18/09/2024 11:57:39
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1- O estimado apresentado no edital republicado está divergente do estimado apresentado na planilha de composição de custos, qual dos dois estimado deve ser levado em consideração?
2- Se o valor estimado for o do edital qual o fator-k que está sendo utilizado para o cálculo?
3- O quantitativo de perfis referente ao item 2 do processo licitatório também está divergente entre termo de referência e planilha de composição de custos, sendo um 41,5 e outro 42,5, qual quantitativo deve ser levado em consideração?
4- Entendemos que a composição de custos que deve ser entregue no cadastro de proposta é exatamente igual ao Anexo IX Planilha Formação de Custos fornecido para esse certame, está correto esse entendimento?
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23/09/2024 09:03:01
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Resposta ao questionamento 01: Deverá ser considerado o valor estimado constante no edital, bem como na Tabela 01 do item 3.1 do Termo de Referência. Ressaltamos que o orçamento para a contratação foi elaborado a partir de uma cesta de preços, composta com base em diversas fontes, incluindo propostas comerciais de fornecedores, contratações públicas realizadas nos últimos 12 meses, e a planilha de custos constante no "ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos" do Termo de Referência. Assim, a referida planilha de custos não corresponde exatamente ao valor total da contratação, sendo apenas um dos elementos utilizados para a obtenção do valor estimado;
Resposta ao questionamento 02: A planilha de custos do Anexo IX considerou um fator-K de 2,28, conforme estabelecido pela Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que regulamenta o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação. Contudo, o fator-K aplicado na planilha serviu para compor a cesta de preços e deve ser considerado como mera referência.
É importante destacar que cabe à licitante a responsabilidade de definir o fator-K a ser utilizado em sua própria planilha de formação de preços. A licitante deve tomar todas as providências necessárias para que seus preços reflitam os custos vigentes à data de apresentação, incluindo encargos, tributos e demais custos indiretos, sendo também responsável pela atualização dos preços durante a execução do contrato, a fim de evitar qualquer descompasso ou defasagem;
Resposta ao questionamento 03: Informamos que o quantitativo correto a ser considerado para o item 2 é de 42,5, conforme especificado no "Item 12.3. ANEXO III - QUANTITATIVO MÍNIMO POR PERFIS TÉCNICO-PROFISSIONAIS" e no "Item 12.9. ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos" do Termo de Referência. Entretanto, foi identificado um erro material no "Item 12.5. ANEXO V - PERFIS COM A PERSPECTIVA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA", onde o valor indicado na linha "TOTAL ITEM 02" consta como 41,5. Ao somar os quantitativos apresentados para o item 2, verifica-se que o total é 42,5 ;
Resposta ao questionamento 04: Não está correto o entendimento. Ressaltamos que o orçamento para a contratação foi elaborado a partir de uma cesta de preços, composta com base em diversas fontes, incluindo propostas comerciais de fornecedores, contratações públicas realizadas nos últimos 12 meses, e a planilha de custos constante no "ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos" do Termo de Referência. Assim, a referida planilha de custos não corresponde exatamente ao valor total da contratação, sendo apenas um dos elementos utilizados para a obtenção do valor estimado.
A planilha de custos do Anexo IX considerou um fator-K de 2,28, conforme estabelecido pela Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que regulamenta o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação. Contudo, o fator-K aplicado na planilha serviu para compor a cesta de preços e deve ser considerado como mera referência.
É importante destacar que cabe à licitante a responsabilidade de definir o fator-K a ser utilizado em sua própria planilha de formação de preços. A licitante deve tomar todas as providências necessárias para que seus preços reflitam os custos vigentes à data de apresentação, incluindo encargos, tributos e demais custos indiretos, sendo também responsável pela atualização dos preços durante a execução do contrato, a fim de evitar qualquer descompasso ou defasagem.
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17/09/2024 17:21:29
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Conforme respondido pela contratante tem 17/09/2024 às 11:25, o licitante deverá enviar a planilha de custos junto da proposta comercial. Dessa forma perguntamos:
1. A proposta inicial acompanhada da planilha de custos será enviada no momento do cadastro da proposta no sistema eletrônico?
2. Caso a resposta anterior seja positiva, esses documentos identificam a empresa. Perguntamos se isso não será disponibilizado ao Pregoeiro antes da disputa e, dessa forma, identificará a empresa em momento anterior a fase de lances?
3. Ainda, caso a resposta da pergunta 01 seja positiva, poderiam, por gentileza, explicar como ocorrerá a análise de exequibilidade mediante proposta inicial? Isto é, todas as licitantes ainda ofertarão lances durante a disputa e, portanto, o valor será alterado. Como isso ocorrerá?
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18/09/2024 17:54:38
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Resposta ao 1º Questionamento: Sim;
Resposta ao 2º Questionamento: A identificação da empresa detentora da melhor oferta e a liberação dos documentos para o pregoeiro só é realizada após a fase de lance;
Resposta ao 3º Questionamento: Caso não haja lances e não ocorra negociação, a proposta inicial que tenha sido registrada com o menor valor será analisada quanto a sua exequibilidade. Caso haja lances, será analisada a exequibilidade da proposta final do detentor da melhor oferta após a negociação. Demais informações sobre a exequibilidade da proposta podem ser obtidas com a leitura dos itens 7.9 do edital, bem como item 11.13 do Termo de Referência.
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05/09/2024 15:57:14
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Entendemos que, no caso de na implantação for evidenciado que os dados do edital são superiores aos identificados ou, se a qualquer momento, mudanças de premissas, estruturas e volumetrias ocorrerem, essas divergências serão tratadas em aditivo contratual. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, pedimos a gentileza de esclarecer.
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17/09/2024 11:20:18
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Não está correto o entendimento. Conforme item 6.3.2.5 do Termo de Referência, os serviços de TIC devem ser prestados com qualidade, controle e melhorias constantes, por meio da implantação e aplicação continuada das melhores práticas de Gerenciamento de Serviços de TIC, com base nos processos e padrões aceitos internacionalmente e documentados em ITIL v4. Nesta seara, é necessário que seja fomentado pela CONTRATADA a melhoria contínua dos serviços prestados, de forma a entregar resultados mais eficientes, no mesmo intervalo de tempo, identificando a possibilidade de aumentar a eficácia ou a efetividade de serviços e produtos, sem perda de qualidade, utilizando os mesmos recursos de custeio, como insumos, infraestrutura, tecnologias e pessoas. Assim sendo, antes de uma alteração do quantitativo do instrumento contratual através de aditivos, faz-se necessário demonstrar que a empresa Contratada vem implementando melhorias nos processos básicos de gerenciamento de serviços de TIC e nas operações na infraestrutura de TIC, de forma a se adequar os seus esforços à remuneração inicialmente pactuada, atendendo as expectativas dos clientes e usuários do órgão contratante.
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05/09/2024 15:57:08
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Entendemos que você para o item de monitoramento de central de serviços a LICITANTE poderá aplicar os salários de acordo com a sua realidade local, cidade/estado, visto que os serviços serão executados de forma remota, desde que obedecendo todas as qualificações e requisitos do edital, e entregando as comprovações necessárias. Está correto nosso entendimento?
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17/09/2024 11:22:45
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Entendimento está parcialmente correto. É responsabilidade dos licitantes apresentar suas propostas de acordo com os preços praticados no mercado, devendo adotar todas as diligências para que seus preços reflitam os custos vigentes na data de sua apresentação, sendo de sua responsabilidade a eventual defasagem de preços apresentados no momento da licitação. Ao definir sua proposta comercial, o particular deve considerar o contexto vigente quando da formulação, ponderando não apenas os custos diretamente relacionados com a execução do encargo, mas também os efeitos da carga tributária e dos custos indiretos.
Cabe destacar que, embora o serviço de monitoramento da central de serviços seja realizado remotamente, e o licitante possa ajustar os salários de acordo com a realidade local (cidade/estado), é fundamental que a proposta esteja em conformidade com a legislação vigente, especialmente em relação à legislação trabalhista e fiscal. A empresa deverá observar todas as qualificações e requisitos exigidos no edital, garantindo que todas as obrigações legais e regulatórias sejam cumpridas ao definir os custos, independentemente da localidade da execução do serviço.
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04/09/2024 19:47:33
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Prezados, solicitamos esclarecimento a seguir: Relativo ao item 11.13.5 do TERMO DE REFERÊNCIA. É correto afirmar que o Anexo IX - Planilha de Formação de Custos deverá ser apresentado somente na comprovação de exequibilidade, portanto não necessita ser apresentada no cadastro da proposta. Este entendimento está correto?
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17/09/2024 11:25:52
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Não está correto o entendimento. A planilha deverá ser apresentada junto à proposta comercial, pois será utilizada para verificação da exequibilidade da proposta. Conforme item 11.13.6.1 do Termo de Referência, caso seja configurada a presunção relativa de inexequibilidade da proposta, será concedido à LICITANTE a oportunidade de demonstrar de forma clara e objetiva a exequibilidade do preço apresentado em atenção aos critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
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04/09/2024 18:20:33
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QUESTIONAMENTO 4): O item 2.7. determina que o valor total estimado da contratação é de R$ 38.977.019,10 (Trinta e Oito Milhões e Novecentos e Setenta e Sete Mil e Dezenove Reais e Dez Centavos) e o item 12.3 do Anexo III – Quantitativo Mínimo por Perfis Técnico-Profissionais estima em 70,5 a quantidade total de profissionais. Ocorre que (i) a planilha Excel disponibilizada no Sislog “ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos”, (ii) o item 16.8 ANEXO VIII - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS e (iii) o item 16.3 do Anexo III – Quantitativo Mínimo por Perfis Técnico-Profissionais estimam em 69,5 a quantidade total de profissionais, totalizando o valor de R$ 37.037.629,75 (trinta e sete milhões e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). Considerando tais discrepâncias, questionamos: Quais os números devem ser considerados, tendo em vista que a divergência entre quantitativos e valores alteram a formulação da proposta?
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17/09/2024 11:27:25
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Informamos que não há nenhuma divergência de quantidade de profissionais no novo Termo de Referência (TR) que foi anexado após a republicação do edital. O último TR disponibilizado após a republicação do edital é o documento “Termo de Referência -v4 (PDF)”. Nesta versão do TR o quantitativo mínimo por Perfis Técnico-Profissionais é de 70,5. Ressaltamos que a planilha em excel disponibilizada refere-se a primeira versão do TR, sendo que será anexada versão atualizada com quantitativos de profissionais de 70,5.
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04/09/2024 18:20:14
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QUESTIONAMENTO 3): A Tabela 19 – Índice de Disponibilidade de Profissionais (INS 11), estabelece no item “Descrição” que “A aferição somente irá considerar os perfis relacionados às equipes especializadas: 2 e 4 (Central de Serviços) e 5 a 16 (Infraestrutura de TIC), considerando o quantitativo mínimo descrito no Anexo III – Quantitativo Mínimo por Perfis Técnico-Profissionais”. Ocorre que o item “Mecanismo de Cálculo (métrica) = (%)”, estabelece que i refere-se a “cada perfil das equipes especializadas de 4-16”. Entendemos que o Índice de Disponibilidade de Profissionais (INS 11) irá considerar somente os perfis relacionados às equipes especializadas de 4 a16, conforme determina o item “Mecanismo de Cálculo (métrica) = (%)”. Está correto o nosso entendimento?
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17/09/2024 11:28:42
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Está correto o entendimento.
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04/09/2024 18:19:57
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QUESTIONAMENTO 2): O item 8.2.7 determina “(...) Devendo sempre haver pelo menos 1 profissional de cada equipe especializada da categoria de serviço “Operação de Infraestrutura de TIC e Serviços de Nuvem”, atuando de forma presencial. Entendemos que deve haver, no mínimo, um profissional de cada equipe especializada, independentemente do Nível. Por exemplo: para o perfil Administrador de Sistemas Computacionais Especialidade Linux são previstos 5 (cinco) profissionais distribuídos em 3 (três) Níveis (Pleno, Sênior e Especialista). Nesse caso, seria obrigatória a presença de apenas 1 (um) profissional, independentemente do nível de senioridade. Está correto nosso entendimento?
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17/09/2024 11:30:49
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Está correto o entendimento.
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04/09/2024 18:19:26
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QUESTIONAMENTO 1): Tendo em vista os itens 5.4.11.3 e 5.4.11.4 e considerando as variações de salários e o percentual dos respectivos encargos e benefícios, entendemos que: 1) se a média do total de perfis não superar o Fator K 2,28, não há necessidade de justificativa; 2) alguns perfis, considerados individualmente, poderão superar o Fator K 2,28 estabelecido, desde que não ultrapasse o valor máximo de 3. Está correto nosso entendimento?
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17/09/2024 11:32:55
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Entendimento está parcialmente correto. O orçamento da contratação foi elaborado com base em uma cesta de preços obtida a partir de diferentes fontes, como propostas comerciais de fornecedores, contratações públicas realizadas nos últimos 12 meses e a planilha de custos constante no "ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos" do Termo de Referência.
A planilha de custos do Anexo IX considerou um fator-K de 2,28, conforme estabelecido pela Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que orienta o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação. Entretanto, o fator-K utilizado na planilha foi empregado para a composição da cesta de preços e serve como referência.
É importante esclarecer que é de responsabilidade da licitante definir o fator-K que será utilizado em sua planilha de formação de preços. O fator-K não precisa ser necessariamente o mesmo para todos os perfis, desde que o valor final apresentado esteja em conformidade com o edital e os preços praticados no mercado. A licitante deve adotar todas as diligências para que seus preços reflitam os custos vigentes na data de sua apresentação, considerando encargos, tributos e outros custos indiretos, sendo também responsável pela adequação dos preços ao longo da execução do contrato, evitando qualquer defasagem.
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04/09/2024 13:33:51
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QUESTIONAMENTO 10 – Em relação ao volume e tamanho dos arquivos, o quais, deverão ser submetidos pela empresa eventualmente convocada pela SGG-GO, via Portal – SISLOG, buscando atender a todos os requisitos habilitatórios, bem como Planilha de Custos e Formação dos Preços. Qual a capacidade máxima do tamanho dos arquivos, para fins de Upload, admitida no SISLOG?
Será admitida a realização de Upload dos arquivos, em mais de uma etapa, via Portal – SISLOG?
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17/09/2024 11:44:46
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Resposta ao 1º Questionamento: A capacidade máxima de upload de um arquivo é de 30 Megabytes. Resposta ao 2º Questionamento: O Sislog não admite a realização de upload em mais de uma etapa.
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30/08/2024 09:59:39
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Solicitamos gentilmente resposta aos seguintes questionamentos: 1. Entendemos que para participação do Pregão em assunto, será necessário apenas o cadastro dos valores no sistema e anexar a proposta inicial em pdf., conforme item 5.1.2 do Edital. Está correto nosso entendimento? 2. A Documentação de Habilitação exigida no Edital (Anexo III), deverá ser enviada somente pela empresa melhor classificada quando solicitado pelo Pregoeiro, sem a necessidade de envio antes da sessão de lances. Está correto nosso entendimento? Agradecemos antecipadamente.
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02/09/2024 08:35:51
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Questionamento 1: Sim, o seu entendimento está correto. Sugiro a leitura do item 5.1 do edital.
Questionamento 2: Seu entendimento está parcialmente correto. O licitante melhor classificado deverá enviar os documentos de habilitação exigidos no Anexo III, bem como os previstos no tópico 11 do Termo de Referência. Embora o envio antecipado dos documentos não seja obrigatório, é recomendável que todos sejam juntados antes da sessão pública de lances para agilizar o processo de análise.
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28/08/2024 12:50:25
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O arquivo disponibilizado no portal com nome: " Termo de Referência -v4 (PDF) " Seria o novo o TR referente a republicação?
No entanto o mesmo está apresentando erro ao abrir. Poderiam gentilmente verificar e despolitizá-lo novamente?
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28/08/2024 16:37:28
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Sim. O nome do arquivo republicado é " Termo de Referência -v4 (PDF) ". O link foi testado e não foi identificado qualquer falha. Sugiro que siga o seguinte procedimento: clique com o botão direito do mouse sobre o link e escolha opção "Salvar link como ...". Em seguida, baixe o arquivo direto no seu dispositivo.
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26/08/2024 11:28:54
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Prezado (a) Pregoeiro (a), para facilitar o preenchimento da planilha de preços por parte das licitantes, solicitamos a gentileza de fornecer o “ANEXO VIII - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS, item 16.8. do Termo de Referência” em formato .XLSX (planilha do Excel). Muito obrigada.
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26/08/2024 15:22:46
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Prezado(a) licitante, informamos que o Anexo VIII do Termo de Referência corresponde ao 'Modelo de Proposta de Preço'. Este documento não foi disponibilizado no formato .xlsx, uma vez que se trata de um documento simples. Já a Planilha de Formação de Custos, que é o Anexo IX do TR, está disponível no formato .xlsx no seguinte link: https://sislog.go.gov.br/PanelAquisicao/DetalhesLicitacao?idLicitacao=104537.
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12/08/2024 20:30:22
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Prezados,
No Termo de Referência no Item 11.14. Critérios de qualificação técnica para habilitação – página 96, em particular, no item VI, é solicitado a seguinte qualificação:
“Serviços de atendimento, utilizando ferramentas de gestão e operação de Service Desk (ferramenta ITSM) com fundamentos ITIL v3 ou 4 certificada pela Pink Verify em pelo menos 18 processos e com pelo menos 5 (cinco) de 7 (sete) práticas implantadas:
a) Gerenciamento de Requisição de Serviço (Service Request Management); b) Gerenciamento de Incidentes (Incident Management); c) Gerenciamento de Mudança (Change Management); d) Gerenciamento de Problemas (Problem Management); e) Gerenciamento de Conhecimento (Knowledge Management); f) Gerenciamento de Ativo de TI (IT Asset Management); g) Gerenciamento do Nivel de Servigo (Service Level Management). “
Entretanto na página 19, é constatado no item 6.3.5 (6.3.4), referente aos Requisitos da Ferramenta de Requisição e Gerenciamento de Serviços de TIC – onde a Contratada exige a utilização da ferramenta Helix ITSM do fabricante BMC – que já está customizada para atender as necessidades da mesma.
Com o exposto acima, percebemos que ficou dúbio o entendimento. Ora a Contratada exige a utilização da ferramenta Helix ITSM do Fabricante BMC já customizada para atender as necessidades da CONTRATANTE, e posteriormente exige a qualificação técnica com ferramenta de ITSM certificada pela PINK VERIFY.
Ademais, em pesquisa realizada no sítio (https://www.pinkelephant.com/en-CA/pinkverify/pinkverify-certification), não foi constatado a ferramenta Helix da empresa BMC.
Sendo assim, entendemos que não tem necessidade da exigência de atestado de capacidade técnica com certificação PINK VERIFY, está correto nosso entendimento?
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22/08/2024 17:55:07
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Sim. Está correto o entendimento. Será feito adequação do Termo de Referência para remover a exigência de ferramenta ser certificada pela Pink Verify e o edital será republicado.
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12/08/2024 17:48:46
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Entendemos que as PROPOSTAS cadastradas com valores acima do total estimado da contratação, não serão desclassificadas. Está correto nosso entendimento?
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13/08/2024 11:33:28
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Sim. Está parcialmente correto. "A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada" (item 6.1.2. do Edital). "Os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado. Não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste Termo de Referência" (item 3.4. do Termo de Referência). Ou seja, a licitante poderá cadastrar proposta com valor acima do total estimado, mas na fase de julgamento, caso o valor não seja reduzido, será desclassificada.
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12/08/2024 17:23:12
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Com relação ao item: 6.3.3.10. Para atividades realizadas fora do horário de expediente da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar números de celular e escala do(s) profissional(ais) que estará (ão) de sobreaviso. É correto afirmar que para cada torre de serviço, deverá possuir perfil técnico especializado em regime de sobreaviso, fora da janela comercial? Devemos concluir também que, além de um perfil técnico, a contratada deverá fornecer, também em regime de sobreaviso, o de supervisor, conforme item 6.3.3.4. O entendimento estaria correto?
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22/08/2024 17:56:43
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A gestão da equipe e escala de sobreaviso é de responabilidade da CONTRATADA. Foi inserido o item 6.3.3.9.1 no Termo de Referência que descreve que a gestão da equipe e a definição da escala de sobreaviso são de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que os perfis que poderão ser escalados para atuar em regime de sobreaviso estão listados no referido item.
Também foi dado nova redação no Termo de Referência aos itens abaixo:
"6.3.3.12.1. O Preposto, preferencialmente durante o PAO, deverá ser dedicado exclusivamente ao atendimento da CONTRATANTE. Após o término do PAO, poderá atuar de forma compartilhada em outros contratos da CONTRATANTE."
"6.3.3.12.3. O Preposto poderá atuar remotamente, no entanto, deverá comparecer presencialmente às reuniões semanais ou quinzenais, bem como às reuniões extraordinárias presenciais convocadas pela CONTRATANTE, sempre que necessário."
"6.3.3.12.4. O Preposto é o representante designado pela CONTRATADA junto à CONTRATANTE, atuando em conjunto com os supervisores e gerentes para assegurar a comunicação eficiente, o alinhamento das atividades e o cumprimento das obrigações contratuais. Cabe ao Preposto, em colaboração com esses perfis, responder prontamente às demandas e deliberações da CONTRATANTE, garantindo a execução adequada dos serviços."
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12/08/2024 17:22:25
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Diante do item: 8.2.9.1. Considerando a necessidade de equipe técnica local disponível para realizar atividades presenciais e acompanhar de perto eventuais necessidades no Data Center modular localizado na Subsecretaria de Tecnologia da Informação da SGG, em regime de 24x7x365, faz-se necessário manter uma equipe local composta por técnicos com perfil de Técnico de Operação de Data Center, em quantidade suficiente para garantir de forma presencial a cobertura em tempo integral, incluindo datas e horários em que não há expediente, tais como finais de semana, pontos facultativos e feriados. É correto é afirmar que o time de monitoramento remoto da contratada será responsável por atender os requisitos acima? Do contrário poderia detalhar?
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22/08/2024 17:58:41
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Não está correto o entendimento. A CONTRATADA deverá manter nas dependências da CONTRATANTE equipe com perfil de Técnico de Operação de Data Center, conforme descrito no item 8.2.9.1. Conforme item 8.2.9.2 é ressaltado que a equipe já existente da CONTRATADA, que esteja alocada em regime presencial, em horário comercial, poderá realizar o trabalho de presencialidade no Data Center durante seu expediente habitual.
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12/08/2024 17:20:43
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Prezados, entendemos que para participação do Edital em assunto, será necessário o cadastro da proposta exclusivamente por meio do Sistema de Logística de Goiás – SISLOG (https://sislog.go.gov.br/),tão somente dos valores iniciais para a fase de disputa, sem a necessidade de inclusão de arquivos - propostas e/ou planilhas e/ou documentos de habilitação.
Após a etapa de lances, a licitante melhor classificada, e atendida a fase de negociação, deverá enviara proposta adequada ao último lance ofertado, juntamente com a Planilha de Formação de Custos - Anexo_IX, bem como dos documentos de habilitação conforme previsto no item 8.1 do Edital. Está correto o nosso entendimento?
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13/08/2024 11:42:23
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Está errado o seu entendimento. O licitante deverá observar os seguintes subitens do edital: "5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. informar o valor total do lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital; 5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF. "
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12/08/2024 11:30:19
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Conforme Item de Qualificação Econômico-Financeira, item a.6, entendemos que o Balanço Patrimonial quando no tipo ECD não há necessidade de ter registro na Junta Comercial conforme Decreto Nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016 e por não ter um prazo legal de registro referente a Ata de Assembleia Geral Ordinária, a empresa fica dispensada de tal comprovação no presente momento, visto que a ata será emitida após conclusão de auditoria externa , está correto nosso entendimento?
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14/08/2024 10:59:11
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Seu entendimento está incorreto. A Lei 6.404/76 determina que todas as sociedades anônimas deverão realizar, até quatro meses após encerrado o exercício social, uma assembleia geral ordinária para exame e discussão demonstrações financeiras (art. 132).
Portanto, todas as companhias deverão apresentar as demonstrações financeiras aprovadas por assembleia geral ordinária (comprovada através de ata arquivada na Junta Comercial).
Observe-se que a Lei das S.A. exige, ademais disso, que a ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações do exercício anterior deve, depois de arquivada na Junta Comercial, ser levada à publicação para valer em face de terceiros (art. 134, § 5.°).
O que significa, em termos práticos, que a S.A. que descumprir o prazo da Lei 6.404/1976 para realizar a sua assembleia geral ordinária não preencherá os requisitos legais de habilitação.
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12/08/2024 10:02:09
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É possível fornecer a distribuição diária e intrahora da volumetria da tabela: 12.6 ANEXO VI - VOLUMETRIA DE CHAMADOS?
É possível fornecer o de distribuição das demandas (E-mail/Chamadas)?
É possível fornecer a distribuição diária e intrahora de volume entrante por telefone?
É possível fornecer a distribuição diária e intrahora de volume entrante por Email?
É possível fornecer o % de registro atual da operação N1? (Chamados Telefonia/e-mail x registrados em ITSM)
É possível fornecer % de criticidade dos chamados? (Baixa, Média, Alta e Crítica)
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22/08/2024 18:00:39
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Foi inserido a Tabela 06 - Distribuição diária e intrahora da volumetria de chamados no ANEXO VI - VOLUMETRIA DE CHAMADOS que descreve volumetria de chamados intrahora.
Não temos condições neste momento de informar distribuição das demandas (email/chamadas), distribuição diária e intrahora de volume entrante por telefone, distribuição diária e intrahora de volume entrante por Email, % de registro atual da operação N1 (Chamados Telefonia/e-mail x registrados em ITSM) e % de criticidade dos chamados (Baixa, Média, Alta e Crítica).
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12/08/2024 08:54:52
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Questionamento 03
Dispõe o edital acerca dos recursos: (9 - DOS RECURSOS) e subitem (9.2. Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do sistema, de forma imediata após o julgamento da habilitação, sob pena de preclusão).
Tendo em vista o vulto da contratação e a complexidade da solução deste certame, solicitamos a gentileza de, quando da estipulação do prazo para interposição do recurso no sislog.go.gov.br pela SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO - SGG este seja de no mínimo 30 minutos em ambas as fases, para que os licitantes que desejem recorrer, possam fazê-lo com segurança, frente a eventuais situações de instabilidade de rede ou de sistema. Estamos corretos?
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13/08/2024 12:19:46
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Está errado. O prazo de 10 (dez) minutos é uma imposição do Decreto nº 10.247/2023 que regulamenta a licitação na modalidade pregão no Estado de Goiás. “Art. 49. Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do sistema, de forma imediata após o julgamento da habilitação e, no caso da inversão de fases, após o julgamento da proposta, sob pena de preclusão.”
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12/08/2024 08:53:53
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Questionamento 02
Entendemos que caso tal modulação não seja liberada até a data do pregão, as licitantes deverão apresentar seus preços com base na legislação vigente, ou seja, sem contemplar a Desoneração da Folha de Pagamentos, estando as mesmas ressalvadas do devido reequilíbrio econômico-financeiro em virtude de alterações posteriores na legislação. Está correto nosso entendimento?
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23/08/2024 12:19:37
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Os licitantes deverão apresentar seus preços em conformidade com as normas vigentes e as práticas de mercado, atendendo à legislação fiscal e tributária aplicável à sua atividade. As propostas deverão ser elaboradas com base nos custos, insumos e tributos incidentes, de acordo com a opção tributária escolhida pela empresa, devendo informar se a contribuição previdenciária incidirá sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento. Embora não seja obrigatória a discriminação de todos os custos, é recomendável que a composição do fator-K e a remuneração dos profissionais listados no ANEXO IX (Planilha de Formação de Custo) sejam demonstradas por meio de Memória de Cálculo, inclusive indicando se houve a inclusão do CPRB ou do CPP. Dessa forma, caso a folha de pagamento venha a ser onerada, será possível à futura contratada requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base na alínea “d” do art. 124 c/c art. 134 da Lei 14.133/21, ficando a critério da Administração analisar o caso concreto e decidir de maneira motivada o pleito.
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12/08/2024 08:53:00
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Questionamento 01
No tocante à Desoneração da Folha de Pagamentos solicitamos esclarecer: No dia 09/05/2024, a Agência Senado noticiou que há uma iminência de entendimento sobre a matéria da Desoneração da Folha de Pagamentos. Após a derrubada do veto, o governo federal entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da desoneração, e o ministro Cristiano Zanin julgou procedente a demanda. Agora, o governo pretende solicitar ao STF uma modulação da decisão, visando manter a desoneração para os 17 setores durante o ano de 2024. Considerando a imprevisibilidade dos parâmetros da modulação e seu impacto direto nos preços a serem ofertados no processo licitatório em questão, é necessário esclarecer como a CONTRATANTE irá proceder caso essa modulação seja homologada antes da data prevista para o pregão. As licitantes precisam de um prazo hábil para revisar suas propostas de preços, garantir a conformidade com a nova legislação estabelecida e atualizar as aprovações em suas governanças, o que demanda tempo.
Fonte: Agência Senado - Notícia sobre Desoneração da Folha de Pagamentos (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/09/haddad-apresenta-a-pachecoacordo-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamento).
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23/08/2024 12:23:23
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Os licitantes deverão apresentar seus preços em conformidade com as normas vigentes e as práticas de mercado, atendendo à legislação fiscal e tributária aplicável à sua atividade. As propostas deverão ser elaboradas com base nos custos, insumos e tributos incidentes, de acordo com a opção tributária escolhida pela empresa, devendo informar se a contribuição previdenciária incidirá sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento. Embora não seja obrigatória a discriminação de todos os custos, é recomendável que a composição do fator-K e a remuneração dos profissionais listados no ANEXO IX (Planilha de Formação de Custo) sejam demonstradas por meio de Memória de Cálculo, inclusive indicando se houve a inclusão do CPRB ou do CPP. Dessa forma, caso a folha de pagamento venha a ser onerada, será possível à futura contratada requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base na alínea “d” do art. 124 c/c art. 134 da Lei 14.133/21, ficando a critério da Administração analisar o caso concreto e decidir de maneira motivada o pleito.
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09/08/2024 18:23:59
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Questionamento 10: A presente licitação adota a nova Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as Licitações e Contratos Administrativos, introduzindo diversas inovações. Um exemplo é o artigo 63, que estabelece que, na fase de habilitação das licitações, devem ser observadas certas disposições, incluindo o inciso IV, que exige dos licitantes uma certidão comprovando o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, conforme previsto em lei e outras normas específicas. A apresentação dessa certidão assegura que o licitante está em conformidade com a legislação vigente, evitando possíveis sanções e impedimentos na fase de habilitação. O não cumprimento dessa exigência pode resultar na desclassificação do licitante, comprometendo sua participação no processo licitatório.
Com base nisso, consideramos a certidão mencionada um requisito essencial para a comprovação da habilitação social do licitante. A apresentação da certidão não só garante o cumprimento da legislação, mas também promove a inclusão social, a responsabilidade corporativa e a transparência nos processos de contratação pública. Entendemos que a licitante que não comprovar cumprir o art. 93 da Lei nº 8.213 de 1991 por meio da apresentação da Certidão de Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego será considerada inabilitada. Por gentileza, nosso entendimento está correto?
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13/08/2024 15:36:59
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O seu entendimento está incorreto. O inciso IV do art. 63 da Lei 14.133/21 exige “do licitante DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.” O item 4.3 do Edital informa que: “ No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: [...] 4.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas.” Esta declaração goza de presunção de veracidade, sendo suficiente para os fins do inciso IV do art. 63 da Lei 14.133/21.
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09/08/2024 18:23:30
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QUESTIONAMENTO 9 – Sobre o Subitem: “11.14. Critérios de qualificação técnica para habilitação”
Mais especificamente acerca do requisito: “Experiência na execução de serviços de gerenciamento e orquestração de servidores virtualizados utilizando as ferramentas VMwareVCenter e Vsphere, com no mínimo, 1.000 (mil) máquinas virtuais, o que representa 25 % do quantitativo de máquinas virtuais no Data Center da CONTRATANTE;”
Entendemos que, para fins de habilitação técnica, a SSG-GO admitirá o somatório de Atestados de Capacidade Técnica, emitidas por diferentes Clientes, em detrimento do quantitativo vultuoso de, no mínimo, 1.000 (mil) máquinas.
Está correto nosso entendimento?
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22/08/2024 17:53:53
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Não está correto o entendimento. Conforme item 11.14.8 do Termo de Referência, não será permitido o agrupamento de atestados para satisfazer os critérios de habilitação técnica delineados nos itens VIII ao XXIV.
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09/08/2024 18:23:26
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QUESTIONAMENTO 6 – Em torno do Subitem: “8.2.8. Em caso de os serviços serem executados fora do ambiente da CONTRATANTE, todos os custos de operacionalização serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como o fornecimento dos equipamentos (notebooks ou desktops), aplicativos, licenciamentos e conectividade, aos seus colaboradores. Devendo ainda serem observados os padrões, metodologias, tecnologias e critérios de segurança a serem definidos pela CONTRATANTE, bem como as demais exigências previstas neste Termo de Referência.”
Solicitamos à SSG-GO, que informe quais são os aplicativos, licenciamentos e conectividades, bem como suas respectivas quantidades deverão ser fornecidos pela empresa Contratada?
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22/08/2024 17:51:46
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O acesso dos colaboradores da CONTRATADA que estiverem atuando fora das depêndencias da CONTRANTANTE será efeito por meio de conexão remota ou solução de virtualização de desktop (VDI), ambas de responsabilidade da CONTRATANTE. Os computadores/ou notebooks dos colaboradores, bem como o meio de conectividade é de responsabilidade dos mesmos ou da CONTRATADA. Não será exigido que a CONTRATADA ofereça aplicativos ou licenciamentos adicionais para prestação dos serviços.
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09/08/2024 18:23:19
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QUESTIONAMENTO 5 – Tratando-se do Subitem: “7.2.6. Apresentar os empregados identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;”
Entendemos que, de acordo com a natureza dos serviços que serão prestados à SSG-GO, não haverá necessidade do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – API.
Está correto nosso entendimento?
Do contrário, favor informar o quantitativo e especificação detalhada dos EPI’s que deverão ser fornecidos pela empresa Contratada.
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22/08/2024 17:47:14
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Não está correto o entendimento. Para os perfis de "Técnico Eletricista e Cabeamento" e "Técnico de Operação de Data Center" poderá haver necessidade de uso de EPI em suas atividades. Os equipamentos EPI necessários deverão ser definidos pela CONTRATADA conforme legislações vigentes de Segurança do Trabalho.
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09/08/2024 18:23:05
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QUESTIONAMENTO 4 – Em relação aos Subitem: “7.2.2. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua Proposta;”
Quais as descrições e quantitativos dos equipamentos, ferramentas e utensílios, deverão ser fornecidos pela empresa Contratada?
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22/08/2024 17:45:57
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Foi inserido o item 7.2.2.1 no Termo de Referência, que descreve a relação de ferramentas e utensílios. As quantidades deverão ser definidas pela CONTRATADA com base no quantitativo de profissionais no(s) perfil(is) que irão utilizar tais ferramentas e utensílios.
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09/08/2024 18:22:57
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QUESTIONAMENTO 3 – Ainda acerca do Subitem: “6.9.13. Os equipamentos (Estações de Trabalho ou Notebooks) a serem utilizados pelos colaboradores da CONTRATADA deverão atender padrões e políticas vigentes da CONTRATANTE;”
Entendemos que, os equipamentos (Estações de Trabalho ou Notebooks), para uso dos colaborados da empresa contratada, nos ambientes da CONTRATANTE, serão todos fornecidos pela SSG-GO.
Está correto nosso entendimento?
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22/08/2024 17:42:44
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Sim. Está correto o entendimento.
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09/08/2024 18:22:48
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QUESTIONAMENTO 2 – Ainda acerca do Subitem: “6.9.13. Os equipamentos (Estações de Trabalho ou Notebooks) a serem utilizados pelos colaboradores da CONTRATADA deverão atender padrões e políticas vigentes da CONTRATANTE;”
Quais as quantidades e configurações mínimas exigidas das respectivas Estações de Trabalho ou Notebooks, que deverão ser fornecidas pela empresa Contratada, aos seus colaboradores?
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22/08/2024 17:41:30
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Ressaltamos que o acesso dos colaboradores será efeito por meio de conexão remota ou solução de virtualização de desktop (VDI), ambas de responsabilidade da CONTRATANTE, e com isto os mesmos deverão possuir equipamentos (Estação de Trabalho ou notebook) com configuração capaz de executar clientes de conexão remota (F5/Fortinet) ou VDI (VMware Horizon) em conjunto com ferramenta Microsoft Teams, bem como navegadores de internet. Com base nisto, equipamentos com configuração de no mínimo 8GB de RAM, disco NVMe e processador Intel I5 ou similar, deve ser suficiente para suportar a carga de trabalho. Salientamos que a CONTRATANTE não irá exigir configuração mínimas dos equipamentos dos colaboradores.
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09/08/2024 18:22:32
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QUESTIONAMENTO 1 – Acerca do Subitem: “6.9.13. Os equipamentos (Estações de Trabalho ou Notebooks) a serem utilizados pelos colaboradores da CONTRATADA deverão atender padrões e políticas vigentes da CONTRATANTE;”
Entendemos que, a empresa Contratada, deverá fornecer os equipamentos (Estações de Trabalho ou Notebooks), somente aos seus colaboradores que atuarão de maneira permanentemente remota, no ambiente da própria Contratada.
Está correto nosso entendimento?
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22/08/2024 17:36:08
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Não está correto o entendimento. Cabe a CONTRATADA definir os critérios para uso e disponibilização dos equipamentos para os colaboradores que atuarão de forma remota fora das dependências da CONTRATANTE.
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09/08/2024 17:28:55
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QUESTIONAMENTO 15: Sr. Pregoeiro, no item 7.2.18, quando se diz "(...) inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos;" entendemos que não se pode onerar a precificação inicial do processo com um fator de risco não mensurado em edital, portanto, para se manter a isonomia do processo, qualquer custo de fatores futuros e incertos deverão ser tratados conforme art. 124, inciso II, alínea d da Lei n. 14.133/2021 e não como risco inicial na precificação. Está correto nosso entendimento?
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22/08/2024 17:34:00
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Não está correto o entendimento. É de responsabilidade dos licitantes apresentar suas propostas de acordo com os preços praticados no mercado, devendo adotar todas as diligências para que seus preços reflitam os custos vigentes na data de sua apresentação, sendo de sua responsabilidade a eventual defasagem de preços apresentados no momento da licitação.
Ao definir sua proposta comercial, o particular considera o contexto vigente na formulação de sua proposta, ponderando não somente os custos diretamente relacionados com a execução do encargo, mas também os efeitos de sua carga tributária, de seus custos indiretos e demais aspectos que possam influenciar no preço ofertado.
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09/08/2024 16:41:23
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1 - Entendemos que o número de profissionais alocados ao contrato no período de transição será a critério da empresa contratada, está correto esse entendimento?
2 - Caso o entendimento anterior esteja incorreto, quantos perfis precisam estar presentes ao início da contratação?
3 - Entendemos que o valor a ser recebido durante o período de transição será proporcional a quantidade de postos alocados, está correto esse entendimento?
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22/08/2024 17:31:46
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Não está correto o entendimento. Conforme item 6.14.4. do Termo de Referência, durante o PAO, o quantitativo mínimo de cada perfil profissional deverá respeitar as quantidades descritas no "ANEXO III – Quantitativo mínimo por Perfis Técnico-Profissionais”.
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09/08/2024 15:51:45
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QUESTIONAMENTO 14: Sr. Pregoeiro, no item 8.2.9.1 diz que “Considerando a necessidade de equipe técnica local disponível para realizar atividades presenciais e acompanhar de perto eventuais necessidades no Data Center modular localizado na Subsecretaria de Tecnologia da Informação da SGG, em regime de 24x7x365”, faz-se necessário manter uma equipe local composta por técnicos com perfil de Técnico de Operação de Data Center, em quantidade suficiente para garantir de forma presencial a cobertura em tempo integral. (...)". Mas na definição das equipes no item 12.3 - ANEXO III QUANTITATIVO MINIMO POR PERFIS PROFISSIONAIS, o edital aloca apenas 2 profissionais para o perfil Técnico de Operação de Datacenter, o que é incompatível com o regime 24x7x365 nas leis trabalhistas em vigor. Portanto, entendemos que com o quantitativo de profissionais informados, o atendimento será em horário comercial. Está correto o nosso entendimento? Não estando correto o entendimento, qual o dimensionamento da equipe para atendimento presencial, em 24x7x365, que deverá ser prevista na planilha de formação de custos, visando a isonomia do processo?
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22/08/2024 17:30:11
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Não está correto o entendimento. Considerando a necessidade de equipe técnica local disponível para realizar atividades presenciais e acompanhar de perto eventuais necessidades no Data Center modular localizado na Subsecretaria de Tecnologia da Informação da SGG, em regime de 24x7x365, faz-se necessário manter uma equipe local composta por técnicos com perfil de Técnico de Operação de Data Center, em quantidade suficiente para garantir de forma presencial a cobertura em tempo integral, incluindo datas e horários em que não há expediente, tais como finais de semana, pontos facultativos e feriados. Contudo o item 8.2.9.2, descreve ser permitido que durante o horário comercial as atividades possam ser desenvolvidas por colaboradores de outros perfis que já estejam alocados de forma presencial.
O quantitativo minímo de colaboradores do perfil "Técnico de Operação de Data Center" foi alterado para minimo 04 (quatro) e os anexos devidamente ajustados.
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09/08/2024 15:51:19
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QUESTIONAMENTO 13: Sr. Pregoeiro, não conseguimos localizar no edital o responsável pelo deslocamento dos técnicos até o local de atendimento fora das dependências da SGG. Entendemos que, como as diárias são apenas para o ressarcimento de despesas com hospedagem e alimentação conforme descrito no item 8.2.11, a responsabilidade do deslocamento para o local de atendimento é da CONTRATANTE. Está correto nosso entendimento? Não estando correto o entendimento, por favor, informar o histórico de deslocamentos e distâncias médias para o correto dimensionamento da proposta e manter a isonomia do processo.
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22/08/2024 17:25:59
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Sim. Está correto o entendimento. Será feito adequação do item 8.2.11 no Termo de Referência para deixar claro que o deslocamento é de responsabilidade da CONTRATANTE.
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09/08/2024 15:51:00
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QUESTIONAMENTO 12: Sr. Pregoeiro, o item 8.2.8 solicita o fornecimento de equipamentos como notebooks ou desktops aplicativos e outros para os colaboradores que executarão serviços fora do ambiente da contratante. Entendemos que para os profissionais alocados nas dependências da SGG não será necessário o fornecimento destes equipamentos. Está correto nosso entendimento?
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22/08/2024 17:23:49
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Sim. Está correto o entendimento.
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09/08/2024 15:50:46
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QUESTIONAMENTO 11: Sr. Pregoeiro, o item 7.4.2 dita as regras para o atendimento multicanal que a SGG necessita. De acordo com estes itens temos os seguintes entendimentos: a) O sistema de ITSM BMC Helix possui um portal de autoatendimento com a possibilidade de abertura de chamados diretamente neste portal, portanto a CONTRATADA irá utilizar este portal já instalado não necessitando do fornecimento de outro portal. Está correto nosso entendimento? b) O fornecimento de uma URA para o atendimento telefônico só é necessário se a central de atendimento for fora das dependências da SGG. Está correto nosso entendimento? c) No item 7.4.2.2 é solicitado um número local para o recebimento de chamadas, mas na descrição dos perfis de atendimento N1 cita um número 0800 fornecido pela CONTRATADA. Entendemos que o número a ser fornecido para esta contratação não é um 0800 e sim um número comum local. Está correto nosso entendimento? d) Se for um 0800, favor nos informar quais tipos de ligação ele deverá aceitar (FIXO/CELULAR), histórico de ligações com o “Tempo médio de atendimento-TMA” para o correto dimensionamento financeiro deste canal. e) O sistema de ITSM BMC Helix tem a funcionalidade de chatbot com a possibilidade do recebimento e envio de mensagens para o WhatsApp. Entendemos que a CONTRATADA irá utilizar este sistema e não deverá fornecer um novo. Está correto nosso entendimento? f) O sistema de ITSM BMC Helix tem a funcionalidade de receber chamados via e-mail, portanto a CONTRATADA irá utilizar desta funcionalidade não tendo que fornecer uma nova. Está correto nosso entendimento? Não estando corretos os entendimentos sobre o uso do ITSM BMC Helix, entendemos que estes custos de instalação, customização de um novo produto, deverão constar na taxa de administração. Está correto o nosso entendimento?
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22/08/2024 17:22:03
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a) Sim. Está correto o entendimento. b) Não está correto o entendimento. O item 8.2.3 do Termo de Referência diz que os serviços de atendimento do nível I (Service Desk e NOC) serão prestados nas dependências da CONTRATADA. Destacamos que no item 11.12.3.1 é descrito que faz parte das obrigações da CONTRATADA o provimento, às suas expensas, de ambiente adequado à implantação da CENTRAL DE SERVIÇOS, a partir da qual serão realizadas as atividades de gestão, atendimento, suporte técnico de 1º nível e monitoramento (NOC). c) Sim. Está correto o entendimento. Será feito adequação do Termo de Referência para retirada do termo "0800". d) Será feito adequação do Termo de Referência para retirada do termo "0800". e) Não está correto o entendimento. O ITSM BMC Helix possui a possibilidade de integração com o WhatsApp, porém não encontra-se implementada atualmente. Essa necessidade de implementação deverá ser suprida pela CONTRATADA através dos perfis "Administrador de Sistemas Computacionais - Especialidade ITSM Júnior" e "Administrador de Sistemas Computacionais - Especialidade ITSM Pleno". f) O entendimento está parcialmente correto. O ITSM BMC Helix possui essa funcionalidade que encontra-se implementada atualmente, para uma caixa de email apenas. Novas implementações decorrentes de novas necessidades poderão surgir durante a vigência do contrato e deverão ser supridas pela CONTRATADA através dos perfis "Administrador de Sistemas Computacionais - Especialidade ITSM Júnior" e "Administrador de Sistemas Computacionais - Especialidade ITSM Pleno".
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09/08/2024 15:49:14
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QUESTIONAMENTO 10: Considerando o item “7.5.43. O dimensionamento da equipe para execução adequada dos serviços, após o Período de Adaptação Operacional, será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos no edital”, considerando o item “6.8.14 Uma vez que a forma de contratação não é de alocação de mão-de-obra, a quantidade de profissionais esmada deve ser entendida como o quantitativo mínimo definido pelo órgão somente para a execução inicial dos serviços, durante o PAO” e considerando o item “6.8.15. O dimensionamento da equipe para execução adequada dos serviços, após o Período de Adaptação Operacional, será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos no edital”, entendemos que, após a finalização do Período de Adaptação Operacional (PAO), a gestão dos profissionais e a execução integral do contrato é de total responsabilidade da CONTRATADA, garantindo o atendimento dos níveis mínimos de serviço do Edital. Está correto o nosso entendimento?
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22/08/2024 17:18:37
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Sim. Está correto o entendimento. Contudo deverá ser observado o indicador "INS 11" constante na "Tabela 19 -Índice de disponibilidade de profissionais".
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09/08/2024 15:48:55
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QUESTIONAMENTO 9: Sr. Pregoeiro, o item 8.2.20 diz que " As atividades (...) deverão ser preferencialmente executadas fora do horário comercial, (...)" e o item 8.2.22 que diz "(...) podem ocorrer situações que demandem, por um período determinado, um esforço maior da CONTRATADA, se estendendo para fora do horário normal de expediente informado (...). Solicitamos uma estimativa ou histórico destes tipos de atendimento com a finalidade de melhor precificar o item e manter a isonomia do processo.
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22/08/2024 17:09:03
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Foi inserido a Tabela 05 no ANEXO VI - VOLUMETRIA DE CHAMADOS, que demonstra quantidade de horas realizadas no contrato atual referente aos chamados atendidos fora do horário de expediente (das 19h às 07h e fins de semana/feriado) para os últimos 12 meses.
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09/08/2024 15:48:41
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QUESTIONAMENTO 8: Sr. Pregoeiro, no item 8.2.9 diz que "(...) Isso não impede que parte do serviço de monitoramento de infraestrutura de TIC seja desempenhado também nas dependências da CONTRATANTE." Entendemos que a prestação de tais serviços nas dependências da CONTRANTANTE é uma decisão da CANTRATADA. Está correto o nosso entendimento? Não estando correto o nosso entendimento, deveremos dimensionar na taxa de administração a eventual duplicidade do NOC?
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22/08/2024 17:07:10
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Sim. Está correto o entendimento.
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09/08/2024 15:48:29
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QUESTIONAMENTO 7: Sr. Pregoeiro, no item 7.2.79 solicita-se acesso aos dados da ferramenta de ITSM com a finalidade de aferição dos níveis de serviço. Uma vez que a ferramenta é de propriedade da SGG e será apenas disponibilizada para a CONTRATADA para uso, sem a possiblidade utilização de outra ferramenta conforme dito no item 6.3.5.2, entendemos que uma vez que a ferramenta pertence à CONTRATANTE, os dados já estão automaticamente disponíveis. Está correto nosso entendimento?
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22/08/2024 17:04:45
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Não está correto o entendimento. Caberá a CONTRATADA a adequação e customização da ferramenta ITSM para geração dos relatórios de faturamento descritos no item 8.31 do Termo de Referência. Informamos que será feito ajuste no Termo de Referência, com inserção do item 8.31.2, de modo deixar claro esta exigência.
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09/08/2024 15:48:17
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QUESTIONAMENTO 6: Sr. Pregoeiro, no item 7.2.45 determina a designação de profissionais para atuarem como Supervisores e Gerentes Técnico. Em quais dos perfis da planilha de formação de custos estão previstos estes profissionais? Não estando previstos na planilha de formação de custos, por favor, definir o perfil, os quantitativos e os salários previstos para melhor dimensionamento e previsão em taxa de administração.
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22/08/2024 17:03:03
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Informamos que os perfis de Supervisores e Gerentes técnicos estão previstos nos anexos ANEXO III - QUANTITATIVO MÍNIMO POR PERFIS TÉCNICO-PROFISSIONAIS, ANEXO V - PERFIS COM A PESPECTIVA REMUNERAÇÃO MÍNIMA e ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos.
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09/08/2024 15:48:04
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QUESTIONAMENTO 5: Sr. Pregoeiro, no item 6.11.3. diz “A CONTRATADA deverá acompanhar as evoluções tecnológicas da CONTRATANTE, mediante mudança, adaptação e migração de informações e substituição do uso de seus sistemas, ferramentas, base de dados e base de conhecimento por outro que a CONTRATANTE venha a adotar, mantendo sua equipe técnica capacitada.” Atualmente, existe um histórico ou mesmo um planejamento de mudança ou evolução que possa subsidiar um melhor dimensionamento e previsão em taxa de administração?
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22/08/2024 17:01:37
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Informamos que não há planejamento a curto prazo de alteração da solução ITSM e de outras ferramentas correlatas.
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09/08/2024 15:47:02
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QUESTIONAMENTO 4: Sr. Pregoeiro, no item 7.2.25.1 é solicitado mapeamento de processos e implantação de indicadores e de sistemas de qualidade, mas não existe um perfil solicitado com tais habilidades e conhecimentos neste edital. Entendemos que este pedido é fruto de um erro material e portanto, deverá ser desconsiderado. Está correto nosso entendimento? Não estando correto o entendimento, necessitamos da descrição do perfil do profissional e a quantidade de horas estimadas para execução da atividade, para um melhor dimensionamento e previsão em taxa de administração.
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22/08/2024 16:59:38
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Sim. Está correto o entendimento. Será feito adequação do Termo de Referência no referido item que passa a ter a seguinte redação: "7.2.25.1. Apoio no mapeamento e desenho de ..."
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09/08/2024 15:46:45
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QUESTIONAMENTO 3: Sr. Pregoeiro, no item 7.2.22, existe uma previsão de realização de atividades e vistoria em qualquer unidade do Governo do Estado de Goiás. Para uma correta previsão financeira, favor disponibilizar o histórico de atendimentos, vistorias e os locais onde foram realizados, para um melhor dimensionamento e previsão em taxa de administração.
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22/08/2024 16:57:47
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Informamos que não há necessidade de informar o histórico, pois estes atendimentos previstos no item 7.2.22 serão realizados pela equipe alocada na CONTRATANTE e a CONTRATADA será remunerada quando houver necessidade de pagamento de diárias aos seus colaboradores. O quantitativo previsto de diárias está discriminado no Termo de Referência.
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09/08/2024 15:43:22
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QUESTIONAMENTO 2: Sr. Pregoeiro, no item 7.2.6 "Apresentar os empregados identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;" Quais são os perfis que necessitarão de EPI e quais são os equipamentos necessários?
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22/08/2024 16:55:51
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Para os perfis de "Técnico Eletricista e Cabeamento" e "Técnico de Operação de Data Center" poderá haver necessidade de uso de EPI em suas atividades.
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09/08/2024 15:42:01
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QUESTIONAMENTO 1: Sr. Pregoeiro, no item 7.2.2 quando se diz que: "(...) além de fornecer equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua Proposta". Entendemos que será necessário o fornecimento de ferramentas de trabalho como chave de fenda, alicates, testadores de cabo, alicate de crimpagem entre outros. Ao passo que não faz parte das obrigações o fornecimento do material para a execução do serviço como RJ45, cabos, pasta térmica e outros insumos do dia a dia da infraestrutura. Está correto nosso entendimento? Estando correto o entendimento, quais são os equipamentos, ferramentas e utensílios e quais são as quantidades e qual a qualidade de cada um dos itens, considerando que fará parte da taxa de administração, visando isonomia do processo e ofertar a melhor proposta financeira e técnica para a SGG?
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22/08/2024 16:53:24
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Sim. Está correto o entendimento. Foi inserido o item 7.2.2.1 no Termo de Referência, que descreve a relação de ferraments e utensílios. As quantidades deverão ser definidas pela CONTRATADA com base no quantitativo de profissionais no(s) perfil(is) que irão utilizar tais ferramentas e utensílios.
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09/08/2024 15:35:06
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1 - Existe contratação igual ou semelhante atualmente? Se sim, qual a empresa que está executando e qual o número do contrato?
2 - Entendemos que as empresas licitantes devem respeitar a quantidade de postos de trabalho informada no Termo de Referência em suas propostas e as que não fizeram serão desclassificadas, está correto o entendimento?
3 - Empresas que possuem o benefício de não pagar os 20% de INSS sobre a folha pelo pagamento de 4,50% de CPRB sobre o faturamento, poderão fazer uso de tal beneficio em suas composições de custo, está correto o entendimento?
4 - Os perfis profissionais poderão fazer hora extra? Se sim, qual a estimativa ou histórico de horas extras praticadas?
5 - Entendemos que o item 3, referente ao pagamento da diária, não poderá ser alterado na proposta final, permanecendo o valor pré-definido, está correto o entendimento?
6 - Qual o prazo para inicio da contratação? Todos os postos devem estar preenchidos no início da execução? Se não, quantos postos devem estar preenchidos ao início da execução contratual?
7 - Esse contrato possuirá retenção e depósito de conta vinculada por parte da contratante?
8 - Entendemos que a remuneração mínima informada no Anexo V é obrigatória para todos as licitantes, portanto quem não a respeitar será desclassificada, está correto esse entendimento?
9 - É necessário que a contratada forneça algum recurso referente a infraestrutura ou a contratante cederá esses recursos para os profissionais alocados?
10 - Qual o prazo para substituição de um profissional?
11 - O contrato possui vigência de 30 meses, portanto, será necessário cobrir férias dos profissionais e o perfil de ferista não foi incluído na precificação. Será permitido que a contratada desloque profissionais entre os postos para cobrir férias sem a necessidade de uma contratação extra?
12 - Existe sistema ITSM para gerenciamento dos chamados? Se sim, qual o sistema?
13 - Será necessário aquisição por parte da contratada algum tipo de licença para o sistema de ITSM?
14 - Qual o sindicato utilizado para confecção dos valores? Será permitido a alteração do sindicato de modo que a remuneração permaneça a mesma?
15 - Todos os postos estão ocupados atualmente?
16 - Poderia esclarecer o seguinte item do termo de referência: “11.13.5. Destacamos que O "ANEXO IX – Planilha de Formação de Custos" será utilizado exclusivamente como referência para análise de exequibilidade. Os valores do "ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos” e “ANEXO V - Perfis com a respectiva Remuneração” não vinculam remuneração dos empregados da CONTRATADA para a execução contratual.”, pois o entendimento é que não seria necessário praticar os salários informados, podendo assim gerar problemas para a execução contratual?
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26/08/2024 08:12:24
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1) Sim, existe. O Contrato n. 038/2020-SGG. Empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Contudo o modelo do contrato vigente é baseado em Catálogo de Serviços e remuneração por UST; 2) Sim. Está correto o entendimento; 3) Questão já respondida em outros esclarecimentos; 4) A gestão da equipe e colaboradores é da CONTRATADA, diante do exposto cabe a mesma a definição de quais perfis precisam realizar horas extras para atendimento aos SLAs previstos no Termo de Referência da contratação. Foi inserido a Tabela 05 no ANEXO VI - VOLUMETRIA DE CHAMADOS, que demonstra quantidade de horas realizadas no contrato atual referente aos chamados atendidos fora do horário de expediente (das 19h às 07h e fins de semana/feriado) para os últimos 12 meses; 5) Não está correto o entendimento. Caberá a licitante ofertar valores para o item 3; 6) O prazo para inicio da execução é o definido pelo PTO no item 6.8.1 do Termo de Referência. Conforme item 6.14.4. do Termo de Referência, o quantitativo mínimo de cada perfil profissional deverá respeitar as quantidades descritas no "ANEXO III – Quantitativo mínimo por Perfis Técnico-Profissionais”; 7) Não; 8) Sim. Está correto o entendimento. Os valores de remuneração serão utilizados para verificação da exequibilidade da proposta, conforme item 11.13.2.1 do Termo de Referência; 9) A licitante deverá atentar para atendimento ao item 8.2.8 do Termo de Referência que diz que em caso dos serviços serem executados fora do ambiente da CONTRATANTE, todos os custos de operacionalização serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como o fornecimento dos equipamentos (notebooks ou desktops), aplicativos, licenciamentos e conectividade, aos seus colaboradores. Devendo ainda serem observados os padrões, metodologias, tecnologias e critérios de segurança a serem definidos pela CONTRATANTE, bem como as demais exigências previstas no Termo de Referência; 10) O prazo para substituição está definido no item 6.14.11 do Termo de Referência que teve sua redação ajustada no novo Termo de Referência; 11) Como a gestão da equipe é de responsabilidade da CONTRATADADA, com relação às ausências dos colaboradores, caberá a mesma definições de estratégias para atendimento aos SLAs definidos no Termo de Referência; 12) A ferramenta de ITSM está descrita no item 6.3.5.1. do Termo de Referência. Sugerimos fortemente que a licitante faça uma leitura mais detalhada do Termo de Referência; 13) Não haverá custos de licenciamento da ferramenta de ITSM, conforme descrito no item 6.3.5.3. Sugerimos fortemente que a licitante faça uma leitura mais detalhada do Termo de Referência; 14) É responsabilidade dos licitantes apresentar suas propostas de acordo com os preços praticados no mercado e custos (tributos, encargos, lucros, despesas administrativas e etc), devendo adotar todas as diligências para que seus preços reflitam os custos vigentes na data de sua apresentação, sendo de sua responsabilidade a eventual defasagem de preços apresentados no momento da licitação; Ao definir sua proposta comercial, o particular considera o contexto vigente quando da formulação de sua proposta, ponderando não só os custos diretamente relacionados com a execução do encargo, mas também os efeitos de sua carga tributária e de seus custos indiretos; 15) A quantidade de colaboradores do cenário atual da CONTRATANTE está disposta no ANEXO III - QUANTITATIVO MÍNIMO POR PERFIS TÉCNICO-PROFISSIONAIS. Sugerimos fortemente que a licitante faça uma leitura mais detalhada do Termo de Referência; 16) As remunerações por perfil profissional, para verificação da exequibilidade da proposta, estão contidas no "ANEXO V - PERFIS COM A PERSPECTIVA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA" e, conforme o item 11.13.2.1 do Termo de Referência, os valores mencionados nesse anexo não vinculam a remuneração dos empregados da CONTRATADA durante a execução contratual.
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09/08/2024 15:21:00
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9. Referente ao item de subcontratação
Subcontratação
11.15.
A CONTRATADA poderá, atendidas as exigências previstas, promover a SUBCONTRATAÇÃO de parcela(s) dos serviços envolvidos no escopo da presente contratação com vistas a atender DEMANDA(S) ESPECÍFICA(S) em cada ITEM DE SERVIÇO. Situação na qual a CONTRATADA manterá integral responsabilidade pela execução dos serviços – inclusive quanto ao atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos e assumindo todos os riscos e deveres inerentes à subcontratação – não podendo, em hipótese alguma, repassá-la à empresa subcontratada.
11.16. Em caso de SUBCONTRATAÇÃO, a CONTRATADA deve especificar claramente junto ao CONTRATANTE o que está sendo subcontratado e informar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) responsável(
eis)por executar a parcela subcontratada. O LIMITE total da subcontratação fica restrito a 10% (dez por cento) do valor global do valor individual por item, de acordo com a PROPOSTA DE PREÇOS e/ou CONTRATO – conforme o caso.
Entendemos que a eventual subcontratação não de aplica a equipe técnica, configurando-se a prática conhecida como "contratação PJ" e que todos os profissionais da equipe técnica prestadora dos serviços devem estar no corpo funcional da contratada, na modalidade "CLT". Está correto nosso entendimento?
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22/08/2024 16:50:15
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Não está correto o entendimento. O item não proíbe explicitamente a subcontratação de serviços especializados por meio de contratação de profissionais autônomos (PJ). O que exige-se é que a contratada mantenha a responsabilidade pela execução dos serviços e pelo atendimento dos níveis de serviço acordados. Ademais o referido item não especifica que todos os serviços devem ser executados por empregados da contratada. O importante é que a contratada garanta a qualidade dos serviços e a responsabilidade pela sua execução, sendo a única responsável pelos vínculos em que incorrer para garantir os serviços prestados.
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09/08/2024 15:20:57
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8. Para o atendimento do ITEM abaixo do edital.
8.2.22. Em caráter excepcional, no decorrer do contrato, podem ocorrer situações que demandem, por um período determinado, um esforço maior da CONTRATADA, se estendendo para fora do horário normal de expediente informado, durante as madrugadas, em finais de semana ou em feriados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
Questionamos se o órgão possui um levantamento histórico das demandas excepcionais que ocorreram nos últimos anos.
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22/08/2024 16:48:04
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Foi inserido a Tabela 05 no ANEXO VI - VOLUMETRIA DE CHAMADOS, que demonstra quantidade de horas realizadas no contrato atual referente aos chamados atendidos fora do horário de expediente (das 19h às 07h e fins de semana/feriado) para os últimos 12 meses.
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09/08/2024 15:20:18
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7. De acordo com o itens abaixo do edital
8.2.10. Caso a Licitante já disponha de uma estrutura remota de Service Desk e NOC que atenda outros contratos/clientes, a mesma poderá ser utilizada de forma compartilhada para atender a esta contratação, respaldado o atendimento a todos os requisitos deste Termo de Referência.
8.2.15. A atendimento normal será prestado das 07hs às 19hs em dias úteis.
8.2.16. Demandas relacionadas a atendimento de incidentes, monitoramento da infraestrutura e serviços de TIC e execução/operação de processamentos, serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
Entendemos que o desenho para atendimento das demandas fora do horário do expediente podem ser executadas por uma estrutura compartilhada no estilo "Pool de Serviços Compartilhados" para sustentação do ambiente de infraestrutura. Está correto nosso entendimento?
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22/08/2024 16:45:41
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Não está correto o entendimento. O atendimento das demandas fora do horário de expediente deve ser realizado por recursos já alocados para a sustentação do ambiente de infraestrutura, através de sobreaviso.
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09/08/2024 15:20:14
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6. A respeito do sobreaviso para as atividades PRESENCIAIS do DATA CENTER
De acordo com o edital, no item abaixo. 8.2.9.1. Considerando a necessidade de equipe técnica local disponível para realizar atividades presenciais e acompanhar de perto eventuais necessidades no Data Center modular localizado na Subsecretaria de Tecnologia da Informação da SGG, em regime de 24x7x365, faz-se necessário manter uma equipe local composta por técnicos com perfil de Técnico de Operação de Data Center, em quantidade suficiente para garantir de forma presencial a cobertura em tempo integral, incluindo datas e horários em que não há expediente, tais como finais de semana, pontos facultativos e feriados. Entendemos que as atividades presenciais poderão ser executadas em regime de sobreaviso da equipe de DATA CENTER. Está correto nosso entendimento?
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22/08/2024 16:43:45
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Não está correto o entendimento. O perfil de Técnico de Operação de Data Center deverá ser presencial, conforme descrito no item 8.2.9.1 "...faz-se necessário manter uma equipe local composta por técnicos com perfil de Técnico de Operação de Data Center..."
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09/08/2024 15:20:09
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5. Com relação aos serviços executados remotamente conforme tabela 04 do edital, mais precisamente os serviços de NIVEL I - Service Desk e NIVEL I - NOC, entendemos que as comprovações relativas aos salários da equipe devem atender as realidades locais da localização dos mesmos, respeitando toda a qualificação técnica exigida pelo edital. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, favor esclarecer.
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22/08/2024 16:41:40
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É responsabilidade dos licitantes apresentar suas propostas de acordo com os preços praticados no mercado e custos (tributos, encargos, lucros, despesas administrativas e etc), devendo adotar todas as diligências para que seus preços reflitam os custos vigentes na data de sua apresentação, sendo de sua responsabilidade a eventual defasagem de preços apresentados no momento da licitação.
Ao definir sua proposta comercial, o particular considera o contexto vigente quando da formulação de sua proposta, ponderando não só os custos diretamente relacionados com a execução do encargo, mas também os efeitos de sua carga tributária e de seus custos indiretos.
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09/08/2024 15:20:04
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4. Entendemos que a licitante poderá ofertar qualquer salário desde que não seja inferior ao informado no ANEXO-V. Está correto nosso entendimento? Caso contrário pedimos a gentileza de esclarecer.
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22/08/2024 16:39:16
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Entendimento está parcialmente correto. As remunerações por perfil profissional, para verificação da exequibilidade da proposta, estão contidas no "ANEXO V - PERFIS COM A PERSPECTIVA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA" e, conforme o item 11.13.2.1 do Termo de Referência, os valores mencionados nesse anexo não vinculam a remuneração dos empregados da CONTRATADA durante a execução contratual.
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09/08/2024 15:19:58
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3. Ainda sobre a questão CCT. Considerando que o Estado não deve ser onerado por algo futuro, que pode até não ser concretizado na data prevista e ainda que é importante a garantia salarial dos profissionais, entendemos que as Licitantes devem precificar seus custos com base última CCT vigente, e entendemos que quando for liberada o dissidio da nova CCT, será caracterizado fato do príncipe para solicitação de reequilíbrio do contrato, independente do mesmo ter completado os primeiros 12 meses iniciais. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos a gentileza de esclarecer.
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22/08/2024 16:37:38
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Não está correto o entendimento. Aumento de salário proveniente de dissídio coletivo ou convenção coletiva de trabalho não autoriza a revisão do contrato administrativo para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, pois não se trata de fato imprevisível, mas, sim, com periodicidade certa.
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09/08/2024 15:19:50
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2. Entende-se que, sendo a prestação de trabalho remoto, o profissional poderá estar em qualquer estado do país, e a convenção coletiva de trabalho a ser aplicada é a vigente no estado de onde o profissional atua, não a estabelecida em outra unidade federativa e escolhida pela empresa para ser o padrão nacional. Sendo assim, a CCT escolhida será a definida pela contratação da licitante. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos a gentileza de esclarecer.
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26/08/2024 07:57:03
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É responsabilidade dos licitantes apresentar suas propostas de acordo com os preços praticados no mercado e custos (tributos, encargos, lucros, despesas administrativas e etc), devendo adotar todas as diligências para que seus preços reflitam os custos vigentes na data de sua apresentação, sendo de sua responsabilidade a eventual defasagem de preços apresentados no momento da licitação.
Ao definir sua proposta comercial, o particular considera o contexto vigente quando da formulação de sua proposta, ponderando não só os custos diretamente relacionados com a execução do encargo, mas também os efeitos de sua carga tributária e de seus custos indiretos.
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09/08/2024 15:19:34
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1. CONSIDERANDO as mudanças recentes na Lei nº. 12.546/2011, à luz da redação da Lei nº. 14.784/2023 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, publicada em 26/04/2024, a qual em 17/05/24 foi acatado pedido do Congresso Nacional e da AGU, suspendendo a liminar.
CONSIDERANDO as notícias divulgadas em mídias de grande circulação no último dia 17/05/2024), Zanin acata pedido de Congresso e AGU, suspende liminar e retoma desoneração da folha; acordo prevê reoneração gradual | Política | G1 (globo.com), indicando que o Governo Federal e o Congresso Nacional estão negociando acordo para retomar, de forma gradual e a partir de 2025, as alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas;
CONSIDERANDO ter sido noticiado que, mesmo diante desse acordo, o regime da oneração da folha de pagamento retornaria para o ano de 2025, ainda sem regras definidas;
CONSIDERANDO que o Poder Público não deve ser onerado por um evento futuro e incerto;
CONSIDERANDO que as alterações na legislação tributária ensejam a ocorrência de Fato do Príncipe, nos termos do art. 65, II, “d”, e § 5º, da Lei nº. 8.666/1993, do art. 124, II, “d”, da Lei nº. 14.133/2021 e do art. 81, VI e § 5º, da Lei nº. 13.303/2016; e CONSIDERANDO que, na data da apresentação da proposta desse certame, a redação atualmente vigente da referida Lei Tributária prevê a desoneração da folha de pagamento;
QUESTIONA-SE:
Entendemos que as licitantes devem precificar seus custos com base na realidade tributária vigente no momento do certame, apresentando proposta com base no regime vigente (folha de pagamento desonerada), sendo passível de reequilíbrio em função de mudanças da legislação que entrem em vigor após a apresentação das propostas?
Está correto o nosso entendimento? Caso nosso entendimento esteja equivocado, solicitamos a gentileza de esclarecer como deverá ser tratado esse item.
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23/08/2024 12:25:26
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Os licitantes deverão apresentar seus preços em conformidade com as normas vigentes e as práticas de mercado, atendendo à legislação fiscal e tributária aplicável à sua atividade. As propostas deverão ser elaboradas com base nos custos, insumos e tributos incidentes, de acordo com a opção tributária escolhida pela empresa, devendo informar se a contribuição previdenciária incidirá sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento. Embora não seja obrigatória a discriminação de todos os custos, é recomendável que a composição do fator-K e a remuneração dos profissionais listados no ANEXO IX (Planilha de Formação de Custo) sejam demonstradas por meio de Memória de Cálculo, inclusive indicando se houve a inclusão do CPRB ou do CPP. Dessa forma, caso a folha de pagamento venha a ser onerada, será possível à futura contratada requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base na alínea “d” do art. 124 c/c art. 134 da Lei 14.133/21, ficando a critério da Administração analisar o caso concreto e decidir de maneira motivada o pleito.
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09/08/2024 11:31:23
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Questionamento 05:
XXII. Experiência na Administração, configuração e sustentação de Storage, em ambiente computacional constituído de SAN (Storage Área Network), NAS (Network Attached Storage) e Store de Objetos (Object Storage), composta por solução de armazenamento corporativa (storage) com capacidade total mínima de armazenamento de 1.300 (mil e trezentos) TB, o que representa 20% da volumetria total da CONTRATANTE. Tendo em vista a extensa discriminação dos termos para ambientes similares poderia ser interpretada e comprovada por meio do processo de administração de storages e virtualização, em ambiente compatível com o da Contratante (VMware e Nutanix), inclusive através do fornecimento, implementação, sustentação e evolução da infraestrutura do ambiente, processo e negócios por meio de serviços e soluções de Hiperautomação. Está correto o nosso entendimento?
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23/08/2024 12:11:51
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Não está correto o entendimento. Deverá ser comprovada a experiência com ambiente de Storage SAN (Storage Area Network), e/ou NAS (Network Attached Storage) e/ou de Objetos (Object Storage), sendo que a capacidade mínima de 1.300 TB (mil e trezentos terabytes) a ser comprovada poderá ser a soma de todos estes tipos de armazenamento.
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09/08/2024 11:30:09
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Questionamento 04:
XIX. Experiência na execução de serviços de Administração, configuração e sustentação de solução de entrega de aplicações (ADC), configurado em cluster de alta disponibilidade. Pode-se depreender que a experiência exigida poderá ser por meio da prestação e comprovação de serviços de suporte, configuração, operacionalização/sustentação com aplicações sob o conceito de camada 5 e 7, em ambientes de data centers, mais de um site, com operações em cluster e as devidas operações de backup entre eles, síncronos ou assíncronos. Está correto o nosso entendimento?
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22/08/2024 16:27:45
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Não está correto o entendimento. A experiência citada no referido item XIX deverá ser em "Administração, configuração e sustentação de solução de entrega de aplicações (ADC)".
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09/08/2024 11:28:44
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Questionamento 03:
XII. Serviço de administração, configuração e manutenção em SGBD (Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados) Oracle 11g (ou superior), MySQL, Postgres e Microsoft SQL Server 2012 (ou superior), com a aplicação de mecanismos de alta disponibilidade e de tolerância a falhas para, pelo menos, os SGBDs Oracle e Postgres. Entendemos que o a especificação de versão e ano, com a terminologia anterior e superior atenderia ao item XII, está correto o nosso entendimento?
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22/08/2024 16:26:07
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O entendimento está parcialmente correto. Para cada SGBD, deverão ser respeitadas as versões minímas citadas no referido item.
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09/08/2024 11:27:34
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Questionamento 02:
VI. Serviços de atendimento, utilizando ferramentas de gestão e operação de Service Desk (ferramenta ITSM) com fundamentos ITIL v3 ou 4 certificada pela Pink Verify em pelo menos 18 processos e com pelo menos 5 (cinco) de 7 (sete) práticas implantadas: a) Gerenciamento de Requisição de Serviço (Service Request Management); b) Gerenciamento de Incidentes (Incident Management); c) Gerenciamento de Mudança (Change Management); d) Gerenciamento de Problemas (Problem Management); e) Gerenciamento de Conhecimento (Knowledge Management); f) Gerenciamento de Ativo de TI (IT Asset Management); g) Gerenciamento do Nível de Serviço (Service Level Management). Identificamos apenas duas ferramentas de ITSM com 18 ou mais processos certificados em comercialização no mercado brasileiro, o que limitaria o número de empresas participantes, endentemos por tanto que uma vez tendo comprovada a quantidade de práticas mínimas exigidas com certificação Pink Verify, a licitante estaria habilitada neste item. Ademais, tendo em vista que a versão e solução especificada no Edital “Helix – BMC”, que deverá ser utilizada pela contratada, sendo uma empresa parceria certificada BMC também a credenciaria para a operação da ferramenta e processos, habilitando a licitante neste item. Está correto o nosso entendimento?
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22/08/2024 16:23:37
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Sim. Está correto o entendimento. Será feito adequação do Termo de Referência para remover a exigência de ferramenta ser certificada pela Pink Verify e o edital será republicado.
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09/08/2024 11:25:49
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À
Secretaria-Geral de Governo - SGG/GO
A/C Sr. Marcus Vinicius de Santana Amaral
Pregoeiro
Goiânia/GO
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 043/2024
Prezado Senhor,
A CTIS Tecnologia LTDA, empresa do Grupo Sonda, vem através deste, encaminhar os seguintes questionamentos referente ao Pregão Eletrônico nº 043/2024 - SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO - SGG/GO.
Com intuito de não afrontar a competitividade e a razoabilidade, corroborando, portanto, com os princípios insculpidos no art. 5º da Lei nº 14.133/21 e visando garantir a ampla competitividade sem exigências que resultam em inseguranças jurídicas, expomos que:
A jurisprudência do TCU inclui inúmeros julgados que destacam a ilegalidade de procedimentos que restrinjam o caráter competitivo do certame, ensejando em alguns casos a nulidade do processo licitatório. Decisões constantes inclusive no manual de Licitações e Contrato da Corte de Contas:
“As exigências editalícias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame”. (Acórdão 110/2007 – Plenário)
“É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames”. (Acórdão 539/2007 - Plenário)
“Devem ser evitadas exigências que comprometam o caráter competitivo da licitação. A licitação deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos”. (Acórdão 112/2007 – Plenário)
Observa-se que as limitações naturais inseridas no edital, por si só, já acarretam a redução do número de participantes na licitação, motivo pelo qual o administrador deve adotar a devida cautela, a fim de evitar a inserção de novas restrições, que sejam desnecessárias ou irrelevantes, sob pena de frustrar a ampla competição da licitação e, consequentemente, a contratação de preço mais econômico (vantajoso).
A Lei 14.133/2021, assim como o entendimento do TCU colacionado acima, estabeleceu uma vedação expressa à pratica de inclusão de atos que comprometam, restrinjam, ou frustrem o caráter competitivo da licitação.
Em decorrência de tal argumentação inicial e com base no prazo estipulado para apresentação de questionamentos próprios que visam ampliar o critério competitivo, consulta-se:
Questionamento 01:
Quanto a qualificação técnica: V. Serviços de implementação de gestão automatizada de evidências e acordos de nível, contemplando a medição dos acordos de níveis de serviço (SLA) para os chamados realizados, automação do processo com geração automática de relatório de fechamento mensal dos atestes dos serviços e faturamento, seguindo as melhores práticas do ITIL. O relatório deve conter pelos menos as seguintes informações:
Cálculos dos SLAs evidenciando o não cumprimento quando houver, resultados operacionais, dashboards com indicadores da operação, controle de disponibilidade realizado pelo NOC, controle de itens do parque ativo de TIC. A extensa discriminação dos termos poderia ser interpretada e comprovada por meio dos processos nominados de fornecimento, implantação e gerenciamento da solução de ITSM, mediante operação com automação de processos para os negócios de TI, por meio do atendimento dos níveis de serviços, com painéis e Dashboards, e possuindo todas as disciplinas ITIL com a devida emissão de relatórios para fins de faturamento? Estaria correto nosso entendimento?
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22/08/2024 16:20:21
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Resposta ao "Questionamento 01": Sim Está correto o entendimento.
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07/08/2024 17:08:09
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Prezados, por gentileza responder o seguinte esclarecimento: Sobre o Item XIX da qualificação técnica: Experiência na execução de serviços de Administração, configuração e sustentação de solução de entrega de aplicações (ADC), configurado em cluster de alta disponibilidade;
No contexto mencionado, quando se refere à "solução de entrega de aplicações (ADC)", isso está especificamente relacionado à implementação de serviços de balanceamento de carga (load balancing) para aplicações, como solução F5/BIGIP, em um ambiente de alta disponibilidade?
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22/08/2024 16:10:15
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Entendimento está parcialmente correto. A comprovação pode ser também com atestados com soluções de ADC de outros fabricantes, não obrigatoriamente F5/BIGIP.
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07/08/2024 15:33:49
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Prezados, boa tarde.
Aqui no SISLOG, existem dois Termos de Referencia (1 – Termo de Referência (Formato em PDF) e 2 – TR_v3), entendemos que o TR 2 – TR_v3, é o último, carregado no sistema, sendo assim, é o que está valendo. Está certo nosso entendimento?
Atenciosamente,
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07/08/2024 16:54:01
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Sim, seu entendimento está correto. Contudo, esclareço que os arquivos “TR_v3” e o “Termo de Referência (Formato em PDF)” são praticamente idênticos. Sendo que o “TR_v3” apresentou falha na impressão de alguns dos caracteres especiais, por consequência foi disponibilizado o “Termo de Referência (Formato em PDF)”.
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07/08/2024 15:01:16
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Prezados Senhores,
solicitamos gentilmente respostas aos seguintes pedidos de esclarecimentos:
1. O orçamento do certame em assunto foi feito com a CPRB em vigor?
2. Uma vez que não há definição clara sobre a suspensão da CPRB, entendemos que as propostas optantes deverão considerar que a CPRB está em vigor nas suas precificações. Está correto nosso entendimento?
3. Uma vez que haja uma decisão efetiva sobre a suspensão da CPRB, a contratada poderá/deverá entrar com pedido de reequilíbrio contratual. Está correto nosso entendimento?
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26/08/2024 08:01:44
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Resposta ao questionamento 1: O orçamento da contratação foi realizado, consoante cesta de preços obtidas através das seguintes fontes: proposta comercial com fornecedores, contratação públicas realizadas nos últimos 12 meses e planilha de custos, conforme "ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos" do TR. A planilha de custos do Anexo IX do TR considerou um fator-k, conforme Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação; Resposta do questionamento 2 e 3: Os licitantes deverão apresentar seus preços em conformidade com as normas vigentes e as práticas de mercado, atendendo à legislação fiscal e tributária aplicável à sua atividade. As propostas deverão ser elaboradas com base nos custos, insumos e tributos incidentes, de acordo com a opção tributária escolhida pela empresa, devendo informar se a contribuição previdenciária incidirá sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento. Embora não seja obrigatória a discriminação de todos os custos, é recomendável que a composição do fator-K e a remuneração dos profissionais listados no ANEXO IX (Planilha de Formação de Custo) sejam demonstradas por meio de Memória de Cálculo, inclusive indicando se houve a inclusão do CPRB ou do CPP. Dessa forma, caso a folha de pagamento venha a ser onerada, será possível à futura contratada requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base na alínea “d” do art. 124 c/c art. 134 da Lei 14.133/21, ficando a critério da Administração analisar o caso concreto e decidir de maneira motivada o pleito.
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07/08/2024 14:22:42
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1 - Quanto a exigência do subitem VI do item 11.14.5 dos Critérios de qualificação técnica para habilitação. O objeto da licitação é de prestação de serviços, e não aquisição de ferramenta, até porque conforme subitem 6.4.1 do TR, a Contratante já possui em seu ambiente ferramenta ferramenta Helix ITSM do fabricante BMC, desta forma, entendemos que a ferramenta ITSM utilizada pela licitante para a prestação dos serviços constantes no subitem VI, não necessita ser certificada pela Pink Verify em pelo menos 18 processos, devendo atender somente os fundamentos ITIL v3 ou 4, e com pelo menos 5 (cinco) de 7 (sete) práticas implantadas. Está correto nosso entendimento?
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22/08/2024 16:06:30
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Sim. Está correto o entendimento. Será feito adequação do Termo de Referência para remover a exigência de ferramenta ser certificada pela Pink Verify e o edital será republicado.
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06/08/2024 09:53:22
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Prezada comissão,
Questionamento 1) Existe contrato semelhante vigente ou recém encerrado?
Questionamento 2) Se sim, qual o número do contrato?
Questionamento 3) Se sim, com qual empresa?
Questionamento 4) Se sim, qual o valor atual do contrato?
Desde já agradeço!
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06/08/2024 16:27:19
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Questionamento 1) Sim. Existe contrato semelhante vigente; Questionamento; 2) Contrato n° 038/2020; Questionamento 3) Empresa: G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA; Questionamento 4) O valor atual do contrato é R$ 9.632.286,72.
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01/08/2024 17:01:33
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Prezado (a) Pregoeiro (a), para facilitar o preenchimento da planilha de preços por parte das licitantes, solicitamos a gentileza de fornecer o “ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos, item 12.9. do Termo de Referência” em formato .XLSX (planilha do Excel). Muito obrigada.
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02/08/2024 11:31:24
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Atendido. O "ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos (Excel)" foi disponibilizado no site do Sislog.
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