10/09/2024 14:38:13
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Com base no edital em seu respectivo termo de referência,
item 6.13, refere-se ao equipamento “Roçadeira fio de nylon
a gasolina 50cc”, com referencial de valor unitário estimado
em R$1.269,89, com uma taxa de depreciação em 10% ao
ano, com base em analises firmadas em contratos vigentes
em que a nossa empresa possui, verificamos que este
material se trata de um material “semiprofissional” sendo o
mesmo insuficiente para a perfeita execução do serviço
solicitado, sendo orçado como referência uma roçadeira
profissional, tendo em vista que com base em contratos
firmados e pesquisas de mercado a mesma sai em média por
R$4mil, sendo a mesma com vida útil de 2(dois) anos, tendo
em vista que seu uso é diário e a roçadeira apresentada no
termo de referência tendo uma vida útil menor devido o seu
uso diário sendo o mesmo com capacidade insuficiente para
a demanda diária, além da quantidade de roçadeiras não ser
expressa no respectivo termo de referência, sendo feita
seguinte pesquisa de mercado de roçadeiras profissionais:
OBS: Sendo a ideal a ROÇADEIRA FS 290 TRIMCUT,
R$4.170,55 para a perfeita execução do serviço.
ROÇADEIRA FS 161 TRIMCUT, R$2.592,54
ROÇADEIRA FS 221 TRIMCUT, R$3.238,55
ROÇADEIRA FS 291 TRIMCUT, R$3.742,04
ROÇADEIRA FS 160 TRIMCUT, R$2.887,05
ROÇADEIRA FS 220 TRIMCUT, R$3.599,55
ROÇADEIRA FS 290 TRIMCUT, R$4.170,55
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11/09/2024 14:15:58
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Segue resposta ao esclarecimento solicitado: R1.: Informamos que a estimativa do valor foi realizada conforme pesquisa de mercado. No contrato vigente, é utilizada a ROÇADEIRA A COMBUSTÃO FS 120 STIHL, a qual vem atendendo as atividades.
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06/09/2024 16:05:18
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Venho com base neste solicitar os seguintes esclarecimentos do Edital nº 31/2024, contratação nº 105575, processo nº 202400005013680.
1. 1 Qual a quantidade de gasolina, óleo e fio de nylon deverão ser fornecidos?
2. Qual a quantidade a ser fornecida dos seguintes equipamentos?
• Bomba de formicida em pó
• Carrinho de mão (pneu com câmara)
• Cavadeira articulada com cabo
• Cavadeira reta com cabo
• Enxada com cabo (tamanho médio)
• Enxadinha com sacho duplo
• Machado
• Facão (médio)
• Pá de bico com cabo de madeira
• Pá para jardineira
• Picareta (chibanca) com cabo
• Roçadeira fio de nylon à gasolina 50cc
• Vassoura metálica regulável com cabo para jardim
• Serrote para poda nº 12
• Tesoura grande para poda
• Kit de jardinagem para vasos
• Pulverizador
• Rastelo de ferrro (ancinho) 16 dentes cabo de madeira 145cm
3. Com base no edital em seu respectivo termo de referência, item 6.13, refere-se ao equipamento “Roçadeira fio de nylon a gasolina 50cc”, com referencial de valor unitário estimado em R$1.269,89, com uma taxa de depreciação em 10% ao ano, com base em analises firmadas em contratos vigentes em que a nossa empresa possui, verificamos que este material se trata de um material “semiprofissional” sendo o mesmo insuficiente para a perfeita execução do serviço solicitado, sendo orçado como referência uma roçadeira profissional, tendo em vista que com base em contratos firmados e pesquisas de mercado a mesma sai em média por R$4mil, sendo a mesma com vida útil de 2(dois) anos, tendo em vista que seu uso é diário e a roçadeira apresentada no termo de referência tendo uma vida útil menor devido o seu uso diário sendo o mesmo com capacidade insuficiente para a demanda diária, além da quantidade de roçadeiras não ser expressa no respectivo termo de referência, sendo feita seguinte pesquisa de mercado de roçadeiras profissionais:
OBS: Sendo a ideal a ROÇADEIRA FS 290 TRIMCUT, R$4.170,55 para a perfeita execução do serviço.
ROÇADEIRA FS 161 TRIMCUT, R$2.592,54
ROÇADEIRA FS 221 TRIMCUT, R$3.238,55
ROÇADEIRA FS 291 TRIMCUT, R$3.742,04
ROÇADEIRA FS 160 TRIMCUT, R$2.887,05
ROÇADEIRA FS 220 TRIMCUT, R$3.599,55
ROÇADEIRA FS 290 TRIMCUT, R$4.170,55
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11/09/2024 14:12:17
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Segue os esclarecimentos solicitados: R1.: Os insumos serão fornecidos pela contratante conforme item 6.19 do Anexo A – Termo de Referência e esclarecimento já publicado no SISLOG. R2.: Conforme item 6.14 do Anexo A – Termo de Referência “A quantidade dos equipamentos discriminados acima deverão ser em quantidade suficiente a demanda de cada posto de trabalho, de acordo com a quantidade de profissionais e área total de cada local”. Conforme descrito na tabela do item 6.13 do Anexo A do Edital - Termo de Referência, coluna "Qtd. por posto", deverá ser fornecido a quantidade de 1 (um) de cada equipamento descrito por posto. Observar também os itens 6.15 e 6.16 acerca da manutenção, uso e guarda dos equipamentos. R3.: Foi realizado pesquisa de mercado. No contrato vigente, é utilizada a ROÇADEIRA A COMBUSTÃO FS 120 STIHL, a qual vem atendendo as atividades. Quanto ao quantitativo, foi respondido acima.
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03/09/2024 15:55:24
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A gasolina, óleo e fio de nylon deverão ser fornecidos pela contratada?
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06/09/2024 13:39:57
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Segue o esclarecimento solicitado: R1.: A gasolina, óleo e fio de nylon serão fornecidos pela Contratante, uma vez que são insumos necessários ao funcionamento do equipamento roçadeira, conforme estabelecido no item 6.19 do Anexo A do Edital - Termo de Referência.
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02/09/2024 11:14:56
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1. Será necessário preposto fixo no local de prestação do serviço, ou o preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente, ao local de trabalho?
2. O preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
3. Deverão ser incluídos na planilha de custos obrigatoriamente os beneficios previstos em CCT, tais como, assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, auxílio funeral, etc ? Se não houver inclusão será desclassificada?
4. Algum funcionário faz jus a algum adicional (periculosidade/insalubridade)? Caso positivo, em qual grau?
5. Qual a Convenção Coletiva foi utilizada na estimativa de custos?
6. Existe um contrato atual vigente ? Caso os serviços estejam em execução, pleiteia-se pela divulgação do nome da atual prestadora de serviço? O referido requerimento justifica-se pela previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria relativa ao Incentivo à Continuidade
7.Quantos dias úteis devem ser considerados para fins de fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação?
08. Deverá ser instalado escritório na cidade onde serão realizados os serviços?
09– Poderia nos informar o valor da tarifa de passagem dos locais que será efetuado o serviço?
10 - O controle de jornada dos funcionários será por meio de Ponto Eletrônico ou será admido outro meio de controle de jornada?
11 – Caso seja necessário ponto eletrônico, qual quantidade deverá ser fornecida?
12 - Deverá ser considerado adicional de intrajornada?
13 - Propostas cadastradas acima do valor estimado serão desclassificadas?
14 - Será aceito apenas atestado comprovando aptidão para prestação de serviços em características, quantidades e prazos compativeis com o objeto da licitação, ou será admitido um percentual mínimo que comprove a prestação de serviços de mão de obra?
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05/09/2024 15:34:32
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Segue os esclarecimentos solicitados:
R 1.: Conforme itens 8.47 e 8.53.2 não há necessidade de preposto fixo no local de prestação do serviço devendo a sua indicação ser formalizada antes do início da prestação dos serviços devendo o preposto representar a contratada na execução do contrato.
R 2.: Não.
R 3.: Para a formação do preço deverão ser considerados todos os custos, direitos ou benefícios estabelecidos na convenção vigente que impliquem no valor do posto de trabalho. Verificar os itens 4.3, 8.56 e 8.58 do Termo de Referência.
R 4.: Observar legislação trabalhista vigente para a categoria. No momento no atual contrato, não há pagamento de adicional (periculosidade/insalubridade) a funcionário.
R 5.: Para formação do valor estimado para contratação foi utilizada a CONVENÇÃO COLETIVA: SEACONS – GO000832 2023.
R 6.: Sim. Não será divulgado o nome da atual contratada.
R 7.: Conforme jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitando-se o limite de 8 (oito) horas diárias e o intervalo para refeição estabelecido na legislação vigente.
R 8.: Não
R 9.: A formação do preço é de responsabilidade da empresa, incluindo a pesquisa para fazê-lo da forma correta.
R 10.: Conforme item 8.37 do Anexo A do Edital, Termo de Referência, controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade dos empregados é responsabilidade da contratada, a forma de fazê-lo fica a seu critério, devendo-se observar que é solicitado a apresentação de relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura mensal.
R 11.: Resposta sobre ponto eletrônico vide questionando n 10.
R 12.: Observar o disposto na CCT.
R 13.: Não. Conforme item 6.1.2 do Edital a verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada.
R 14.: Para a comprovação da qualificação técnica verificar o estabelecido no item 10.5 do Anexo A do Edital, Termo de Referência, ou seja a alocação de profissionais por postos, com dedicação de mão de obra exclusiva, no quantitativo mínimo de 20 postos.
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