Dados
  1. Número da Contratação: 105575
  2. Sequencial/Ano: 031/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de jardinagem para manutenção e conservação das áreas verdes da Administração Central, Câmpus e Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás, no modelo de execução contratual com dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses.
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 29/08/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 13/09/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 13/09/2024 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 13/09/2024 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

Para participar da contratação clique aqui > Participar e faça seu login e consulte a contratação. Caso não possua cadastro, clique aqui > Cadastro e realize seu cadastro.

Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
11/12/2024 10:08:15 Considerando a rescisão do Contrato nº 033/2024, informamos que serão iniciados os procedimentos para a contratação do remanescente dos serviços com as empresas 1º RAMON LINHARES RAULINO - ME; 2º GREEN AMBIENTAL EIRELI - NO e 3º PRESTA CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS EIRELI - NO que em consulta prévia realizada, via email, manifestaram interesse em assumir o remanescente dos serviços, conforme estabelecido no §4º, art. 90 da Lei nº 14.133/2021, ou seja, "negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário". Assim, CONVOCO as empresas supracitadas a participarem da sessão agendada para 12/12/2024 (quinta-feira) às 14 hrs, ocasião em que o sistema será habilitada para envio proposta ajustada para análise, na ordem de classificação das empresas interessadas.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
10/09/2024 14:38:13 Com base no edital em seu respectivo termo de referência, item 6.13, refere-se ao equipamento “Roçadeira fio de nylon a gasolina 50cc”, com referencial de valor unitário estimado em R$1.269,89, com uma taxa de depreciação em 10% ao ano, com base em analises firmadas em contratos vigentes em que a nossa empresa possui, verificamos que este material se trata de um material “semiprofissional” sendo o mesmo insuficiente para a perfeita execução do serviço solicitado, sendo orçado como referência uma roçadeira profissional, tendo em vista que com base em contratos firmados e pesquisas de mercado a mesma sai em média por R$4mil, sendo a mesma com vida útil de 2(dois) anos, tendo em vista que seu uso é diário e a roçadeira apresentada no termo de referência tendo uma vida útil menor devido o seu uso diário sendo o mesmo com capacidade insuficiente para a demanda diária, além da quantidade de roçadeiras não ser expressa no respectivo termo de referência, sendo feita seguinte pesquisa de mercado de roçadeiras profissionais: OBS: Sendo a ideal a ROÇADEIRA FS 290 TRIMCUT, R$4.170,55 para a perfeita execução do serviço. ROÇADEIRA FS 161 TRIMCUT, R$2.592,54 ROÇADEIRA FS 221 TRIMCUT, R$3.238,55 ROÇADEIRA FS 291 TRIMCUT, R$3.742,04 ROÇADEIRA FS 160 TRIMCUT, R$2.887,05 ROÇADEIRA FS 220 TRIMCUT, R$3.599,55 ROÇADEIRA FS 290 TRIMCUT, R$4.170,55 11/09/2024 14:15:58   Segue resposta ao esclarecimento solicitado: R1.: Informamos que a estimativa do valor foi realizada conforme pesquisa de mercado. No contrato vigente, é utilizada a ROÇADEIRA A COMBUSTÃO FS 120 STIHL, a qual vem atendendo as atividades.
06/09/2024 16:05:18 Venho com base neste solicitar os seguintes esclarecimentos do Edital nº 31/2024, contratação nº 105575, processo nº 202400005013680. 1. 1 Qual a quantidade de gasolina, óleo e fio de nylon deverão ser fornecidos? 2. Qual a quantidade a ser fornecida dos seguintes equipamentos? • Bomba de formicida em pó • Carrinho de mão (pneu com câmara) • Cavadeira articulada com cabo • Cavadeira reta com cabo • Enxada com cabo (tamanho médio) • Enxadinha com sacho duplo • Machado • Facão (médio) • Pá de bico com cabo de madeira • Pá para jardineira • Picareta (chibanca) com cabo • Roçadeira fio de nylon à gasolina 50cc • Vassoura metálica regulável com cabo para jardim • Serrote para poda nº 12 • Tesoura grande para poda • Kit de jardinagem para vasos • Pulverizador • Rastelo de ferrro (ancinho) 16 dentes cabo de madeira 145cm 3. Com base no edital em seu respectivo termo de referência, item 6.13, refere-se ao equipamento “Roçadeira fio de nylon a gasolina 50cc”, com referencial de valor unitário estimado em R$1.269,89, com uma taxa de depreciação em 10% ao ano, com base em analises firmadas em contratos vigentes em que a nossa empresa possui, verificamos que este material se trata de um material “semiprofissional” sendo o mesmo insuficiente para a perfeita execução do serviço solicitado, sendo orçado como referência uma roçadeira profissional, tendo em vista que com base em contratos firmados e pesquisas de mercado a mesma sai em média por R$4mil, sendo a mesma com vida útil de 2(dois) anos, tendo em vista que seu uso é diário e a roçadeira apresentada no termo de referência tendo uma vida útil menor devido o seu uso diário sendo o mesmo com capacidade insuficiente para a demanda diária, além da quantidade de roçadeiras não ser expressa no respectivo termo de referência, sendo feita seguinte pesquisa de mercado de roçadeiras profissionais: OBS: Sendo a ideal a ROÇADEIRA FS 290 TRIMCUT, R$4.170,55 para a perfeita execução do serviço. ROÇADEIRA FS 161 TRIMCUT, R$2.592,54 ROÇADEIRA FS 221 TRIMCUT, R$3.238,55 ROÇADEIRA FS 291 TRIMCUT, R$3.742,04 ROÇADEIRA FS 160 TRIMCUT, R$2.887,05 ROÇADEIRA FS 220 TRIMCUT, R$3.599,55 ROÇADEIRA FS 290 TRIMCUT, R$4.170,55 11/09/2024 14:12:17   Segue os esclarecimentos solicitados: R1.: Os insumos serão fornecidos pela contratante conforme item 6.19 do Anexo A – Termo de Referência e esclarecimento já publicado no SISLOG. R2.: Conforme item 6.14 do Anexo A – Termo de Referência “A quantidade dos equipamentos discriminados acima deverão ser em quantidade suficiente a demanda de cada posto de trabalho, de acordo com a quantidade de profissionais e área total de cada local”. Conforme descrito na tabela do item 6.13 do Anexo A do Edital - Termo de Referência, coluna "Qtd. por posto", deverá ser fornecido a quantidade de 1 (um) de cada equipamento descrito por posto. Observar também os itens 6.15 e 6.16 acerca da manutenção, uso e guarda dos equipamentos. R3.: Foi realizado pesquisa de mercado. No contrato vigente, é utilizada a ROÇADEIRA A COMBUSTÃO FS 120 STIHL, a qual vem atendendo as atividades. Quanto ao quantitativo, foi respondido acima.
03/09/2024 15:55:24 A gasolina, óleo e fio de nylon deverão ser fornecidos pela contratada? 06/09/2024 13:39:57   Segue o esclarecimento solicitado: R1.: A gasolina, óleo e fio de nylon serão fornecidos pela Contratante, uma vez que são insumos necessários ao funcionamento do equipamento roçadeira, conforme estabelecido no item 6.19 do Anexo A do Edital - Termo de Referência.
02/09/2024 11:14:56 1. Será necessário preposto fixo no local de prestação do serviço, ou o preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente, ao local de trabalho? 2. O preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual? 3. Deverão ser incluídos na planilha de custos obrigatoriamente os beneficios previstos em CCT, tais como, assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, auxílio funeral, etc ? Se não houver inclusão será desclassificada? 4. Algum funcionário faz jus a algum adicional (periculosidade/insalubridade)? Caso positivo, em qual grau? 5. Qual a Convenção Coletiva foi utilizada na estimativa de custos? 6. Existe um contrato atual vigente ? Caso os serviços estejam em execução, pleiteia-se pela divulgação do nome da atual prestadora de serviço? O referido requerimento justifica-se pela previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria relativa ao Incentivo à Continuidade 7.Quantos dias úteis devem ser considerados para fins de fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação? 08. Deverá ser instalado escritório na cidade onde serão realizados os serviços? 09– Poderia nos informar o valor da tarifa de passagem dos locais que será efetuado o serviço? 10 - O controle de jornada dos funcionários será por meio de Ponto Eletrônico ou será admi􀀁do outro meio de controle de jornada? 11 – Caso seja necessário ponto eletrônico, qual quantidade deverá ser fornecida? 12 - Deverá ser considerado adicional de intrajornada? 13 - Propostas cadastradas acima do valor estimado serão desclassificadas? 14 - Será aceito apenas atestado comprovando aptidão para prestação de serviços em características, quantidades e prazos compativeis com o objeto da licitação, ou será admitido um percentual mínimo que comprove a prestação de serviços de mão de obra? 05/09/2024 15:34:32   Segue os esclarecimentos solicitados: R 1.: Conforme itens 8.47 e 8.53.2 não há necessidade de preposto fixo no local de prestação do serviço devendo a sua indicação ser formalizada antes do início da prestação dos serviços devendo o preposto representar a contratada na execução do contrato. R 2.: Não. R 3.: Para a formação do preço deverão ser considerados todos os custos, direitos ou benefícios estabelecidos na convenção vigente que impliquem no valor do posto de trabalho. Verificar os itens 4.3, 8.56 e 8.58 do Termo de Referência. R 4.: Observar legislação trabalhista vigente para a categoria. No momento no atual contrato, não há pagamento de adicional (periculosidade/insalubridade) a funcionário. R 5.: Para formação do valor estimado para contratação foi utilizada a CONVENÇÃO COLETIVA: SEACONS – GO000832 2023. R 6.: Sim. Não será divulgado o nome da atual contratada. R 7.: Conforme jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitando-se o limite de 8 (oito) horas diárias e o intervalo para refeição estabelecido na legislação vigente. R 8.: Não R 9.: A formação do preço é de responsabilidade da empresa, incluindo a pesquisa para fazê-lo da forma correta. R 10.: Conforme item 8.37 do Anexo A do Edital, Termo de Referência, controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade dos empregados é responsabilidade da contratada, a forma de fazê-lo fica a seu critério, devendo-se observar que é solicitado a apresentação de relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura mensal. R 11.: Resposta sobre ponto eletrônico vide questionando n 10. R 12.: Observar o disposto na CCT. R 13.: Não. Conforme item 6.1.2 do Edital a verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. R 14.: Para a comprovação da qualificação técnica verificar o estabelecido no item 10.5 do Anexo A do Edital, Termo de Referência, ou seja a alocação de profissionais por postos, com dedicação de mão de obra exclusiva, no quantitativo mínimo de 20 postos.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.