de venda e para a prestação de serviços, inclusive venda/licença de softwares, deverá ser emitida nota fiscal de serviço, nos termos da legislação vigente, entretanto, se o softwares for parte integrando do equipamento, ou seja, sem aquele este não funciona, deverá ser emitida apenas a nota de venda do equipamento.
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24/06/2024 18:02:39
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À
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Ref. Pregão Eletrônico SRP N. º 063/2024
C.COM INFOMATICA IMP EXP & COM LTDA, empresa de direito privado, estabelecia nesta Capital/AC, sito à Rua 10 de Junho, n.º 690 – Bairro Casa Nova, devidamente inscrito na Receita Federal sob. o CNPJ n.º 007.471.301/0001-42 e Inscrição Estadual n.º 01.019.410/001-31, vem tempestivamente através desta, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em razão do Anexo I, Especificação Técnica do edital, pelos fundamentos fáticos à seguir expostos:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A empresa supracitada em análise ao edital do referido certame, na Especificação Técnica, constatou algumas inconsistências:
Lote 01 - Item 01 – Servidor de Rack Tipo I - Processamento
Questionamento 01
[...] Suportar, 802.1q (VLAN), 802.3ad (agregação de link); 802.3by, 802.3ae, 803.3AX, 802.1ab; [...]” grifo nosso.
Em análise à especificação técnica, verificamos que foi solicitada uma interface de rede Ethernet 10/25G com suporte ao protocolo 803.3AX. Acreditamos que possa ter havido um erro de digitação, pois este protocolo não existe, e o protocolo a ser considerado deverá ser o protocolo 802.1AX. Nosso entendimento está correto? Caso contrário, por favor, informem o protocolo correto para que possamos ofertar o equipamento de forma adequada, atendendo a todas as exigências do edital
Questionamento 02
[...] Suportar, 802.1q (VLAN), 802.3ad (agregação de link); 802.3by, 802.3ae, 803.3AX, 802.1ab; [...]” grifo nosso.
Em análise à especificação técnica, verificamos que foi solicitada uma interface de rede Ethernet 10/25G com suporte ao protocolo 802.3ad. Se o questionamento 01 estiver correto e o protocolo a ser considerado for o 802.1AX, que também é um protocolo de Link Aggregation como o 802.3ad, entendemos que ao ofertar um equipamento que atenda apenas ao protocolo 802.3ad estaremos cumprindo as exigências do edital. Nosso entendimento está correto?
Questionamento 03
[...] Suportar, 802.1q (VLAN), 802.3ad (agregação de link); 802.3by, 802.3ae, 803.3AX, 802.1ab; [...]” grifo nosso.
Gostaríamos de informar que o equipamento que pretendemos ofertar detalha, em seu folheto técnico, o suporte ao protocolo LLDP (Link Layer Discovery Protocol). Ressaltamos que o LLDP é tecnicamente especificado pelo padrão IEEE 802.1AB. Ambos os termos referem-se ao protocolo de descoberta de vizinhos na camada de enlace, essencial para a interoperabilidade e o gerenciamento eficiente da rede. Desta forma, entendemos que, ao ofertar um equipamento com suporte a LLDP, estaremos atendendo às exigências do edital, pois essa diferença de nomenclatura não trará qualquer prejuízo ao órgão, visto que LLDP e IEEE 802.1AB são, de fato, a mesma coisa. Esta correto nosso entendimento?
Com o exposto a cima e com o intuito de ajudar no decorrer do processo sem maiores complicações, esta subscritora pede que seja revisto o questionamento acima exposto e que o ato convocatório seja reformulado para que possamos atender a todas as exigências editalicias e um número maior de empresa participe do presente processo licitatório.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio Branco / Ac, 24 de junho de 2024.
C.COM INFOMATICA IMP. EXP. COM E INDÚSTRIA LTDA
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30/07/2024 12:00:02
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Pergunta 01: Sim, o entendimento está correto.
Pergunta 02: Sim, o entendimento está correto.
Pergunta 03: Sim, o entendimento está correto.
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24/06/2024 15:39:38
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Prezado Sr. Pregoeiro,
A IB Services – Tecnologia da Informação LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 45.586.912/0001-25, com sede no Setor Comercial Norte, Bloco F. Sala 801 – Asa Norte – Brasília/DF, vem por meio deste realizar alguns questionamentos referente ao PREGÃO ELETRÔNICO 063/2024 – (Processo n. 202300298482 ).
Em relação ao item 4.3.40 do Edital, entendemos que para distâncias acima de 20 Km, deve ser considerado o uso de fibras ópticas monomodo, a serem utilizadas em conjunto com transceivers do padrão 10GBASE-ER adotado pelos fabricantes, permitindo até 40 Km de distância. Está correto nosso entendimento?
Em relação aos itens 4.1.8 e 4.2.14 do Edital, entendemos que a descrição correta de ambos seria: " Deve ser fornecido com fontes de alimentação principal e redundante interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V com comutação automática a 60Hz ". Tendo em vista que os switches PoE a serem fornecidos serão responsáveis por um elevado número de usuários e dispositivos PoE+ conectados a eles, portanto exigindo um maior nível de redundância e disponibilidade dos switches. Está correto nosso entendimento?
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30/07/2024 11:59:16
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Pergunta 01: Para o item 4.3.40, onde se lê MM OM4, leia-se SM. ERRATA
Pergunta 02: Não está correto.
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24/06/2024 15:37:28
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4. Entendemos que as multas compensatórias aplicáveis em caso de atraso na entrega dos equipamentos/prestação dos serviços de suporte e manutenção somente poderão ser cobradas após exaurido o limite temporal estabelecido para as multas moratórias.
Pergunta-se: Está correto este entendimento?
Caso não esteja, por favor, informar em que momento poderão ser aplicadas as multas compensatórias em caso de atraso na entrega dos equipamentos/prestação dos serviços de suporte e manutenção.
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30/07/2024 11:58:31
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Esclareça-se que para os atrasos injustificados na execução contratual incidirá a multa de mora, de 0,3 a 30% do valor do contrato, podendo ser convertida em multa compensatória em caso de inexecução total do contrato e inexecução parcial que cause grave dano à Administração ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, conforme estabelecido nos itens 17.1.10; 17.1.11; 17.10 a 17.11 e 17.12 do Edital.
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24/06/2024 15:37:18
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3. Quais são as multas compensatórias aplicáveis em caso de atraso na entrega dos equipamentos/prestação dos serviços de suporte e manutenção? Por favor, aponte seus percentuais e bases de cálculo, bem como onde estão dispostas no Edital.
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30/07/2024 11:57:47
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As sanções estão descritas na "CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA".
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24/06/2024 15:36:54
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2. De acordo com a Cláusula 18.15.2 do Anexo V (“MINUTA DO CONTRATO”), em caso de atraso na entrega dos equipamentos, poderá ser aplicada multa diária de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 30 (trinta) dias, a qual será calculada sobre o “valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado”. Ultrapassado o limite de 30 (trinta) dias, a multa em questão será majorada para 0,7% (sete décimos por cento), mantendo-se as demais condições, vide a Cláusula 18.15.3 do mesmo documento.
Entendemos que a referida multa seja a única multa moratória aplicável em caso de atraso na entrega dos equipamentos/prestação dos serviços de suporte e manutenção.
Pergunta-se: está correto este entendimento?
Caso não esteja, por favor, indique quais são as multas moratórias que, para além da mencionada acima, poderão ser aplicadas em caso de atraso na entrega dos equipamentos/prestação dos serviços de suporte e manutenção, apontando seus percentuais e bases de cálculo, bem como onde estão dispostas no Edital.
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30/07/2024 11:56:45
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As sanções estão descritas na "CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA".
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24/06/2024 15:36:22
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1. De acordo com a Cláusula 18.15.2 do Anexo V (“MINUTA DO CONTRATO”), em caso de atraso na entrega dos equipamentos, poderá ser aplicada multa diária de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 30 (trinta) dias, a qual será calculada sobre o “valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado”. Ultrapassado o limite de 30 (trinta) dias, a multa em questão será majorada para 0,7% (sete décimos por cento), mantendo-se as demais condições, vide a Cláusula 18.15.3 do mesmo documento.
Entendemos que esta é a mesma multa aplicável em caso de não observância do prazo de 72 (setenta e duas) horas corridas estipulado para o “reparo ou solução dos chamados abertos”, constante do Item “DA GARANTIA E MANUTENÇÃO” do Anexo I (“TERMO DE REFERÊNCIA”). A sua base de cálculo seria, neste caso, o valor unitário do equipamento objeto do atraso.
Pergunta-se: está correto este entendimento?
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30/07/2024 11:55:58
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Está correto
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24/06/2024 14:53:47
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Prezados, boa tarde.
Eu, Bruno Ferreira da Silva, portador da carteira de identidade nº 55.347.580-0, CPF: 492.096.618-00, venho por meio deste e-mail, solicitar esclarecimento, ao Edital de Licitação nº 063/2024, conforme abaixo:
Pergunta 01
Em relação aos itens abaixo descritos, para grandes distâncias, normalmente é utilizada fibra óptica monomodo e o edital se refere a transceivers e cordões multimodo.
4.3.40. Deve ser entregue 2 (dois) transceivers de 10Gbps, para distância mínima de 20Km, com conexão para acopladores LC a ser instalado em fibra MM OM4;
4.3.41. Deve ser entregue 24 (vinte e quatro) cordões ópticos OM4, duplex LC, UPC, Multimodo, engate PushPull Comprimento: 1,5m.
Gostaríamos de obter a confirmação se de fato serão acessórios para fibra multimodo ou se houve equívoco na escrita?
Pergunta 02
Referente ao faturamento dos itens de switches/Storage, entendemos que devido em sua composição constar softwares que não sejam nativos dos equipamentos, isto é, o próprio fabricante os fornece como licenças, estes poderão ser faturados separadamente do hardware dos equipamentos, considerando sua própria posição fiscal. Está correto o nosso entendimento?
Atenciosamente,
Bruno Ferreira da Silva
RG: 55.347.580-0
CPF: 492.096.618-00
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30/07/2024 11:54:46
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Pergunta 01: Para o item 4.3.40, onde se lê MM OM4, leia-se SM. Para o item 4.3.41, já está correto, pois os cordões devem ser compatíveis com o item 4.3.39.
Pergunta 02: O entendimento da empresa está correto, ou seja, para o fornecimento de equipamentos deverá ser emitida nota fiscal de venda e para a prestação de serviços, inclusive venda/licença de softwares, deverá ser emitida nota fiscal de serviço, nos termos da legislação vigente, entretanto, se o softwares for parte integrando do equipamento, ou seja, sem aquele este não funciona, deverá ser emitida apenas a nota de venda do equipamento.
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24/06/2024 12:46:35
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Esclarecimento 04: GARANTIA DA CONTRATAÇÃO | SEGURO
No edital identificamos a seguinte exigência.
“21. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
21.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os incisos I, II e III, do §1º, do art. 96, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.Processo n. 202300298482
Rua 23, esquina c/Av. Fued José Sebba, Qd-A-6, Lotes 15/24, 2º andar, Ala B, sala 235, Setor Jardim Goiás, Fone: (62) 3243- 8331CEP 74805-100 – Goiânia – Goiás
21.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-lo, no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.”
Perguntamos.:
Geralmente a proponente vencedora tem que apresentar o seguro fiança assim que receber a Ordem de Fornecimento e ou Nota de Empenho, baseado no pedido /respectivo contrato e ou (após assinatura de contrato pelas partes). Para demanda pontual e NÃO, para o processo como um todo, pois trata-se de uma ATA de Registro de Preços que não obrigada o gerenciador a colocar pedido. Assim, entendemos que a apólice deve ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento e ou pedido de compra, estamos corretos em nosso entendimento?
Atenciosamente,
Débora Goularth
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30/07/2024 11:53:41
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O entendimento está correto. A cada ordem de fornecimento a empresa será notificada para, no prazo de 10 dias, apresentar a garantia à execução do contrato, que se dará antes da assinatura do contrato.
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24/06/2024 12:46:10
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Esclarecimento 03: Dispensar Solicitação de Amostra
Identificamos no edital, na página 31 a seguinte exigência.:
“REQUISITOS DA AMOSTRA
O MP-GO poderá solicitar ao licitante detentor da melhor proposta, amostra dos equipamentos, com a pertinente documentação técnica, para verificar conformidade com as características técnicas que constam das especificações do Edital.O prazo da entrega da amostra, no prédio do MP-GO em Goiânia, será de 60 (sessenta) dias, contados da data de notificação do licitante. Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido, ou apresente problemas de funcionamento durante a análise técnica ou configuração inferior à especificada, a proposta será automaticamente desclassificada para o respectivo item. A amostra apresentada deverá ser idêntica ao equipamento ofertado e o proponente que não disponibilizar o (s) equipamento (s) para teste será desclassificado”.
Analisando o subitem relacionados a esse procedimento, entendemos que poderá ser exigido a qualquer momento a apresentação de amostra conforme as definições apresentadas no edital. Esclarecemos que os equipamentos ofertados para atendimento ao objeto desta licitação são produtos específicos à demanda do ÓRGÃO, sendo fabricados sob demanda, ou seja, não tem disponibilidade em estoque, até mesmo pelo valor expressivo para aquisição. Além da especificidade e expressivo valor, esses equipamentos possuem alguns componentes que dependem de importações e liberações aduaneiras, fatores esses que dificultam o atendimento à exigência de amostra. Visto que tal exigência pode restringir a participação de alguns fornecedores ao processo, reduzindo a vantajosidade financeira a qual o Órgão poderá gozar, entendemos que caso seja solicitada a apresentação de amostras, a mesma poderá ser comprovada por meio de documentação oficial do fabricante e/ ou declaração do mesmo, garantindo assim, ampla concorrência ao certame, não ofendendo de tal forma, aos princípios da lei, nem aos interesses do Órgão, sendo que a referida mudança baseia-se na ampliação do caráter competitivo da referida licitação. Está correto nosso entendimento?
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30/07/2024 11:52:48
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Caso a proposta técnica, a documentação oficial e as diligências realizadas não restem suficientes para dirimir todas as dúvidas acerca dos equipamentos, serão solicitadas amostras para sanar quaisquer dúvidas sobressalentes.
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24/06/2024 12:41:10
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Esclarecimento 02: FATURAMENTO
Perguntamos:
Para atendimento ao objeto deste edital, a solução a ser ofertada é composta por produtos (hardware) e serviços (garantia, serviços de instalação, treinamentos ou softwares). Tendo em vista que a tributação sobre esses itens é diferenciada, entendemos que será permitida a emissão de nota de produtos para os equipamentos e nota de serviços para os itens de serviços. Está correto nosso entendimento?
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30/07/2024 11:51:59
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O entendimento da empresa está correto, ou seja, para o fornecimento de equipamentos deverá ser emitida nota fiscal de venda e para a prestação de serviços, inclusive venda de softwares, deverá ser emitida nota fiscal de serviço, nos termos da legislação vigente.
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24/06/2024 12:40:55
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Esclarecimento 01: PRAZO DE ENTREGA
Para atendimento a exigência referente aos Lotes 01,02 e 03, temos a seguinte informação:
“6. PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo de entrega deverá ser de até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da nota de empenho, ou no caso de haver contrato formal, a partir da data de sua assinatura.
11. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O recebimento dos produtos, bem como a atestação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, deverá ser efetuado por servidor ou comissão designada.
11.2. O prazo máximo de entrega deverá ser de até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da nota de empenho, ou no caso de haver contrato formal, a partir da data de sua assinatura.
11.3. O material deverá ser entregue no Ministério Público do Estado de Goiás, em Goiânia – GO, sito à Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24 (sede) e Rua 32, Quadra A-17, Lote 18 (Anexo) - Jardim Goiás.
Perguntamos:
O prazo de entrega praticado pelo mercado para itens similares ao objeto desta licitação é de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias, pois tais equipamentos têm configurações específicas que em geral demanda um tempo maior de fabricação e entrega por possuírem componentes que dependem de importações e liberações aduaneiras. Além disso, é sabido que hoje há falta de insumos para fabricação de eletrônicos e demais equipamentos de computação, o que acarreta um prazo de entrega praticado ainda maior que o esperado.
Diante do exposto acima e visando a ampla concorrência e participação dos fabricantes líderes mundiais, entendemos que poderá ser considerado o prazo de entrega de 90 (noventa) dias e ou aceito pedido de dilação por igual período do prazo exigido no edital. Está correto nosso entendimento?
Em tempo compartilho os prazos praticados por alguns órgãos.:
• Edital Detran/MS- PE N. 0005/2022 Proc. Administrativo n. 31/042.982/2022- DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 23/10/2023 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO LOCAL), site www.compras.ms.gov.br. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA EXPANSÃO DE SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE) “ALL-FLASH”, PARA SERVIDORES HIPERCONVERGENTES HPE SIMPLIVITY 380 GEN 10- 3.1.1. O prazo de entrega será de 90 (noventa) dias úteis, conforme solicitação do órgão requisitante, contados da nota de empenho ou instrumento equivalente, em remessa única, no seguinte endereço Rod. MS 080, Km 10 DETRAN-MS – Sede. Este estabelecimento funciona de segunda à sexta, das 07:30h às 11:30h e das 12:30h às 16:30h).
• Edital TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2023 Código UASG:090027 PAe/SEI nº 0022466-78.2020.4.01.8000. Data: 21/11/2023 Horário: 14:00 horas (horário de Brasília). Local: https://www.gov.br/compras/pt-br/. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução de hiperconvergência, com treinamento, instalação, configuração e garantia de 60 (sessenta) meses para atender às necessidades das Subseções Judiciárias, de acordo com condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos. f) prever o prazo de entrega, instalação e configuração dos equipamentos, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do recebimento ou da inequívoca ciência, pela Contratada, da Ordem de Fornecimento; g) fixar o prazo para início do treinamento oficial, que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento pela Contratada da Ordem de execução de serviço;
• Edital Caso nosso entendimento não esteja correto entendemos que este órgão aceitará renegociação do prazo de entrega e pedido de prorrogação de entrega devidamente justificado. É correto nosso entendimento?
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30/07/2024 11:51:09
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A Contratante analisará pedidos de dilação devidamente justificados.
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24/06/2024 12:36:53
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A
MP GO - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Ref.: Esclarecimentos:
PREGÃO ELETRÔNICO Edital de Licitação n.º 063/2024
A presente licitação tem como objeto a aquisição de solução para processamento, armazenamento de dados e ativos de redes, com a finalidade de atender as necessidades demandadas no MPGO, conforme as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, e demais disposições fixadas neste Edital
Contratação: 106583 Edital de Licitação n.º 063/2024
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Sistema de Registro de Preços
Critério de Julgamento: Menor Preço por lote
Modo de disputa: Aberto
Tipo: “MENOR PREÇO”
Nos termos do disposto na alínea 18, do instrumento convocatório, vimos apresentar pedidos de esclarecimentos conforme arquivo anexo, segue .
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30/07/2024 11:50:07
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Não há questionamento.
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20/06/2024 18:10:17
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Ao MPGO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratação: 106583
Edital de Licitação n.º 063/2024
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
O referido edital consta em seu Item 6 - Critérios Técnicos de Julgamento das Propostas, subitem 6.4 - Qualificação Técnica Não aplicável.
Ao analisar os demais termos do edital e seus anexos, não foi possível encontrar requisitos que detalham ou exija a obrigatoriedade dos licitantes no que tange a qualificação técnica. Falando especificamente dos LOTEs 04, 05, 06 – relacionados a equipamentos SWITCHES DE REDE, considerando que se tratam de equipamentos de redes de ampla complexidade e em volumes expressivos, entendemos que será necessário e obrigatório que as licitantes apresentem atestado(s) de capacidade técnica que comprovem a aptidão para o fornecimento/prestação do serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Sendo admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
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30/07/2024 11:49:12
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Não está correto.
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20/06/2024 16:22:26
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1. De acordo com a legislação fiscal vigente, o CNPJ é um número único que identifica uma pessoa jurídica, onde os oito primeiros números formam a "raiz" (identificador da empresa), os quatro números seguintes formam o "sufixo" (que identifica uma unidade de atuação de empresa) e os dois últimos números formam os "dígitos verificadores" (resultado de uma equação com os números anteriores). Entendemos que a contratada poderá emitir faturas em Notas Fiscais distintas, aceitando-se variação no sufixo e no dígito verificador do CNPJ emissor da Nota Fiscal, de acordo com o objeto faturado (produtos, softwares ou serviços). Está correto o nosso entendimento?
2. Entendemos que para o Hardware o faturamento poderá ser feito através de nota fiscal de mercadorias e os Softwares e Serviços através de nota fiscal de serviços obedecendo a legislação vigente, desde que para cada item a soma da nota fiscal de mercadoria e serviços totalizem o preço apresentado na proposta para o respectivo item. Está correto o nosso entendimento?
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28/06/2024 16:28:02
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(1) Informamos que as notas fiscais poderão ser emitidas por empresas diversas, desde que os CNPJs possuam a mesma raiz, ou seja, a emissão poderá ser feita pela matriz ou pela filial. (2) O entendimento da empresa está correto, ou seja, para o fornecimento de equipamentos deverá ser emitida nota fiscal de venda e para a prestação de serviços, inclusive venda de softwares, deverá ser emitida nota fiscal de serviço, nos termos da legislação vigente.
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20/06/2024 11:31:18
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Questionamento 10 – Na licitação do Pregão Eletrônico n.º 063/2024, conforme leitura do termo de referência, é informado no Lote VI, Item 03 - Switch – TIPO VI – Compatível com Item 01 - subitem 6.3.45 que “Deve ser entregue com 48 transceivers 10/25G, SFP+, LC”. Entendemos que por solicitar duas velocidades, 10G e 25G o transceiver fornecido deve ser dual-rate, ou seja, o transceiver deve ser capaz de negociar ambas as velocidades, 10G e 25G e caso o fabricante não possua transceiver dual-rate, ele deverá fornecer ambos transceivers de 10G e 25G obrigatoriamente. Está correto nosso entendimento?
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28/06/2024 16:26:37
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Está correto.
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20/06/2024 11:31:13
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Questionamento 09 – Na licitação do Pregão Eletrônico n.º 063/2024, conforme leitura do termo de referência, é informado no Lote VI, Item 03 - Switch – TIPO VI – Compatível com Item 01 - subitem 6.3.5 que “Deve possuir no mínimo 6 (seis) portas QSFP+, compatíveis com cabos AOC”. Visando a total compatibilidade com o Item 01 (Switch - tipo V - 100G – Ethernet), onde é solicitado compatibilidade com cabos DACs e AOCs (subitem 6.3.4), entendemos que as portas QSFP+ devem ser compatíveis com cabos AOCs ou com cabos DACs. Está correto nosso entendimento?
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28/06/2024 16:24:54
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É pedido compatibilidade com o cabo do tipo AOC, pois serão utilizados para interligação e empilhamento. As portas podem ser compatíveis com AOC e DAC, desde que atendam todas as especificações.
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20/06/2024 11:31:09
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Questionamento 08 – Na licitação do Pregão Eletrônico n.º 063/2024, conforme leitura do termo de referência, é informado no Lote VI, Item 03 - Switch – TIPO VI – Compatível com Item 01 - subitem 6.3.4 que “Deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas 10/25G, SFP+”. Entendemos que, por exigir velocidades de 10G e 25G, a interface deve ser SFP28. Está correto o nosso entendimento?
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28/06/2024 15:41:42
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Está correto.
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20/06/2024 11:31:02
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Questionamento 07 – Na licitação do Pregão Eletrônico n.º 063/2024, conforme leitura do termo de referência, é informado no Lote VI, Item 01 - Switch – TIPO V – 100G – Ethernet - subitem 6.1.57 que “Devem ser entregues 2 (dois) cabos AOC QSFP28 40G Breakout 4x SFP+ 10G, tamanho mínimo de 5m”. Baseado que no subitem 6.1.15 desse mesmo item diz “Deverá suportar e ter homologados cabos diretos de cobre (DAC) ou cabos opticos ativos (AOC)” entendemos que também serão aceitos cabo DAC, QSFP28 40G Breakout 4x SFP+ 10G com tamanho mínimo de 5m. Está correto nosso entendimento?
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28/06/2024 15:40:45
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Não está correto.
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20/06/2024 11:30:57
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Questionamento 06 – Na licitação do Pregão Eletrônico n.º 063/2024, conforme leitura do termo de referência, é informado no Lote VI, Item 01 - Switch – TIPO V – 100G – Ethernet - subitem 6.1.56 que “Devem ser entregues 2 (dois) cabos AOC QSFP28 100G Breakout 4x SFP+ 25G, tamanho mínimo de 5m”. Baseado que no subitem 6.1.15 desse mesmo item diz “Deverá suportar e ter homologados cabos diretos de cobre (DAC) ou cabos opticos ativos (AOC)” entendemos que também serão aceitos cabo DAC, QSFP28 100G Breakout 4x SFP+ 25G com tamanho mínimo de 5m. Está correto nosso entendimento?
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28/06/2024 15:39:43
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Não está correto.
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20/06/2024 11:30:52
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Questionamento 05 – Na licitação do Pregão Eletrônico n.º 063/2024, conforme leitura do termo de referência, é informado no Lote VI, Item 01 - Switch – TIPO V – 100G – Ethernet - subitem 6.1.55 que “Devem ser entregues 2 (dois) cabos do tipo AOC, 100G. tamanho mínimo de 1m”. Baseado que no subitem 6.1.15 desse mesmo item diz “Deverá suportar e ter homologados cabos diretos de cobre (DAC) ou cabos opticos ativos (AOC)” entendemos que também serão aceitos cabo do tipo DAC de100G com tamanho mínimo de 1m. Está correto nosso entendimento?
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28/06/2024 15:38:30
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Não está correto.
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20/06/2024 11:30:46
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Questionamento 04 – Na licitação do Pregão Eletrônico n.º 063/2024, conforme leitura do termo de referência, é informado no Lote VI, Item 01 - Switch – TIPO V – 100G – Ethernet - subitem 6.1.54 que “Devem ser entregues 12 (doze) cabos do tipo AOC, 100G. tamanho mínimo de 5m”. Baseado que no subitem 6.1.15 desse mesmo item diz “Deverá suportar e ter homologados cabos diretos de cobre (DAC) ou cabos opticos ativos (AOC)” entendemos que também serão aceitos cabo do tipo DAC de 100G com tamanho mínimo de 5m. Está correto nosso entendimento?
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28/06/2024 15:37:23
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Não está correto.
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20/06/2024 11:30:39
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Questionamento 03 – Na licitação do Pregão Eletrônico n.º 063/2024, conforme leitura do termo de referência, é informado no Lote VI, Item 01 - Switch – TIPO V – 100G – Ethernet, subitem 6.1.35.1, que “Serão utilizadas 4 (quatro) portas para empilhamento do tipo RING e Chain ou configuração similar”. Entendemos que para a realização de stacking (empilhamento) são utilizadas apenas 2 portas por switches. Sendo assim quando é informado que serão utilizadas 4(quatro) portas para empilhamento, podemos considerar que serão conectadas 2 portas por switches pertencentes ao empilhamento. Está correto nosso entendimento? Se sim, podemos considerar os quantitativos de cabos e acessórios de empilhamento, listados no subitem 6.1.35.3, com o total de 2 componentes por switch. Está correto nosso entendimento?
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28/06/2024 15:32:17
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Não está correto.
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20/06/2024 11:30:32
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Questionamento 02 – Na licitação do Pregão Eletrônico n.º 063/2024, conforme leitura do termo de referência, referente ao Lote IV, Itens 1 e 2, switches TIPO I e TIPO II – é informado no subitem 4.1.35 e 4.2.39 que diz “O equipamento deve ser capaz de realizar diagnósticos através da tecnologia Time Domain Reflectometry (TDR) em cabos de cobre conectados nas interfaces ethernet”. Assim como o TDR, o protocolo BFD (Bidirection Fowarding Detection) também possui a função de detectar falhas de links. Entendemos que o protocolo BFD também será aceito para esse subitem, uma vez que a aceitação desse protocolo não trará ônus ao órgão e aumentará a competitividade do certame, entregando as mesmas funcionalidades solicitadas. Está correto nosso entendimento?
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28/06/2024 15:31:23
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Não está correto.
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20/06/2024 11:29:32
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Questionamento 01 – Na licitação do Pregão Eletrônico n.º 063/2024, uma vez que o objeto desta licitação inclui o fornecimento de equipamentos (hardware), softwares, treinamento, instalação e configuração, garantia e suporte e por haver regulação tributária específica para cada um destes itens, que impactam diretamente os respectivos valores, entendemos que a legislação tributária vigente deverá ser seguida e, portanto, o faturamento deverá ser feito para cada um dos itens, conforme sua natureza fiscal.
Está correto nosso entendimento?
No intuito de aprofundar o esclarecimento e a relevância para maior economicidade do processo, bem como atendimento da legislação, a título de exemplificação, entendemos que o faturamento seria próximo a:
Item 1: hardware e acessórios
Item 2: softwares
Item 3: garantia e suporte
Item 4: treinamento, instalação e configuração
Desta forma seriam emitidas Notas Fiscais de Mercadorias e Notas Fiscais de Serviços.
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28/06/2024 15:29:08
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O entendimento da empresa está correto, ou seja, para o fornecimento de equipamentos deverá ser emitida nota fiscal de venda e para a prestação de serviços, inclusive venda de softwares, deverá ser emitida nota fiscal de serviço, nos termos da legislação vigente.
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20/06/2024 09:09:24
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Entendemos que ao cadastrar a proposta inicial no sistema, o único arquivo a ser anexado deve ser a proposta de preço, não ocorrendo desclassificação se a mesma for em papel timbrado. Está correto nosso entendimento?
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28/06/2024 15:28:08
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Sim.
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