Dados
  1. Número da Contratação: 103607
  2. Sequencial/Ano: 005/2024
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Técnica e Preço
  5. Resumo do Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA GERENCIAMENTO NO ÂMBITO DA DIRETORIA DE OBRAS CIVIS (DOC)
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 01/05/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 21/06/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 21/06/2024 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 21/06/2024 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
22/08/2024 16:05:18 INFORMA-SE QUE NO DIA 23/08/2024 ÀS 16:10 SERÁ DECLARADO VENCEDOR DO CERTAME E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
18/06/2024 19:37:50 Considerando que o Edital Goinfra 005/2024, em seu item 6.1 dispõe que “Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento”, e o subitem 6.2.1 dispõe que “A habilitação, que também deverá ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, será exigida apenas do licitante vencedor”, solicitamos esclarecer qual documento deve ser inserido no CAMPO 3, na GUIA DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL OBRIGATÓRIA, no portal SISLOG, no dia da apresentação da proposta, ou seja, dia 21/06/2024, às 9:00 horas. 19/06/2024 08:54:29   Caro licitante, será obrigatório, para participação no certame que sejam anexadas as documentações relativas a PROPOSTA TÉCNICA, que possui campo próprio e, PROPOSTA DE PREÇOS, no campo próprio. Demais documentos, relativos a HABILITAÇÃO, será solicitado apenas para a melhor proposta, não sendo obrigatórios neste momento.
18/06/2024 19:36:54 No item 6.1 do Edital Goinfra nº 005/2024, lê-se “6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento”. Entendemos que no dia da apresentação da proposta (21/06/2024, às 9:00h) não devemos inserir nenhum documento no CAMPO 3, na GUIA DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL OBRIGATÓRIA, no portal SISLOG. A documentação de habilitação deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora do certame, conforme consta no Edital supracitado em seu subitem “6.2.1. A habilitação, que também deverá ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, será exigida apenas do licitante vencedor”. Nosso entendimento está correto? Se não estiver correto, favor esclarecer. 19/06/2024 08:57:10   Caro licitante, será obrigatório, para participação no certame que sejam anexadas as documentações relativas a PROPOSTA TÉCNICA, que possui campo próprio e, PROPOSTA DE PREÇOS, no campo próprio. Demais documentos, relativos a HABILITAÇÃO, será solicitado apenas para a melhor proposta, não sendo obrigatórios neste momento.
18/06/2024 11:04:41 Considerando resposta apresentada no sistema SISLOG para a Licitação n. 016/2024 dessa GOINFRA, que trata do tamanho de arquivo aceito pelo sistema de licitações como a seguir transcrito, que informa que o tamanho máximo suportado para envio dos arquivos é de 100Mb, e que conflita com a resposta apresentada para perguntas similares nos Esclarecimentos deste Edital 005/2024 de que "o limite é pelo tamanho total de 60Mb - 17/06/2024 18:19:39", perguntamos: 1) O tamanho máximo suportado pelo sistema é de 100Mb ou de 60Mb? 2) Porque há a diferença entre as condições de cada uma das licitações? 3) O Sistema não é o mesmo? QUESTIONAMENTO Ed 016/2024: "17/06/2024 22:02:32 Solicitamos esclarecer se será possível o envio da Proposta Técnica em mais de um arquivo. Caso possível, quantos Mb, para cada arquivo?" RESPOSTA Ed 016/2024: "18/06/2024 09:14:54 R. O sistema permite o envio de mais de um arquivo, desde que estejam compactados em um único arquivo! O tamanho máximo é de até 100 Mb." 18/06/2024 14:16:52   Correção acerca do tamanho dos arquivos aceitos que podem chegar 99000 KB.
18/06/2024 09:53:17 Senhores, quanto ao Esclarecimento de 17/06/2024 16:18:52: solicitamos informar se Podemos inserir carta com link para baixar a proposta, pois Proposta Técnica possui atestados são pesados. 18/06/2024 14:03:10   Não serão aceitos links, sugiro a compactação do arquivo até o limite de 60Mb, aceito pelo sistema.
17/06/2024 18:19:39 Solicitamos esclarecer se será possível o envio da Proposta Técnica em mais de um arquivo. Caso possível, quantos Mb, para cada arquivo? 18/06/2024 07:54:09   O limite é pelo tamanho total de 60Mb.
17/06/2024 18:18:41 Solicitamos esclarecer quanto ao limite máximo em Mb para encaminhamento da documentação da Proposta Técnica pelo SISLOG. 18/06/2024 07:47:01   60Mb.
17/06/2024 18:18:28 No quadro das “OBRAS EM ANDAMENTO – DOC/GOINFRA”, apresentado no item 3.4 do Termo de Referência observa-se que os Valores Totais constantes nas Descrições “Presídio Novo Gama (vigilância)” e “Presídio Novo Gama” são iguais a R$ 15.778.822,20, o que entendemos como um equívoco. Sendo assim, solicitamos, por favor, que seja esclarecido se as duas Descrições se referem à mesma obra e, portanto, estão duplicadas ou se são duas Descrições referentes às obras distintas com valores iguais, devendo, nesse caso, serem alterados e informados. 18/06/2024 14:05:24   As duas descrições referem-se a mesma obra, estando duplicadas no quadro. Sendo assim desconsiderar uma.
17/06/2024 16:18:52 Prezados: Quantos Megabytes o sistema aceita? Podemos inserir carta com link para baixar a proposta, pois Proposta Técnica possui atestados são pesados. 18/06/2024 07:40:26   60mb
11/06/2024 17:41:41 Prezados Senhores Entendemos que não há necessidade de autenticar os Atestados de Capacidade Técnica/CATs, porém quando solicitada a empresa deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados. Nosso entendimento está correto? 12/06/2024 11:55:09   Sim.
05/06/2024 17:49:11 Prezados, Poderiam confirmar se, durante a fase de execução dos serviços, será possível contratar os profissionais sob o regime de prestação de serviços? Ou seja, por meio de contrato? Nosso entendimento está correto? 06/06/2024 14:07:16   Não será possível, o regime de contratação deverá ser CLT.
04/06/2024 17:30:25 Não foram localizados nos documentos da contratação do SISLOG os anexos do edital: item 21.1.3.1. ANEXO III – Editáveis (planilhas do orçamento) e o anexo 21.1.4. ANEXO IV – Composição de BDI- Editável. Favor informar e disponibilizar os mesmos. 06/06/2024 14:11:24   Disponibilizado.
23/05/2024 16:27:45 Assim dispõe o ANEXO VII – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PQ1.5) Apresentação dos Elementos indicados no item 5.4.4.2 do Termo de Referência relativos ao Quesito 1, detalhados para compreensão de suas aplicações na execução contratual PQ.2.5) Apresentação dos Elementos indicados no item 5.4.4.2 do Termo de Referência relativos ao Quesito 2, detalhados para compreensão de suas aplicações na execução contratual Considerando o exposto, não existe no Termo de Referência o item 5.4.4.2. Favor esclarecer. Será disponibilizado outro Termo de Referência? 27/05/2024 10:29:10   O item correto é "12.6.10.2."
14/05/2024 15:10:46 Entendemos que, quanto às formalidades para a apresentação da Proposta Técnica, devem ser obedecidas as disposições contidas no item 12.6 e seus subitens 12.6.1 e 12.6.2, sendo dispensável o atendimento às especificações da NBR 10.719/2015, conforme disposto no item 9.3 do Edital. Nosso entendimento está correto? 15/05/2024 08:26:29   Conforme disposto no item "20.11. Havendo eventuais conflitos entre este instrumento e os documentos técnicos, que subsidiaram este edital, prevalecerão as consignações dos documentos técnicos, salvo quando estes não estiverem em perfeita consonância com as legislações aplicáveis ao certame." 20.11.1. Em relação as regras referentes à condução do certame, prevalecerá o disposto no presente Edital. Isto posto, caracterizado o conflito entre o edital e as peças técnicas, deverão considerar a peça técnica.
14/05/2024 15:09:36 Entendemos que a Proposta Técnica deve ser apresentada utilizando fonte do tipo “Arial” tamanho 11, conforme estabelece o item 12.6.1. do Termo de Referência e não com fonte “Arial” tamanho 12, conforme disposto no item 9.4 do Edital. Nosso entendimento está correto? 15/05/2024 08:18:19   Sim
14/05/2024 15:09:17 Considerando o disposto no item 7.3.4. do Termo de Referência, entendemos que as informações relativas às demandas ocorridas para o Produto 06, quando pertinente, deverão ser apresentadas como um capítulo à parte dos Relatórios mensais relativos aos Produtos 01 a 04 e dos Relatórios relativos aos Produtos 04A e 05, quando demandados, e não como um Relatório em volume exclusivo para o Produto 06. Nosso entendimento está correto? 15/05/2024 08:47:41   Sim, está correto
03/05/2024 10:04:36 Prezados, bom dia! O Termo de Referência quando será disponibilizado? 06/05/2024 11:24:13   Caro licitante, o termo de referência é o documento nomeado "contratação". O SISLOG não permite a alteração do nome, mas o arquivo está disponibilizado.
02/05/2024 14:16:41 Prezados, boa tarde! Estamos entendendo somente o edital foi atualizado, todos anexos anteriores continuam válidos, inclusive o termo de referencia. Está correto nosso entendimento? 03/05/2024 08:38:56   Foram atualizados edital, unicamente alterando a data de abertura do certame e termo de referência, quanto aos termos impugnatórios.
26/04/2024 09:24:14 Prezada Comissão, Vimos solicitar a disponibilização de arquivos, a respeito da Licitação 005/2024, sendo: 1) O Edital ajustado, após o julgamento da interposição de Impugnação mencionado na "Decisão 1", não está com acesso disponível, ocorrendo erro no envio do arquivo. 2) As Erratas 1 e 2, mencionadas nos esclarecimentos, não estão constando do conjunto de arquivos relacionados ao procedimento em pauta. Aguardando os devidos ajustes. Obrigada, 29/04/2024 10:19:09   Caro licitante, o ajuste referente a decisão 1 acerca da impugnação, foram realizadas no termo de referência disponibilizado e tendo sido o edital adiado em decorrência do ajuste, dispensando-se assim para o caso a publicação de erratas. Quanto a disponibilização do edital ajustado que está dando erro ao fazer o download, este é a cópia do edital já publicado no site "EDITAL - VERSÃO VÁLIDA", sofrendo apenas ajuste na data. Contudo, estamos trabalhando para a disponibilização da versão com a nova data.
10/04/2024 15:09:55 Prezados, Considerando (I) a obrigatoriedade de cumprimento e declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência (“PCD") prevista nos itens 6.3.5 e 12.18.5 do edital; (II) que a empresa disponibiliza a reserva dos cargos PCD, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/21, mas, em razão do seu objeto social, tem imensurável dificuldade em efetivamente preencher os referidos cargos e operacionalizar a contratação de profissionais PCD para atuação em canteiros de obras; (III) que as reservas de cargos PCD envolvem profissionais de nível técnico e de nível superior, onde a escassez de mão de obra qualificada, lamentavelmente, é maior, sendo tal fato público e notório, vimos questionar se, nas condições acima, a empresa pode confirmar o cumprimento da reserva de cargos? 11/04/2024 09:41:18   Para atendimento as previsões dos itens 6.3.5 e 12.18.5 do edital, bem como da legislação, o profissional PCD, não precisa atuar diretamente com o objeto, mas sim, que a empresa cumpri com a reserva dos cargos PCD, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/21.
25/03/2024 10:42:00 No que tange ao Quadro 4 - Critérios Técnicos para Habilitação das Licitantes (Capacidade Profissional), observa-se que todas as categorias requerem a presença de um profissional com formação em Engenharia Civil. Entretanto, no Quadro 5.3 - Critérios de Avaliação das Propostas Técnicas das Licitantes (Quesito 3), todas as atribuições contemplam a possibilidade de o profissional ser graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, conferindo flexibilidade nesse requisito específico. Conforme estabelecido no Artigo 2° da Resolução CAU/BR N°21, de 5 de abril de 2012, o profissional em questão possui atribuições que são equiparáveis às do Engenheiro Civil. Preciso de esclarecimento sobre os profissionais requeridos na habilitação, onde constará apenas o profissional Engenheiro, enquanto na proposta técnica poderá constar profissional Engenheiro ou Arquiteto? 11/04/2024 08:17:32   Atendido na republicação do edital e anexos.
19/03/2024 10:39:43 No que tange ao Quadro 4 - Critérios Técnicos para Habilitação das Licitantes (Capacidade Profissional), observa-se que todas as categorias requerem a presença de um profissional com formação em Engenharia Civil. Entretanto, no Quadro 5.3 - Critérios de Avaliação das Propostas Técnicas das Licitantes (Quesito 3), todas as atribuições contemplam a possibilidade de o profissional ser graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura, conferindo flexibilidade nesse requisito específico. Conforme estabelecido no Artigo 2° da Resolução CAU/BR N°21, de 5 de abril de 2012, o profissional em questão possui atribuições que são equiparáveis às do Engenheiro Civil. 22/03/2024 14:28:20   Questionamento prejudicado devido à ausência de uma pergunta específica. Solicitamos que reformule sua consulta
18/03/2024 11:23:05 O Edital GOINFRA nº 005/2023 e seus anexos define os padrões relacionados à formato e limite de páginas para apresentação da Proposta Técnica, conforme constante nos itens 12.6.1., 12.6.2. e 12.6.3. do Termo de Referência (Anexo I) e nos itens 1.6.1 e 1.6.2 do Critério de Avaliação e Julgamento das Propostas (Anexo VII). Considerando: - que o item 1.4 do Termo de Referência elenca um grande número de obras, ações e projetos relacionados ao objeto em contratação os quais deverão ser considerados pela licitante na apresentação de sua proposta técnica, e cujo detalhamentos, diante da gama de elementos, tais como as obras, projetos etc, exigirão discorrer com maiores explicações para uma melhor condição visando atender as exigências de pontuação; - a necessidade de discorrer sobre os diversos Produtos, 6 (seis), relativos ao escopo dos serviços objeto do Edital, bem como sobre a organização dos mesmos, conforme item 7.2.3 do Termo de Referência: "...subdivididos em Atividades de maneira a estabelecer o atendimento à Diretoria de obras Civis - DOC nas suas necessidade e demandas operacionais técnicas de engenharia...", que deverão ser detalhados com completude e suficiência; - que as definições dos itens 12.6.10.2; 12.6.10.3 e 12.6.10.5, trazem elementos a serem apresentados para os Tópicos de Conhecimento 2 – Demonstração de Conhecimento do Objeto, 3 - Metodologia e Programa de Trabalho e 5 - Relação dos Produtos que serão Entregues, respectivamente, conforme descrito à seguir: - os itens relativos ao Tópico 2 com itemização ampla, exigindo grande detalhamento sobre o objeto a contratar; - os itens relativos ao Tópico 3 com itemização ampla, exigindo grande detalhamento sobre a forma pretendida pela licitante para execução dos serviços e atividades a desenvolver sobre o objeto a contratar; - os itens relativos ao Tópico 5 que trata da relação de todos os Produtos a serem entregues, que exigirá o detalhamento sobre seus relacionamentos com as atividades a desenvolver e a suas formas de entrega; - além da necessidade de atendimento aos critérios de avaliação das Propostas Técnicas, com mais de dez tópicos para os Quesitos de avaliação; Sendo assim, conforme acima exposto, tendo em vista a grande quantidade de informações e detalhes a serem apresentados para atendimento ao solicitado no Edital GOINFRA nº 005/2023, bem como o atendimento a todas as exigências delimitadas pelo Termo de Referência no que tange a apresentação completa dos elementos a serem abordados em cada Tópico de Conhecimento, considerando ainda os minuciosos critérios de avaliação propostos pela comissão no julgamento das Propostas Técnicas, de forma a viabilizar o detalhamento necessário e adequado à apresentação da Proposta Técnica, solicitamos: a) que seja adotado o tamanho da fonte Arial como sendo de 11 e o espaçamento entrelinhas livre, para uma melhor diagramação das propostas técnicas. b) a adição de 10 (dez) páginas ao conteúdo da Proposta Técnica, totalizando 60 (sessenta páginas) de texto para os Tópicos de Conteúdo 2, 3 e 5. c) que sejam consideradas até 10 (dez páginas) “A3” no total das 60 (sessenta) páginas de conteúdo da Proposta Técnica para os Tópicos de Conteúdo 2, 3 e 5, para apresentação de elementos gráficos, como imagens, figuras e gráficos. 22/03/2024 08:13:02   Acata-se a sugestão por ser plausível. Vide ERRATA N.º 02, SISLOG 19831
18/03/2024 11:17:05 Em relação ao atendimento às especificações previstas na “NBR 10.719/2015 - Informação e documentação - Relatório técnico e/ou científico – Apresentação” para a elaboração da Proposta Técnica e Proposta de Preço, conforme itens 9.3 do Edital GOINFRA nº 005/2023, itens 12.6.1 e 17.17 do Termo de Referência (Anexo I), e itens 1.6.1 e 6.17 do Critério de Avaliação e Julgamento das Propostas (Anexo VII), entendemos que a norma não se aplica à Propostas voltadas para licitações, visto que elementos de formatação e estrutura definidos pela NBR não cabem a este tipo de documento, tais como: “4.2.1.4 Resumo na língua vernácula Elemento obrigatório. Elaborado conforme a ABNT NBR 6028. (...) 4.2.2 Elementos textuais O texto é composto de uma parte introdutória, que apresenta os objetivos do relatório e as razões de sua elaboração; o desenvolvimento, que detalha a pesquisa ou estudo realizado e as considerações finais.” Sendo assim, solicitamos a exclusão da necessidade de atendimento à Norma NBR 10.719/2015 nos itens acima referidos do Edital e seus anexos. 22/03/2024 08:10:38   Avaliada a pertinência, atendido na forma da ERRATA N.º 02, SISLOG 19831
18/03/2024 11:15:48 Com relação à apresentação do cronograma físico-financeiro pelas licitantes, o item 15.3. do Termo de Referência (Anexo I) estabelece como critério de avaliação das Propostas Técnicas, especificamente para o Quesito 2 - Metodologia e Programa de Trabalho, o tópico abaixo: “PQ2.3). Apresentou a organização e a funcionalidades do trabalho a desenvolver, inclusive com o respectivo Cronograma Físico e Financeiro adequado à execução da Metodologia e do Plano de Trabalho Proposto (8,00 pts.)” Contudo, o item 9.5 do Edital GOINFRA nº 005/2023, estabelece que: “9.5. Na proposta técnica não poderá haver menção a preços, sob pena de desclassificação.” Sendo assim, entendemos que o cronograma a que se refere o item 15.3. do Termo de Referência (Anexo I) deverá ser somente um cronograma físico, se abstendo de serem apresentadas referências a valores parciais ou totais, em R$ ou em percentuais. Está correto este entendimento? 21/03/2024 14:10:04   Sim, está correto.
18/03/2024 11:14:13 O item 6.1. do EDITAL N.º 005/2023 estabelece que a “fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento”. Por sua vez, o Termo de Referência (Anexo I) dispõe, no item 13.1., que “a fase de habilitação antecederá a fase de julgamento das propostas técnicas e de preços, consoante ao § 1º do Art. 17 da Lei 14.133/2021”. Da mesma forma, observa-se no item 2.1 do documento “Critério de Avaliação e Julgamento das Propostas” (Anexo VII) a disposição dessa inversão de fases, sendo citado que “a fase de habilitação antecederá a fase de julgamento das propostas técnicas e de preços”. Considerando a divergência acima descrita, solicitamos esclarecer em que momento deverão ser encaminhados os documentos de habilitação, ou seja, se antes ou depois das fases de apresentação de propostas e de julgamento, assim como esclarecer quais os procedimentos subsequentes à apresentação dos documentos de habilitação. 21/03/2024 14:07:21   Atendido pela ERRATA N.º 01 SISLOG 19154.
15/03/2024 11:30:52 Conforme item 11.1.9. do TERMO DE REFERÊNCIA - Capacidade Operacional da Licitante - Quadro 1-Referente ao Item a.4 - expêriencia de serviços de gerenciamento ou apoio ao gerenciamento ou assessoria técnica ou apoio técnico ou apoio à fiscalização ou supervisão ou gestão de obras ou programa de obras, envolvendo implementação de ferramenta tecnológica, para fins gestão operacional e administrativa dos dados referentes aos contratos de obras e serviços. Esclarecimento: QUE TIPO DE FERRAMENTAS TÉCNOLÓGIAS ESTÃO SE REFERINDO? 20/03/2024 20:36:04   Tratam-se de ferramentas tecnológicas, incluindo software e sistemas informatizados, aplicadas à gestão e administração dos dados de contratos de obras e serviços na área de Engenharia
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
19/04/2024 17:43:44 Vedação imposta pelo ato convocatório em referência em função da disposição do item 11.1.20. da Seção 11 do Termo de Referência - Anexo I, acerca das exigências de capacitação técnica do licitante para fins de habilitação. 07/05/2024 08:43:59   Diante do fatos expostos, Julgo PROCEDENTE os termos impugnatórios. Sim
19/04/2024 15:31:31 Vedação imposta pelo ato convocatório em referência em função da disposição do item 11.1.20. da Seção 11 do Termo de Referência - Anexo I, acerca das exigências de capacitação técnica do licitante para fins de habilitação. 07/05/2024 08:45:00   Diante do fatos expostos, Julgo PROCEDENTE os termos impugnatórios. Sim
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Descrição
Ata Contratação - 103607 - 05/12/2024 11:28:02
Ata Contratação - 103607 - 28/11/2024 17:02:53
Publicação Contrato Nº 114/2024
Contrato 114/2024
Ata Contratação - 103607 - 25/09/2024 08:03:11
Ata Contratação - 103607 - 24/09/2024 06:54:14
PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
Ata Contratação - 103607 - 20/09/2024 11:37:01
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Ata Contratação - 103607 - 19/09/2024 16:19:26
RATIFICAÇÃO DE DECISÃO RECURSAL
DECISÃO RECURSAL CO 05/2024-GOINFRA
RELATÓRIO DE JULGAMENTO DO RECURSO - EDITAL 005/2024
CONTRARRAZÃO SPU
EMAILS SOBRE CONTRARRAZÃO
RECURSO STCP
EMAILS SOBRE RECURSO
CRC - Certificado de Registro Cadastral (líder consórcio)
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 05/2024-GOINFRA
Certidões Complementares (empresas do consórcio e sócios)
RELATÓRIO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Anexo de Proposta vencedora solicitada por diligência
RELATÓRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - EDITAL 005/2024
DILIGÊNCIA 2 TPF
DILIGÊNCIAS PAS
DILIGÊNCIAS DYNATEST
DILIGÊNCIAS TPF
DILIGÊNCIAS STCP
PROPOSTA COMERCIAL STCP
PROPOSTA COMERCIAL PAS
PROPOSTA COMERCIAL DYNATEST
PROPOSTA COMERCIAL SISCON
PROPOSTA COMERCIAL TPF
PROPOSTA COMERCIAL GEPLAN
Anexo - Avaliação Propostas Técnicas
RELATÓRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - EDITAL 005/2024
PROPOSTA TÉCNICA - CEPLAN
PROPOSTA TÉCNICA - TPF
PROPOSTA TÉCNICA - SISCON
PROPOSTA TÉCNICA - DYNATEST
PROPOSTA TÉCNICA - STCP
PROPOSTA TÉCNICA - PAS
OrcamentoReferencial_Cronograma_Assess_DOC_FINAL___DNIT
PÚBLICAÇÃO ERRATA JORNAL
PUBLICAÇÃO ERRATA DOE
AVISO
EDITAL - ATUALIZADO
AVISO DE ADIAMENTO JORNAL
AVISO DE ADIAMENTO DOE
AVISO DE ADIAMENTO
DECISÃO 01- IMPUGNAÇÃO
Contratação
IMPUGNAÇÃO EMPRESA NORDEN
AVISO
EDITAL - VERSÃO VÁLIDA
MINUTA DO CONTRATO V.FINAL
ANEXO VII – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
EDITAL
Tabela de preços referencias de consultoria DNIT
EXPERIÊNCIA DA EMPRESA PROPOSTA TÉCNICA CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
EXPERIÊNCIA DA EMPRESA PARA HABILITAÇÃO - CAPACITAÇÃO OPERACIONAL
Orcamento Referencial_Cronograma_Assess_DOC_FINAL__CRONOGRAMA
Orcamento Referencial_Cronograma_Assess_DOC_FINAL___ORÇAMENTO
Orcamento Referencial_Cronograma_Assess_DOC_FINAL___DNIT
Orcamento Referencial_Cronograma_Assess_DOC_FINAL